TJSP 27/11/2014 - Pág. 1865 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1784
1865
ADV: ANA BEATRIZ RAMOS GREGOLIN (OAB 140935/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 1020340-51.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - elsa
helena pena paes - Promova a requerente o recolhimento da taxa judiciária, bem como o valor das custas da Carteira da OAB
e diligências ou custas para carta, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do CPC, art. 257, e indeferimento da petição inicial.
APÓS regularizados os autos, cite-se, expedindo-se mandado ou carta SEED, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze)
dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
petição inicial (CPC, arts. 285 e 319).Autorizo diligências nos termos do CPC, art. 172, § 2º. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE
RODRIGUES (OAB 136662/SP)
Processo 1020353-50.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Paracatu No prazo de 10 (dez) dias, adite o autor a petição inicial para adequar o valor da causa nos termos do artigo 260 do CPC (valor
total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das vincendas). APÓS emenda
e complementadas as custas, prossiga-se nos termos abaixo. Cite-se, ficando o réu advertido (a) (s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa que tiver, querendo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do CPC, artigo 285 e 319. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIO FURTADO FIALHO (OAB 176957/SP), ADRIANA DE
MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP)
Processo 1020409-83.2014.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
S/A - Em face da comprovação da mora debitoris do réu (fls. 16/19), com amparo no art. 3º, caput do Dec. Lei 911/69, concedo
a liminar. Efetivada, cite-se, advertido o réu de que, poderá requerer a purgação da mora no prazo de 05 dias da execução da
liminar (DL 911/69, art. 3º, § 2º, na alteração da Lei 10931/04) pagando o “valor do débito vencido e vincendo, incluídos encargos
contratuais de mora e excluídos juros vincendos, estes cf. art.1426 do CC/02, aplicado cf.art. 66-B, § 5º da Lei 4728/65, na
alteração da Lei 10.931/04, art. 55”, e que na ausência de contestação será considerado revel (art. 3º, § 3º do DL 911/69 na
alteração da Lei 10931/04), reputando-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial (CPC, art. 319), ficando, ainda,
cientificado(s) de que as audiências deste Juízo realizam-se no endereço e salas acima. Autorizo desde já, se necessários,
arrombamento e força policial, este de acionamento direto pelo Oficial de Justiça em caso de resistência no cumprimento do
ato. Autorizo diligências nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Serve o presente de mandado. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO
TABORDA (OAB 141277/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1031906-94.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Itaú Seguros S/A - CLAYTON PEREIRA
ALBANO - Defiro através do RENAJUD: a) requisição de informes de endereço; b) propriedade de veículos; c) anotação de
restrição judicial (bloqueio), mas autorizado licenciamento. E conforme Lei Estadual número 11.608/03, artigo 2º, XI, alterado
pela Lei Estadual número 14.838/12, mediante recolhimento na guia FEDTJ das custas -código 434-1- estabelecidas no
Provimento CSM número 1864/2011, DJE de 03/03/2011, p. 3, em valor atual como fixado pelo CSM. Confirmado recolhimento
acione-se e extraia-se resposta, juntando-se nos autos. Informado novo endereço adite-se mandado, ou expeça-se SEED ou AR
Digital, e se necessário intime-se a parte para providenciar peças e recolher diligências ou custas, pena de extinção de processo
de conhecimento (CPC, artigo 267, IV) ou arquivamento provisório de processo de execução judicial ou extrajudicial. Informado
veículos intime-se a parte interessada para manifestação e requerimentos. Int. - ADV: AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB
185104/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1061628-76.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - HUGO KITAGAWA - TELMO
ALEXANDRE PINHEIRO TAVARES RUSSO e outro - Ciência da pesquisa de endereços realizada através do Sistema Infojud,
A pesquisa retornou com dois endereços. Providencie o autor o necessário para cientificação. - ADV: JOAO CARLOS PUJOL
FOGACA (OAB 148874/SP), ALMIRA MARIA CARDOSO GARCIA (OAB 53753/SP), JOAO BOSCO MENDES FOGACA (OAB
75941/SP)
Processo 1087283-50.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MAIRA OLIVEIRA DA SILVA
FERREIRA - Deferido o prazo requerido (10 dias). - ADV: ROBERTO SILVA FEITOSA (OAB 336013/SP)
Processo 1087283-50.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MAIRA OLIVEIRA DA SILVA
FERREIRA - Deferido o prazo requerido (10 dias). - ADV: ROBERTO SILVA FEITOSA (OAB 336013/SP)
Processo 4000553-19.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Ciência da pesquisa realizada através do Sistema Infojud que retornou com um endereço já diligenciado. Manifeste-se. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4001114-43.2013.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL
(BRASIL) S/A - YOSHIE JO - Vistos. A ré-embargante move ação em face da autora-embargada, perante a 22ª Vara Cível,
pretendendo a declaração de inexigibilidade de valores representados pela cédula de crédito bancário emitida pela última,
documento que também instrui a presente ação monitória. Naquela demanda, foi inclusive deferida medida liminar para
determinar a suspensão das negativações feitas pela autora-embargada, conforme se verifica de fls. 320. Nesse caso, a ação
declaratória de inexigibilidade noticiada é prejudicial ao julgamento da ação monitória, pois, se afirmada a inexistência da
obrigação entre as partes, deverá ser reconhecida a inexigibilidade de valores representados pela cédula de crédito que instrui a
presente. Diante desse quadro, sendo evidente a prejudicialidade, suspendo o curso da ação monitória, até julgamento da ação
declaratória noticiada, em conformidade com o disposto no artigo 265, IV, “a”, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV:
JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP), MARCIA DE
JESUS MOREIRA (OAB 194034/SP)
Processo 4001186-30.2013.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Arnaldo Barros Xavier
Junior - Serasa S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO, arcando o autor com custas, despesas processuais,
e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa atualizado do ajuizamento (STJ, Súmula 14); e, revogo a tutela
antecipada. P.R.I. - ADV: LUIS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN (OAB 166566/SP), VANESSA PINTO TECEDOR (OAB
254142/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 4001186-30.2013.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Arnaldo Barros Xavier Junior
- Serasa S.A. - Valor do preparo em caso de apelação: R$ 525,08 - ADV: LUIS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN (OAB
166566/SP), VANESSA PINTO TECEDOR (OAB 254142/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 4001222-72.2013.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - SOCIEDADE PAULISTA DE EDUCAÇÃO E
PESQUISA LTDA ME - CENTRO EDUCACIONAL OBJETIVO - Vistos. Fls. 20/21: expeçam-se as guias de levantamento,
conforme o acordado. Int. - ADV: JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 17697/SP)
3ª Vara Cível
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