TJSP 28/11/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1785
1330
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), APARECIDA DONIZETE CUNHA (OAB
153076/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP)
Processo 0004613-76.2011.8.26.0358 (358.01.2011.004613) - Monitória - Cheque - Marcelo Lugui - Vistos. Ante a gratuidade
concedida ao exequente, expeça-se mandado de penhora, observando-se a indicação de fls. 66/67. Formalizada a penhora,
proceda-se à averbação da penhora através do Renajud. Int. - ADV: FABIO HERMINIO DE MARTIN (OAB 289323/SP)
Processo 0004646-08.2007.8.26.0358 (358.01.2007.004646) - Procedimento Sumário - Amado de Jesus Bueno Filisbino
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - João Francisco Sanches Arantes - Ex Offício: Deverá o Ilmo. perito esclarecer
se pretende a expedição de segunda via do alvará de levantamento de honorários periciais expedido às fls. 149, datado de
02/07/2010, no qual consta assinatura do perito exarando sua retirada em 27/07/2010. - ADV: CARLOS APARECIDO DE
ARAUJO (OAB 44094/SP), LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB 266855/SP), ELENICE GARCIA DA SILVEIRA (OAB 277878/
SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP)
Processo 0004760-34.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004760) - Monitória - Cheque - Valdecy Martins - VISTOS. Indefiro o
pedido de citação por hora certa, porque ausentes os requisitos do art. 227 do CPC. Assim, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, ressaltando que no silêncio a ação será extinta e o processo arquivado. Int. - ADV: ELIZEU TRABUCO (OAB
294037/SP)
Processo 0004760-34.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004760) - Monitória - Cheque - Valdecy Martins - Vistos. Nos termos da
decisão de fls. 27, indefiro o pedido de fls. 31, pois da leitura da certidão do oficial de justiça (fls. 23), claramente se vê que o
endereço declarado na inicial não mais é o endereço do citando, que é regra para aplicação do artigo 227 do CPC, que o citando
seja procurado no seu endereço ou domicílio. Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito. Int. - ADV: ELIZEU
TRABUCO (OAB 294037/SP)
Processo 0004760-34.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004760) - Monitória - Cheque - Valdecy Martins - Vistos. Conforme
pesquisa retro juntada, é válida a situação cadastral da requerida. Após o recolhimento da taxa nos termos do Provimento
CSM Nº 1864/2011 (DJE DE 3/3/11 PÁG. 3/4), COMUNICADO nº 170/11 e PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014 (DJE de 8/8/14
PÁG. 1/3 R$ 12,20 código 434-1, guia FEDTJ por pessoa física ou jurídica para cada órgão), proceda a pesquisa de busca de
endereços, através do Bacenjud. Int. - ADV: ELIZEU TRABUCO (OAB 294037/SP)
Processo 0004845-83.2014.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento
do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao
mês (CPC, art. 745-A). Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Anote-se a indicação de
advogado a receber as intimações. Intime-se. - ADV: CYBELE FALCO (OAB 334504/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0004934-92.2003.8.26.0358 (358.01.2003.004934) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Brasil Sa - Vistos. A exequente foi intimada a recolher despesa de diligência de oficial de justiça para intimação da penhora e
limitou-se a juntar guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 11,00, “para os fins de direito” (fls. 204/205). Assim, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LUIZ
CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP)
Processo 0004969-13.2007.8.26.0358 (358.01.2007.004969) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Confecções Jurian Ltda Epp - Maria de
Lourdes Pimenta de Morais Epp - *Manifeste-se a credora tendo em vista o resultado NEGATIVO da pesquisa bacenjud. ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), CARMEM SILVIA LEONARDO
CALDERERO MOIA (OAB 118530/SP)
Processo 0005177-84.2013.8.26.0358 (035.82.0130.005177) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Ademir
Fornage - Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta de citação pelo motivo “mudou-se”. - ADV: FABRICIO PEREIRA
SANTOS (OAB 324890/SP)
Processo 0005188-89.2008.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josineia
Aparecida de Azevedo Porteiro - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Deverão as partes, doravante, ao peticionarem, observar
o correto número do processo onde tramita a execução da sentença, qual seja 0005188-89.2008.8.26.0358/01, ordem
2008/000844, haja vista que a indicação de número de processo diverso, causará maior demora na sua juntada. 2- Intime-se
a parte devedora, na pessoa de seu(ua) procurador(a), através da imprensa, do prazo de 15 dias, a partir da intimação, para
efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 27.883,93, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do
CPC. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), MARCOS ROBERTO FERRI (OAB 273628/SP), MARINA EMÍLIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0005197-46.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005197) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - José João dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 14 a 25, mediante
a apresentação de cópia. Com ou sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB
258355/SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º