TJSP 01/12/2014 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
1750
249030/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0013092-80.2010.8.26.0362 (362.01.2010.013092) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Maria Pintor Teochi - Municipio de Mogi Guaçu - - Secretaria de Estado da Saúde - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que a cobrança das astreintes se baseia em períodos em que se alega
descumprimento integral e, após, parcial da liminar, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando em
detalhes a pertinência e a utilidade delas. Frise-se que será admitida a juntada de documentos pertinentes à comprovação das
testes e antíteses. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), MILENE CARVALHO
ALBORGHETTE DOMINGOS (OAB 242003/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
Processo 0013677-64.2012.8.26.0362 (362.01.2012.013677) - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.O. - Alexandra Batista
de Oliveira e outro - Vistos. 1 - Defiro o prazo suplementar requerido pela autora. Decorrido o prazo suspensivo, aguardese manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 2
- Int. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 0014060-81.2008.8.26.0362 (362.01.2008.014060) - Procedimento Ordinário - Concessão - Eduardo Aparecido
Bastos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação
Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Expeçam-se alvarás com prazo de validade de noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas. 3 - Procedidas as anotações
e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.R.I. - ADV: IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP),
ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ (OAB 156476/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ
Processo 0014260-49.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014260) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Waldomiro
Tosta - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência da perícia médica designada para o dia 19/12/2014 às 10:00h., a ser
realizada no consultório do Dr. José Pedrazzoli Junior, na Clínica Symco, situada na Rua Coronel Quirino, 1483, Bairro Cambuí,
em Campinas-SP (fone: 19-3255-6764), DEVENDO o PROCURADOR do autor ZELAR PELO SEU COMPARECIMENTO. O
autor deverá comparecer com antecedência de 30 minutos, munido de seus documentos pessoais, bem como exames de
laboratório, radiológicos, de imagem, etc., se porventura os tiver. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/
SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0014561-69.2007.8.26.0362 (362.01.2007.014561) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Rosilene Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - VISTOS. 1 - À vista da certidão retro, aguarde-se
manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao
arquivo. 2 - Int. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/
SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0014793-23.2003.8.26.0362 (362.01.2003.014793) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Pedro Donizeti Montanari - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. 1 - Face ao pagamento efetuado,
julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. 2 - Expeçam-se alvarás com prazo de validade de noventa (90) dias, dispensada a prestação de
contas. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.R.I. - ADV: FRANCISCO
DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ (OAB 156476/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
Processo 0014983-68.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014983) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Inês de Oliveira Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para condenar o réu a implantar em favor da autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor
correspondente a um salário mínimo, a partir do protocolamento do requerimento administrativo. A prova inequívoca da
verossimilhança esta configurada pelo resultado do laudo e pelo direito reconhecido nesta decisão. O perigo de dano de difícil
reparação consubstancia-se na privação do benefício perseguido e sua natureza alimentar. Presentes os requisitos, concedo a
antecipação dos efeitos da tutela para imediata implantação do benefício. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente,
como ofício ao INSS. O Procurador do autor deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e o protocolo no
posto do INSS. A serventia somente providenciará o encaminhamento se houver pedido expresso. Após o trânsito em julgado,
pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, tendo-se em conta os seguintes parâmetros para os juros e correção. Até 30-062009, em havendo verbas dessa época, a atualização monetária, incidindo a contar do vencimento de cada prestação, deve-se
dar pelos índices oficiais, e jurisprudencialmente aceitos, quais sejam: ORTN (10/64 a 02/86, Lei nº 4.257/64), OTN (03/86 a
01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86, de 03-86 a 01-89), BTN (02/89 a 02/91, Lei nº 7.777/89), INPC (03/91 a 12/92, Lei nº 8.213/91),
IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº 8.542/92), URV (03 a 06/94, Lei nº 8.880/94), IPC-r (07/94 a 06/95, Lei nº 8.880/94), INPC (07/95
a 04/96, MP nº 1.053/95), IGP-DI (05/96 a 03/2006, art. 10 da Lei n.º 9.711/98, combinado com o art. 20, §§5º e 6.º, da Lei n.º
8.880/94) e INPC (04/2006 a 06/2009, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/03, combinado com a Lei n.º 11.430/06, precedida
da MP n.º 316, de 11-08-2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/91, e REsp. n.º 1.103.122/PR) . Nesses períodos,
os juros de mora devem ser fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, com base no art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87,
aplicável analogicamente aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter eminentemente alimentar, consoante
firme entendimento consagrado na jurisprudência do STJ. A contar de 01-07-2009, data em que passou a viger a Lei n.º 11.960,
de 29-06-2009, publicada em 30-06-2009, que alterou o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, para fins de atualização monetária e juros
haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança. Sucumbente o réu, arcará com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o
valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111, do STJ). Não
há reembolso de custas ou despesas processuais, salvo aquelas comprovadas. Em não sendo certo o valor da condenação,
entendo estar a presente sentença sujeita ao reexame necessário (artigo 475, inciso I e parágrafo 2.º, do CPC). P.R.I.C. - ADV:
RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0015038-53.2011.8.26.0362 (362.01.2011.015038) - Execução de Alimentos - Alimentos - Roberto Inácio de Souza
- Vistos. 1 - Considerando que os Embargos à Execução foram recebidos sem o efeito suspensivo, manifestem-se os exequentes
em prosseguimento. 2 - Int. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), LAURA COSTA GAETA, ANDRE LUIS
PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0015144-15.2011.8.26.0362 (362.01.2011.015144) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Wellington Willians Ferreira - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Não cabe a este Juízo fazer crítica à forma
adotada pelo causídico para estimar seus honorários. Contudo, tratando-se de execução de contrato, deverá ser ajuizada
em ação própria. Ante o exposto, indefiro o pedido. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO (OAB 261692/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º