TJSP 01/12/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
2022
600, inciso IV, e 601 do Código de Processo Civil]. 3. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 43621/SC)
Processo 0004667-64.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004667) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rizatti & Cia
Ltda - Cristina Batista da Silva Me - Nº de Ordem: 1241/2012 Vistos. 1. Fls. 74: Consoante ensina HUMBERTO THEODORO
JUNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, Forense, pág. 1089) “a falta de bens penhoráveis do devedor importa
suspensão ‘sine die’ da execução (art. 791, III)”. Sendo o caso dos autos, determino a suspensão do processo, que aguardará
no arquivo até que a credora encontre bens penhoráveis ou que o devedor requeira a declaração de prescrição e a consequente
extinção da execução. Intime-se. - ADV: PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP), FABRÍCIO LUIS PIZZO (OAB
184678/SP)
Processo 0004783-75.2009.8.26.0404 (404.01.2009.004783) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Joana Darc da Silva - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Caixa Econômica Federal - Nº de Ordem: 1550/2009
Vistos. 1. Fls. 141/144: Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual com
a juntada da procuração e substabelecimento originais ou cópias autenticadas, já que aquela acostada aos autos reflete apenas
cópia da assinatura do causídico. 2. Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem cumprimento, tornem conclusos para
saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intime-se. - ADV: ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB 63619/SP), ANTONIO JOSE
ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP), ILZA REGINA DEFILIPPI (OAB 27215/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP),
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)
Processo 0004851-49.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Solomaq Locação de Máquinas
Ltda ME - Rogério Morreira Terraplanagem - - Rogério Morreira - Nº de Ordem: 1656/14 Vistos. Para a apreciação do pedido
de justiça gratuita, comprove a proprietária da empresa autora, no prazo de dez dias, sua hipossuficiência econômica, juntando
declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus rendimentos mensais, considerado a média
dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e
fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua propriedade, e ainda se figura como
titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por
este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção
processual de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). No mesmo prazo, providencie a
parte autora a juntada da(s) nota(s) fiscal acerca da locação da máquina. Intime-se. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI
(OAB 337515/SP)
Processo 0004886-09.2014.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Município de Orlândia - Maurício Galdino Lucas - Nº de ordem: 1665/2014 ap. Ao 314/2010 Vistos. 1. Recebo os embargos
apresentados pela parte embargante, com efeito suspensivo,(art. 739-A, § 3º do CPC), somente com relação a parte controvertida.
2. Intime-se a parte contrária para impugnação, em dez dias. (art. 740 do CPC). 3. Cadastre-se o patrono do embargado
atuante nos autos da execução. Intime-se. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO
(OAB 148042/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), SAULO REALINO LEMOS (OAB 187724/SP)
Processo 0004906-97.2014.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.S. - Vistos. 1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita ao(a)(s) requerente(s) [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Designo audiência de
conciliação para o DIA - ADV: LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0004920-81.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Carmem do Amaral de Paula - Vista ao Ministério Público. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB
159340/SP)
Processo 0004920-81.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Carmem do Amaral de Paula - Nº ordem: 1677/14 Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte
autora [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja. 2. Trata-se de ação de Tratamento Médico-Hospitalar proposta por
Carmem do Amaral de Paula em face de Município de Orlândia e outro, em que a autora pretende a antecipação dos efeitos
da tutela para o fim de que os entes públicos sejam obrigados a fornecer-lhe a cirurgia descrita na inicial. Os documentos
médicos acostados às fls. 18/21 e 25/26, comprovam, ao menos em uma análise perfunctória, que a parte autora apresenta
artrose nos joelhos e necessita realizar a cirurgia de artroplastia total dos joelhos. Há indícios de que a demora no início do
tratamento ou sua interrupção poderá gerar sérios prejuízos à saúde da parte autora. Presente, assim, fundado receio de perigo
na demora. Ante o exposto, presentes os requisitos legais (artigo 273, do Código de Processo Civil), defiro a antecipação dos
efeitos da tutela e determino aos entes públicos que providenciem o fornecimento da cirurgia da qual necessita a autora, no
prazo de 30 dias, contados da intimação, sob pena de multa diária de um salário mínimo, sem prejuízo de execução específica
e outras cominações aplicáveis ao caso. A comunicação da data agendada para a cirurgia deverá ser realizada diretamente ao
interessado/requerente Carmem de Amaral de Paula, residente na Avenida M, nº 851, Jardim Siena, Orlândia/SP. 3. Citem-se
os requeridos, ficando advertidos do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, intimando-se, via este
despacho-mandado e carta precatória da presente decisão. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo deverá ser citada junto à
Procuradoria Regional de Ribeirão Preto - endereço Rua Cerqueira César, nº 33 - Centro - Ribeirão Preto-SP. Distribua-se como
plantão, urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimemse. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0004984-91.2014.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- José Luís Martins - César Luís Mendonça - Nº de Ordem: 1697/2014 Vistos. 1. Diante do recebimento da exceção de
incompetência junto aos autos da execução nº 3000404-98.2013.8.26.0404, suspendo os presentes embargos para aguardar
o julgamento do incidente (artigo 265, inciso III, do CPC). 2. Ocorrido o julgamento, certifique a serventia e tornemos autos
conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB 226527/SP), CÉSAR WALTER RODRIGUES (OAB 195504/
SP)
Processo 0004999-60.2014.8.26.0404 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos etc. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa em R$ 605,66, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem
em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários
advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo,
ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando
CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da
Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB
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