Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 - Página 1750

  1. Página inicial  > 
« 1750 »
TJSP 01/12/2014 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1786

1750

249030/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0013092-80.2010.8.26.0362 (362.01.2010.013092) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Maria Pintor Teochi - Municipio de Mogi Guaçu - - Secretaria de Estado da Saúde - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que a cobrança das astreintes se baseia em períodos em que se alega
descumprimento integral e, após, parcial da liminar, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando em
detalhes a pertinência e a utilidade delas. Frise-se que será admitida a juntada de documentos pertinentes à comprovação das
testes e antíteses. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), MILENE CARVALHO
ALBORGHETTE DOMINGOS (OAB 242003/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
Processo 0013677-64.2012.8.26.0362 (362.01.2012.013677) - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.O. - Alexandra Batista
de Oliveira e outro - Vistos. 1 - Defiro o prazo suplementar requerido pela autora. Decorrido o prazo suspensivo, aguardese manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 2
- Int. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 0014060-81.2008.8.26.0362 (362.01.2008.014060) - Procedimento Ordinário - Concessão - Eduardo Aparecido
Bastos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação
Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Expeçam-se alvarás com prazo de validade de noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas. 3 - Procedidas as anotações
e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.R.I. - ADV: IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP),
ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ (OAB 156476/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ
Processo 0014260-49.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014260) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Waldomiro
Tosta - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência da perícia médica designada para o dia 19/12/2014 às 10:00h., a ser
realizada no consultório do Dr. José Pedrazzoli Junior, na Clínica Symco, situada na Rua Coronel Quirino, 1483, Bairro Cambuí,
em Campinas-SP (fone: 19-3255-6764), DEVENDO o PROCURADOR do autor ZELAR PELO SEU COMPARECIMENTO. O
autor deverá comparecer com antecedência de 30 minutos, munido de seus documentos pessoais, bem como exames de
laboratório, radiológicos, de imagem, etc., se porventura os tiver. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/
SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0014561-69.2007.8.26.0362 (362.01.2007.014561) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Rosilene Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - VISTOS. 1 - À vista da certidão retro, aguarde-se
manifestação dos interessados pelo prazo de dez (10) dias. Findo o prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao
arquivo. 2 - Int. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/
SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0014793-23.2003.8.26.0362 (362.01.2003.014793) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Pedro Donizeti Montanari - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. 1 - Face ao pagamento efetuado,
julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. 2 - Expeçam-se alvarás com prazo de validade de noventa (90) dias, dispensada a prestação de
contas. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.R.I. - ADV: FRANCISCO
DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ (OAB 156476/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
Processo 0014983-68.2012.8.26.0362 (362.01.2012.014983) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Inês de Oliveira Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para condenar o réu a implantar em favor da autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor
correspondente a um salário mínimo, a partir do protocolamento do requerimento administrativo. A prova inequívoca da
verossimilhança esta configurada pelo resultado do laudo e pelo direito reconhecido nesta decisão. O perigo de dano de difícil
reparação consubstancia-se na privação do benefício perseguido e sua natureza alimentar. Presentes os requisitos, concedo a
antecipação dos efeitos da tutela para imediata implantação do benefício. Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente,
como ofício ao INSS. O Procurador do autor deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e o protocolo no
posto do INSS. A serventia somente providenciará o encaminhamento se houver pedido expresso. Após o trânsito em julgado,
pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, tendo-se em conta os seguintes parâmetros para os juros e correção. Até 30-062009, em havendo verbas dessa época, a atualização monetária, incidindo a contar do vencimento de cada prestação, deve-se
dar pelos índices oficiais, e jurisprudencialmente aceitos, quais sejam: ORTN (10/64 a 02/86, Lei nº 4.257/64), OTN (03/86 a
01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86, de 03-86 a 01-89), BTN (02/89 a 02/91, Lei nº 7.777/89), INPC (03/91 a 12/92, Lei nº 8.213/91),
IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº 8.542/92), URV (03 a 06/94, Lei nº 8.880/94), IPC-r (07/94 a 06/95, Lei nº 8.880/94), INPC (07/95
a 04/96, MP nº 1.053/95), IGP-DI (05/96 a 03/2006, art. 10 da Lei n.º 9.711/98, combinado com o art. 20, §§5º e 6.º, da Lei n.º
8.880/94) e INPC (04/2006 a 06/2009, conforme o art. 31 da Lei n.º 10.741/03, combinado com a Lei n.º 11.430/06, precedida
da MP n.º 316, de 11-08-2006, que acrescentou o art. 41-A à Lei n.º 8.213/91, e REsp. n.º 1.103.122/PR) . Nesses períodos,
os juros de mora devem ser fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, com base no art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87,
aplicável analogicamente aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter eminentemente alimentar, consoante
firme entendimento consagrado na jurisprudência do STJ. A contar de 01-07-2009, data em que passou a viger a Lei n.º 11.960,
de 29-06-2009, publicada em 30-06-2009, que alterou o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, para fins de atualização monetária e juros
haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança. Sucumbente o réu, arcará com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o
valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111, do STJ). Não
há reembolso de custas ou despesas processuais, salvo aquelas comprovadas. Em não sendo certo o valor da condenação,
entendo estar a presente sentença sujeita ao reexame necessário (artigo 475, inciso I e parágrafo 2.º, do CPC). P.R.I.C. - ADV:
RICARDO ROCHA MARTINS (OAB 93329/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0015038-53.2011.8.26.0362 (362.01.2011.015038) - Execução de Alimentos - Alimentos - Roberto Inácio de Souza
- Vistos. 1 - Considerando que os Embargos à Execução foram recebidos sem o efeito suspensivo, manifestem-se os exequentes
em prosseguimento. 2 - Int. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), LAURA COSTA GAETA, ANDRE LUIS
PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0015144-15.2011.8.26.0362 (362.01.2011.015144) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Wellington Willians Ferreira - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Não cabe a este Juízo fazer crítica à forma
adotada pelo causídico para estimar seus honorários. Contudo, tratando-se de execução de contrato, deverá ser ajuizada
em ação própria. Ante o exposto, indefiro o pedido. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PINTO (OAB 261692/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo