TJSP 01/12/2014 - Pág. 1253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
1253
DO BRASIL S.A. - Por tais fundamentos, julgo improcedente a impugnação ofertada, deferindo, por conseguinte, em favor da
parte exeqüente, o levantamento do depósito judicial, uma vez passada esta em julgado. Julgo, outrossim, extinta a execução
instaurada nestes autos (CPC, art. 794, I), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Por força da sucumbência, arcará
o impugnante com honorários advocatícios, fixados, nos termos do art. 20, § 3º, do Cód. de Proc. Civil, em dez por cento do
valor da condenação, atualizado à data do efetivo pagamento. P. R. I. C. (Preparo - R$ 1452,48) - ADV: EMERSON POLATO
(OAB 225667/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005907-08.2014.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Casamento - F.S.G. - - M.C.F. - Providenciem os requerentes
a retirada da Carta de Sentença, que se encontra arquivada em pasta própria. - ADV: LELIA LEME SOGAYAR (OAB 141303/
SP)
Processo 1005936-58.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTÔNIA MODOLO
LEITE ROSA - BANCO DO BRASIL S.A. - Por tais fundamentos, julgo improcedente a impugnação ofertada, deferindo, por
conseguinte, em favor da parte exeqüente, o levantamento do depósito judicial, uma vez passada esta em julgado. Julgo,
outrossim, extinta a execução instaurada nestes autos (CPC, art. 794, I), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Por
força da sucumbência, arcará o impugnante com honorários advocatícios, fixados, nos termos do art. 20, § 3º, do Cód. de Proc.
Civil, em dez por cento do valor da condenação, atualizado à data do efetivo pagamento. P. R. I. C. (Preparo - R$ 165,93 ) - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WILLIAM CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 183618/SP)
Processo 1005937-43.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonia
Modolo Leite Rosa - Banco do Brasil S.A. - Por tais fundamentos, julgo improcedente a impugnação ofertada, deferindo, por
conseguinte, em favor da parte exeqüente, o levantamento do depósito judicial, uma vez passada esta em julgado. Julgo,
outrossim, extinta a execução instaurada nestes autos (CPC, art. 794, I), determinando o oportuno arquivamento dos autos.
Por força da sucumbência, arcará o impugnante com honorários advocatícios, fixados, nos termos do art. 20, § 3º, do Cód. de
Proc. Civil, em dez por cento do valor da condenação, atualizado à data do efetivo pagamento. P. R. I. C. (Preparo - R$ 1978,34
) - ADV: WILLIAM CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 183618/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1005959-04.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Thereza
Cristina Braum Zanette - Banco do Brasil S/A - Por tais fundamentos, julgo improcedente a impugnação ofertada, deferindo,
por conseguinte, em favor da parte exeqüente, o levantamento do depósito judicial, uma vez passada esta em julgado. Julgo,
outrossim, extinta a execução instaurada nestes autos (CPC, art. 794, I), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Por
força da sucumbência, arcará o impugnante com honorários advocatícios, fixados, nos termos do art. 20, § 3º, do Cód. de Proc.
Civil, em dez por cento do valor da condenação, atualizado à data do efetivo pagamento. P. R. I. C. (Preparo - R$ 696,85 ) - ADV:
LEANDRO DE CASSIO MELICIO (OAB 214832/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1006121-96.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - LUIZ
ANTONIO PERES - BANCO DO BRASIL S.A - Por tais fundamentos, julgo improcedente a impugnação ofertada, deferindo,
por conseguinte, em favor da parte exeqüente, o levantamento do depósito judicial, uma vez passada esta em julgado. Julgo,
outrossim, extinta a execução instaurada nestes autos (CPC, art. 794, I), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Por
força da sucumbência, arcará o impugnante com honorários advocatícios, fixados, nos termos do art. 20, § 3º, do Cód. de Proc.
Civil, em dez por cento do valor da condenação, atualizado à data do efetivo pagamento. P. R. I. C. (Preparo - R$ 689,77 ) - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARIANA RIZZO TENORI (OAB 328250/SP)
Processo 1006198-08.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Sergio Hugo Benez - Banco do Brasil S.A. - Por tais fundamentos, julgo improcedente a impugnação ofertada, deferindo, por
conseguinte, em favor da parte exeqüente, o levantamento do depósito judicial, uma vez passada esta em julgado. Julgo,
outrossim, extinta a execução instaurada nestes autos (CPC, art. 794, I), determinando o oportuno arquivamento dos autos. Por
força da sucumbência, arcará o impugnante com honorários advocatícios, fixados, nos termos do art. 20, § 3º, do Cód. de Proc.
Civil, em dez por cento do valor da condenação, atualizado à data do efetivo pagamento. P. R. I. C. (Preparo - R$ 894,75 ) - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/
SP), ADOLFO SILVEIRA NETO (OAB 306682/SP)
Processo 1006221-51.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - HILDA
AFFONSO TABORDA CARMELLO - BANCO DO BRASIL S.A - Por tais fundamentos, julgo improcedente a impugnação ofertada,
deferindo, por conseguinte, em favor da parte exeqüente, o levantamento do depósito judicial, uma vez passada esta em julgado.
Julgo, outrossim, extinta a execução instaurada nestes autos (CPC, art. 794, I), determinando o oportuno arquivamento dos
autos. Por força da sucumbência, arcará o impugnante com honorários advocatícios, fixados, nos termos do art. 20, § 3º, do
Cód. de Proc. Civil, em dez por cento do valor da condenação, atualizado à data do efetivo pagamento. P. R. I. C. (Preparo - R$
100,40 ) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MILTON BOSCO JUNIOR (OAB 268303/SP),
ANAISA CHRISTIANE BOSCO (OAB 283318/SP), ADRIANO SPADIM (OAB 310097/SP)
Processo 1006227-58.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonia
Modolo Leite Rosa - Banco do Brasil S.A. - Vistos. 1. Fl. 102: À míngua de impugnação (fl. 106), nos termos do art. 794, I do
CPC, julgo extinta a presente ação de execução de título juidicial - liquidação de sentença -, ajuizada entre das partes supra
citadas; 2. Fl. 100: Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte credora; 3. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos; 4. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), WILLIAM CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 183618/SP)
Processo 1006280-39.2014.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - NIVEA
DE FATIMA TABORDA GUAZZELLI - BANCO DO BRASIL S/A - Por tais fundamentos, julgo improcedente a impugnação
ofertada, deferindo, por conseguinte, em favor da parte exeqüente, o levantamento do depósito judicial, uma vez passada
esta em julgado. Julgo, outrossim, extinta a execução instaurada nestes autos (CPC, art. 794, I), determinando o oportuno
arquivamento dos autos. Por força da sucumbência, arcará o impugnante com honorários advocatícios, fixados, nos termos do
art. 20, § 3º, do Cód. de Proc. Civil, em dez por cento do valor da condenação, atualizado à data do efetivo pagamento. P. R.
I. C. (Preparo - R$ 182,65 ) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WILLIAM CRISTIANO DE
OLIVEIRA (OAB 183618/SP)
Processo 1006323-73.2014.8.26.0079 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes WESLLEY FERNANDES ALVARENGA - BANCO SANTANDER S.A. - Vistos. 1. Fls. 26/27: Não logrando esclarecer a autora
qual a relação jurídica da agência do banco réu nesta Comarca de Botucatu com o fato consistente na causa de pedir
exposta na inicial, como determinado a fl. 24, e não se tratando de hipótese de mera redistribuição ao foro da Comarca de
Capital, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora, nestes autos da ação ordinária movida entre as partes supra
mencionadas e, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito; 2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º