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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 - Página 2991

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TJSP 01/12/2014 - Pág. 2991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1786

2991

AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP)
Processo 0002149-28.2009.8.26.0624 (624.01.2009.002149) - Outros Feitos não Especificados - Maruild Alves de Almeida
- Vistos. Aguarde-se manifestação da autora por trinta dias. Decorridos, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO
FRANCISCO CHAGAS (OAB 135999/SP)
Processo 0002253-15.2012.8.26.0624 (624.01.2012.002253) - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Elaine Cristina
Cattel e outros - Maria Cristiane Cattel Pelicier e outro - Vistos. Fls.160/163: Aguardem-se as hastas designadas. Int. - ADV:
FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), JOSE MAURICIO CAMARGO (OAB 292417/SP)
Processo 0002643-48.2013.8.26.0624 (062.42.0130.002643) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Fls. 50 - Face ao não cumprimento da obrigação e à não apresentação de embargos (fl. 67), constituiu-se, ex vi legis, o título
executivo judicial. Converto, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se, pois, no mesmo
mandado, nos termos do que dispõe o artigo 1102.c., do Código de Processo Civil. Façam-se as anotações de praxe quanto
à conversão da ação em execução. Decorridos mais de quinze dias do trânsito em julgado sem que tenha havido pagamento
espontâneo da porção líquida correspondente a R$ 37.019,56, e respectiva honoráriaequivalente a 10% do valor do débito, o
que deve ser certificado pela z. Serventia, à parte exequente caberá requerer, atenta aos termos dodecisum, na conformidade
do disposto no art. 475-B e J, do CPC, em planilha que consigne adequadamente os marcos iniciais e finais dos cálculos e
os índices de juros e correção (informando os valores nominais da tabela DEPRE/TJ) utilizados, incluída a multa de 10%, e
apontar, de imediato, a medida constritiva pretendida. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0002901-58.2013.8.26.0624 (062.42.0130.002901) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi Vistos. FLS. 76: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta dias, conforme requerido pela autora. Int. - ADV:
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0003194-28.2013.8.26.0624 (062.42.0130.003194) - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Ademir Rosa de Paula - Vistos. Fls. 69: Considerando que os embargados possuem advogado constituído nos autos principais
(artigo 1050, § 3º, do CPC), DEFIRO a citação através destes, na forma requerida. Int. - ADV: REGINALDO MORENO (OAB
139553/SP), MARISA ZAMUNER DE CAMPOS (OAB 205635/SP)
Processo 0003273-46.2009.8.26.0624 (624.01.2009.003273) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Celso Fiuza
e Cia Ltda - Alexander Victorino Zaher - Vistos. Fls. 164: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa dias, conforme
requerido pelo exequente. Int. - ADV: HENRIQUE HOLTZ SOARES (OAB 218894/SP), ANTONIO ORLANDO GUIMARAES (OAB
107203/SP)
Processo 0003292-62.2003.8.26.0624/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Espólio de Antonio dos Santos - Dina
Conceicao de Almeida Miranda - Manifeste-se o exequente sobre averbação da penhora sobre o veículo Ford/Fiesta Flex, placas
EGN7806. - ADV: MARIA ELI PIRES DE CAMARGO (OAB 113003/SP), MILTON MIRANDA (OAB 75153/SP), EDINELSON DO
CARMO MACHADO (OAB 118910/SP)
Processo 0003358-61.2011.8.26.0624 (624.01.2011.003358) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana
Paula Machado Jacob Hessel - Bruna de Campos Andriani de Camargo - Vistos. Aguardem-se as providências que cabem ao(a)
exequente, pelo prazo de trinta dias (recolhimento de diligência). Decorridos, intime-se-o(a), via postal, a promover o normal
andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: PAULO ANTONIO MODOLO FIUSA
(OAB 294935/SP), CARLA FRANCINE BERTANHA (OAB 199318/SP)
Processo 0003481-11.2001.8.26.0624 (624.01.2001.003481) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Supermercado Lorebox Ltda - Reinaldo Aparecido Barbosa - Manifeste-se o exequente sobre bloqueio do veículo
Honda/CG150 Titan Mix ES, placas EKA6850. - ADV: DIRCEU PIRES DE CAMARGO (OAB 34571/SP), ARMANDO DOMINGOS
CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP), MARIA ELI PIRES DE CAMARGO (OAB 113003/SP)
Processo 0003511-60.2012.8.26.0624 (624.01.2012.003511) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez GERALDO DIAS DE BARROS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Pretende o autor, liminarmente, a antecipação da
tutela para imediata implantação do benefício de aposentadoria por invalidez, aduzindo, para tanto, a gravidade do seu estado
de saúde, sem nenhuma perspectiva de vida, não dispondo de meios para sua sobrevivência, estando em completo estado de
miserabilidade. Para concessão da tutela antecipada, imprescindível a existência de prova inequívoca do alegado a convencer
o juízo da verossimilhança das alegações, e a probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos estes que
não se verificam na hipótese retratada nos autos. Os documentos apresentados pelos autor às fls. 107/109 demonstram que ele
está sob tratamento hemodialítico. Contudo, não há prova inequívoca da incapacidade do autor, vez que o atestado médico de
fls. 107 não permite concluir, extreme de dúvida, que efetivamente o autor necessita permancer afastado de suas funções, cuja
aferição depende de dilação probatória, sob o crivo do contraditório. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de antecipação da
tutela. Desde logo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fls. 102. Intime-se. - ADV: LIGIA CHAVES MENDES (OAB
13622/PB), MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0003607-41.2013.8.26.0624 (062.42.0130.003607/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Maria Helena Vieira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Expeça-se alvará de
levantamento da importância incontroversa depositada à fls. 55, com o prazo de 90 dias. Intime-se pessoalmente a parte autora
do depósito efetuado em seu favor (R$ 60.750,38), servindo a presente de MANDADO. No mais,aguarde-se o retorno dos autos
principais do E. TRF-3ª Região. Intime-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), LIGIA CHAVES MENDES
(OAB 13622/PB), JOSE ROBERTO FRANCISCO (OAB 62504/SP)
Processo 0004052-11.2003.8.26.0624 (624.01.2003.004052) - Execução de Título Extrajudicial - Maggi Caminhoes Ltda
- Diante do decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
VICENTE FIUZA FILHO (OAB 103106/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO SONCHIM
(OAB 196462/SP), RAPHAEL WINDSOR AGRAFOJO DE MOURA ALBERTO (OAB 307977/SP)
Processo 0004110-96.2012.8.26.0624 (624.01.2012.004110) - Embargos à Execução - RMI - Renda Mensal Inicial - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Adonias Assunçao - Vistos. Fls. 40: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de mais trinta
dias, conforme requerido. Int. - ADV: LIGIA CHAVES MENDES (OAB 13622/PB), CONCEICAO APARECIDA DIAS KRAMEK
(OAB 68879/SP)
Processo 0004233-17.2000.8.26.0624 (624.01.2000.004233) - Cumprimento de sentença - Supermercado Lorebox Ltda Vistos. Em se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ARMANDO DOMINGOS
CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0004248-44.2004.8.26.0624 (624.01.2004.004248) - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Instituto Nacional do Seguro Social - Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o
cumprimento de sentença promovido por ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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