TJSP 28/11/2014 - Pág. 735 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1785
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serão presumidos como verdadeiros (CPC, art. 285, 2ª parte). Neste caso, certifique a serventia o decurso de prazo e venham
imediatamente conclusos. Caso apresentada resposta, à réplica. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência. Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: CAMILA
MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP)
Processo 1006169-81.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARIA ONELINA DOS SANTOS CRUZ - Tokio
Marine Seguradora S/A - - FENASEG Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - Concedo à
autora os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. Processe-se pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação
para o dia 19 de março de 2.015, às 14:00 horas. Citem-se as rés, via postal, para comparecer à audiência, ocasião em que
poderão defender-se, desde que o façam por intermédio de advogados, ficando cientes de que, não comparecendo ou não se
fazendo representar por preposto com poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não
ter advogado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC,
art. 277, § 2º). (O comparecimento da autora deverá ser providenciado por seu procurador). - ADV: ROBERTO BENETTI FILHO
(OAB 243589/SP)
Processo 1006173-21.2014.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAPOÃ - ATONIO DIVAL SQUISSATO - - MARIA EUGÊNIA MICHIELON SQUISSSATO - - MARIA
EDUARDA MICHIELON SQUISSATO - Em se tratando de execução de sentença (cumprimento de sentença) e não de ação de
execução, a petição deveria ter sido endereçada ao processo onde foi prolatada a sentença, e não distribuída nova ação. Por
serem procedimentos diversos (com previsão legal e natureza jurídica diferentes), inviável o recebimento de um no lugar de
outro. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC. Após solvidas eventuais
custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ALEXANDRE CRISTIAN GUEVARA DENÓFRIO (OAB
261983/SP)
Processo 1006198-34.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SANDRA APARECIDA SORATO
- Banco Itauleasing S/A - Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. Cite-se o réu, via postal, para
resposta em 15 (quinze) dias. Fica o réu advertido de que, caso não apresente sua defesa no prazo legal, que é de 15 (quinze)
dias, os fatos articulados pela autora na petição inicial, cuja cópia segue anexa, serão presumidos como verdadeiros (CPC, art.
285, 2ª parte). Neste caso, certifique a serventia o decurso de prazo e venham imediatamente conclusos. Caso apresentada
resposta, à réplica. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência. Digam, ainda, se
há interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP)
Processo 1006204-41.2014.8.26.0038 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - D.C.B. - - M.A.C. - - V.L.C.D. - - C.C.C. D.P. - Ao que parece, as contas informadas na petição inicial são contas judiciais, abertas em processo em trâmite na 3ª Vara
local. Se positiva essa informação, então o pedido para levantamento deve ser efetuado no processo onde os valores foram
depositados, habilitando-se, lá, os herdeiros. Esclareçam se há outros valores pendentes de levantamento. - ADV: CRISTIANE
TEREZA COSTA (OAB 193666/SP)
Processo 1006255-52.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Carlos Renato Mendes
França - Marcos Romanzini - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. Remetam-se os autos ao
CEJUSC (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, localizado na Av. Ernani Lacerda de Oliveira nº 100, Jardim
Cândida), ficando designado o dia 10 de fevereiro de 2.015, às 14:00 horas, para a realização da tentativa de conciliação. Citese o réu e intime-se o autor (este por meio de seus procuradores, pela imprensa oficial), a fim de que compareçam à audiência,
acompanhados de seus advogados, consignando-se no mandado que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o
prazo para apresentação da resposta começará a fluir a partir da data da audiência (Provimento CSM n° 953/05, art. 5°, § 1°).
Fica o réu advertido de que caso não apresente sua defesa no prazo legal, os fatos articulados pelo autor na petição inicial, cuja
cópia segue anexa, serão presumidos como verdadeiros (CPC. Art. 285, 2ª parte). Apresentada resposta, dê-se vista ao autor
para réplica (caso contrário, se certificado decurso de prazo, tornem). Após, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado que deverá ser cumprido na forma e
sob as penas da lei, com os benefícios do art. 172 do CPC. - ADV: ANTONIO EDUARDO MARTINS (OAB 238942/SP), FLAVIO
APARECIDO NUNES (OAB 308212/SP)
Processo 1006377-65.2014.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - ANTONIO OSMAR
BONATO - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Dispensado o relatório por conta de entendimento jurisprudencial: “Tanto na hipótese
de extinção do processo pautado na carência de ação, quanto na extinção calcada no reconhecimento da procedência do
pedido, está o magistrado dispensado da elaboração do relatório, atuando como motivo suficiente da decisão a indicação do
correspondente dispositivo legal.” (Lex-JTA 147/274). A inicial há que ser indeferida e o processo extinto sem julgamento do
mérito, tendo em conta a ocorrência da coisa julgada no caso em apreço. Com efeito, houve o ajuizamento de ação idêntica
julgada na 1ª Vara Cível a qual conta com extinção (fls. 27/29). Note-se que o motivo do ajuizamento da presente ação é o
mesmo fundamento do julgamento da demanda anterior. Isto posto, nos termos do artigo 267, V do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Isento de honorários, por ausência de contraditório e custas face a
gratuidade. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JORGE THOMAZ FILHO
(OAB 164763/SP)
Processo 4000398-08.2013.8.26.0038 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - LUIS FERNANDO RODRIGUES
- JOSÉ RAFAEL PIRES BUENO - - SIRLEY DE LOURDES FRANZINI DALGE - - INDIANA SEGUROS S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 038.2014/020402-6
dirigi-me ao endereço INDICADO no dia 11/11/2014 às 19h05 onde dei fiel e integral cumprimento do mandado. Assim sendo,
devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: AUGUSTO CARLOS ALBERTINO (OAB 78712/
SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), PAULO LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/SP)
Processo 4000398-08.2013.8.26.0038 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - LUIS FERNANDO RODRIGUES
- JOSÉ RAFAEL PIRES BUENO - - SIRLEY DE LOURDES FRANZINI DALGE - - INDIANA SEGUROS S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 038.2014/020078-0
dirigi-me ao endereço INDICADO no dia 11/11/2014 às 15h00 onde dei fiel e integral cumprimento do mandado. Assim sendo,
devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULO LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/
SP), AUGUSTO CARLOS ALBERTINO (OAB 78712/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP)
Processo 4000398-08.2013.8.26.0038 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - LUIS FERNANDO RODRIGUES
- JOSÉ RAFAEL PIRES BUENO - - SIRLEY DE LOURDES FRANZINI DALGE - - INDIANA SEGUROS S/A - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 038.2014/020098-5
dirigi-me ao endereço INDICADO no dia 07/11/2014 às 18h30 onde dei fiel e integral cumprimento do mandado. Assim sendo,
devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULO LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/
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