TJSP 27/11/2014 - Pág. 2335 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1784
2335
CAMPOS DO JORDÃO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEY CIRILLO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2014
Processo 0000251-44.2012.8.26.0116 (116.01.2012.000251) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Shoshana
Antar e outro - Yaari & Yaari Hospedagem Ltda - Decisão mantida, por seus fundamentos. Novo advogado: anote-se. Ante o
teor da certidão do oficial de justiça, expeça-se novo mandado de despejo, que servirá de instrumento hábil à requisição de
reforço policial - que defiro, para integral cumprimento da ordem. Consigne-se, também, no expediente, a advertência de que
a resistência ou o embaraço injustificado à execução do despejo configurará o cometimento dos delitos previstos nos arts.
329 e 330 do Código Penal. - ADV: DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB 249949/SP), LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 255195/
SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), ALEXANDRE
FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), RICARDO MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 284487/SP), IVAN FRANCO
BATISTA (OAB 120601/SP)
Processo 0000251-44.2012.8.26.0116 (116.01.2012.000251) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Shoshana
Antar e outro - Yaari & Yaari Hospedagem Ltda - Esclareça o contido na presente petição, uma vez que na petição anteriormente
protocolada pelo requerido consta que o bem imóvel já foi restituído à ora agravante. Após, cls para apreciação do pedido
de reconsideração. Int. - ADV: SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP),
JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), RICARDO MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 284487/
SP), DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB 249949/SP), IVAN FRANCO BATISTA (OAB 120601/SP), LUIZ ALBERTO DA SILVA
(OAB 255195/SP)
Processo 0000251-44.2012.8.26.0116 (116.01.2012.000251) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Shoshana
Antar e outro - Yaari & Yaari Hospedagem Ltda - Vistos. Reconsidero, de ofício, a decisão de fls. Retro. Ciente da interposição
do agravo. Com efeito, verifico que a assinatura lançada às fls. 325, petição de interposição de agravo da coautora, é do
advogado da empresa ré, conforme se verifica na petição de fls. 293. Assim, rechaço de plano os argumentos lançados no
recurso interposto, e mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, a qual deverá ser integralmente
cumprida, uma vez que não há notícia da concessão de efeito suspensivo pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Int. - ADV: SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), RICARDO MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 284487/SP), JOÃO MARCUS
BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/SP), LUIZ ALBERTO DA
SILVA (OAB 255195/SP), DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB 249949/SP), IVAN FRANCO BATISTA (OAB 120601/SP)
Processo 0000251-44.2012.8.26.0116 (116.01.2012.000251) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento Shoshana Antar e outro - Yaari & Yaari Hospedagem Ltda - Vistos. Fls. 407-410: Acolho a sugestão da parte autora. Expeça-se
mandado de constatação para averiguação da inexistência de hóspedes no hotel, objeto do despejo, ocasião em que o Oficial de
Justiça deverá também proceder a intimação do gerente ou responsável pelo setor de reservas para que se abstenha de admitir
hóspedes. Ato contínuo, e cumprido os itens acima, e conferida a desocupação, realize-se o despejo, conforme determinação
judicial, já proferida. Fica deferido os benefícios do artigo 172 e paragrafos do Código de Processo Civil para realização da
diligência. Adite-se o mandado. Campos do Jordao, 19 de novembro de 2014. - ADV: IVAN FRANCO BATISTA (OAB 120601/
SP), DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB 249949/SP), LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 255195/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB
51631/SP), JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB
272017/SP), RICARDO MALAQUIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 284487/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEY CIRILLO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2014
Processo 0003666-40.2009.8.26.0116 (116.01.2009.003666) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Northon Thomas da Silva - - Jose Oliveira da Silva - A defesa ofertada pelo acusado não arguiu hipótese
de absolvição sumária. Art. 397 do CPP. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz
deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I ilicitude do fato; II a existência manifesta de causa excludente
da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV extinta
a punibilidade do agente. Insurge-se, em essência, quanto ao mérito da imputação penal, que está lastreada em prova de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º