TJSP 01/12/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
2004
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Fernando Rafael Barbosa - Nº de Ordem: 39/2011 Vistos. Fls. 101: Defiro a pesquisa pelo sistema
Infojud (endereço). Anoto que a consulta via Bacenjud já foi realizada ( fls. 40/42), enquanto que a pesquisa pelo Renajud é
realizada apenas para verificar a existência de veículo e bloqueio. Intime-se.(NOta do Cartório: a pesquisa Infojud constou como
endereço do requerido: Av. Cinco, 1360, Centro, Orlândia/SP) - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0000253-23.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000253) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - Arionildo Maurício da Silva - Nº de Ordem: 61/12 Vistos. 1. Fls. 70: defiro. Aguarde-se pelo prazo
de vinte dias (para que o patrono tenha tempo suficiente para tomar as providências). 2. Depois, manifeste-se o patrono, em
cinco dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP), FLÁVIO DE MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP)
Processo 0000313-98.2009.8.26.0404 (404.01.2009.000313) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelino Buch - Emília
Thereza Bedo - Nº de Ordem: 111/2009 Vistos. 1. Fls.retro: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias (providenciar a
juntada dos documentos faltantes). 2. Após, faça-se vista dos autos à parte exequente/requerente. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE
APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB 280378/SP)
Processo 0000379-73.2012.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.L.C. R.A.P.R. - Nº de Ordem: 100/12 Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 03 de março de 2015, às 15 horas, a
realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02,
Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 2. Os patronos das partes deverão providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s)
à audiência, independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir(em), munidos de proposta de acordo.
Intimem-se. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO COTIAN (OAB 178760/SP), MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA
(OAB 262123/SP)
Processo 0000608-14.2004.8.26.0404 (404.01.2004.000608) - Depósito - Espécies de Contratos - Colorado Veiculos Ltda Nº de Ordem: 682/2004 Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. A demanda versa sobre contrato de compra com reserva de domínio,
sendo incabível a conversão em ação de depósito. Assim, declaro a nulidade da decisão que deferiu a conversão, bem como
os atos subsequentes, inclusive a citação por edital do requerido. Uma vez declarada a nulidade da citação do réu, nada
obsta o pedido formulado às fls. 170. Defiro, pois, a conversão solicitada pelo patrono da requerente. 2. Proceda a serventia
as anotações junto ao sistema ‘ação de execução’. 3. Cite(m)-se o(s) devedor(es) para, no prazo de 03 dias, efetue(m) o
pagamento do débito, observando-se no mandado ou precatória as seguintes advertências e observações: a). O prazo de
quinze (15) dias para embargos começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (art. 738 do CPC), ou, no caso
de precatória, da juntada da comunicação da citação efetuada pelo juízo deprecado (art. 738, § 2º do CPC); b). No prazo dos
embargos o(s) executado(s), reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando nos autos o depósito de 30% do valor da
execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em seis vezes, com
correção monetária e juros de 1% ao mês; c). O(s) executado(s), no caso de não localização de bens pelo oficial para penhora,
deverá(ão) ser intimado(s) para indicar(em), em 5 (cinco) dias, quais e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, sob pena de ser(em) sua(s) omissão(ões) considerada(s) ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à
imposição de multa (art.600, IV do CPC). 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, que será reduzido
pela metade no caso de pagamento integral no prazo de três (3) dias da citação (art.652-A, § único). 5. Antes do cumprimento
do item 3, traga a parte autora o endereço atual do executado, para possibilitar sua citação. Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV:
JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO (OAB 115993/SP)
Processo 0000623-51.2002.8.26.0404 (404.01.2002.000623) - Monitória - Cheque - Cooperativa dos Agricultores da Regiao
de Orlandiacarol - Maria Jeronima Nascimento Cruz - Nº de Ordem: 1239/2002 Vistos. Fls. 291: A certidão já foi expedida (fls.
225). 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo (fls. 287 - 20/05/2015). Intime-se. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/
SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), VICENTE DE
PAULO MASSARO (OAB 90901/SP)
Processo 0000789-63.2014.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.S. - V.F. - Nº de Ordem: 233/14
Vistos. Fls. 70/81 (ofício do INSS): Ciência às partes. Esclareça a parte autora se insiste na produção de prova oral, justificando
a pertinência, se o caso. Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), LAURA MARIA BENINE
(OAB 294378/SP)
Processo 0000789-97.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000789/1) - Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa - Paulo
Roberto Vitório - Gustavo Monteiro Sirsili - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a presente
impugnação. Indevidos os ônus da sucumbência, visto que a impugnação é incidente do processo e a decisão que a resolve
é classificada como interlocutória, nos termos do artigo 162, §2º, do Código de Processo Civil. Certifique nos autos principais
a conclusão do incidente, procedendo, a serventia, as anotações e retificações necessárias. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA
SOUSA (OAB 201689/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 0000790-82.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000790/2) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência
Judiciária Gratuita - Paulo Roberto Vitório - Gustavo Monteiro Sirsili - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao benefício
da justiça gratuita concedido ao impugnada, ressalvando-se, evidentemente, a possibilidade de futura execução de eventuais
verbas sucumbenciais em seu desfavor, na forma preconizada pelo art. 12, da Lei nº 1.060/50. Por se tratar de mero incidente,
não há condenação ao pagamento de verba honorária. Eventuais custas e despesas deste incidente serão de responsabilidade
do impugnante. Int. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB
201689/SP)
Processo 0001002-69.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - V.R. - M.S.P.D.D.O.S.V. - Nº de
Ordem: 308/2014 Vistos. 1. A parte autora havia providenciado a distribuição da carta precatória, porém, não havia juntado
comprovação nos autos, o que ocorreu somente nesta data. Uma vez comprovada a distribuição, torno sem efeito a decisão
de fls. 44, providenciando a serventia as devidas anotações junto ao sistema e certificando nos autos. 2. Após, aguardese o cumprimento da carta precatória (fls. 46). Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP),
FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 0001190-96.2013.8.26.0404 (040.42.0130.001190) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Elaine
Aparecida Santana Denipote - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 347/2013 Vistos. 1. Fls. 211 (ofício do
INSS): Providencie a parte autora a juntada da cópia do protocolo/recebimento do pedido administrativo de revisão da renda
mensal, uma vez que não consta referido protocolo nas folhas 137/140. Intime-se. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/
SP)
Processo 0001474-41.2012.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo
Victorazzo Halak - - Banco Itau - Unibanco S/A - Silva & Delefrati Transportadora Ltda - Rodrigo Victorazzo Halak e outro - Nº
de Ordem: 368/12 Vistos. Fls. 96/134: Os documentos são meras cópias. Intime-se a parte exequente para que, no prazo
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