TJSP 01/12/2014 - Pág. 677 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
677
embargos. Intime-se. - ADV: PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO (OAB 104642/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB
104182/SP)
Processo 0505170-20.2005.8.26.0292 (292.01.2005.505170) - Execução Fiscal - Monaco Siani Emp Imob Ltda - Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. A embargante não apresentou a certidão da matrícula do imóvel
a comprovar não ser mais a proprietária, razão pela qual a ilegitimidade passiva não pode ser conhecida. É admissível,
excepcionalmente, a alteração do julgado em sede de embargos de declaratórios, quando houver contradição entre o andamento
e o decisum ou em caso de manifesto erro material, cujo reconhecimento não implique reexame da prova ou da tese jurídica
adotada na decisão embargada. Ademais, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito
infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro
recurso para a correção do erro cometido (Seleção da COMJUR Des. Plínio Leite Fontes TJ PB- 1996 DATA DECISÃO 14/11/96
- DATA PUBLIC. 17/12/96 N PROCESSO 96.001502-4 Embargos de Declaração ORG. JULG. 1ª Câmara Cível Originária), o
que não é o caso em testilha. No mérito, não havendo omissão no julgado, mas nítido caráter infringente, nego provimento aos
embargos. Intime-se. - ADV: HELOISA DE SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB
104182/SP)
Processo 0505214-39.2005.8.26.0292 (292.01.2005.505214) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Jacarei - Monaco Siani Emp Imob Ltda - Rejeito os embargos de declaração, porque basta que haja um
motivo para a extinção do processo, para que as demais questões fiquem prejudicadas, não sendo necessário análise de uma
a uma, se as demais não produzirão nenhum efeito dentro do processo. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/
SP), HELOISA DE SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP)
Processo 0505492-40.2005.8.26.0292 (292.01.2005.505492) - Execução Fiscal - Monaco Siani Emp Imob Ltda - Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. A embargante não apresentou a certidão da matrícula do imóvel
a comprovar não ser mais a proprietária, razão pela qual a ilegitimidade passiva não pode ser conhecida. É admissível,
excepcionalmente, a alteração do julgado em sede de embargos de declaratórios, quando houver contradição entre o andamento
e o decisum ou em caso de manifesto erro material, cujo reconhecimento não implique reexame da prova ou da tese jurídica
adotada na decisão embargada. Ademais, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito
infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro
recurso para a correção do erro cometido (Seleção da COMJUR Des. Plínio Leite Fontes TJ PB- 1996 DATA DECISÃO 14/11/96
- DATA PUBLIC. 17/12/96 N PROCESSO 96.001502-4 Embargos de Declaração ORG. JULG. 1ª Câmara Cível Originária), o
que não é o caso em testilha. No mérito, não havendo omissão no julgado, mas nítido caráter infringente, nego provimento aos
embargos. Intime-se. - ADV: HELOISA DE SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB
104182/SP)
Processo 0505667-24.2011.8.26.0292 (292.01.2011.505667) - Execução Fiscal - Monaco Siani Engenharia Empreendimentos
e Participacoes Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. A embargante não apresentou a certidão
da matrícula do imóvel a comprovar não ser mais a proprietária, razão pela qual a ilegitimidade passiva não pode ser conhecida.
É admissível, excepcionalmente, a alteração do julgado em sede de embargos de declaratórios, quando houver contradição entre
o andamento e o decisum ou em caso de manifesto erro material, cujo reconhecimento não implique reexame da prova ou da
tese jurídica adotada na decisão embargada. Ademais, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios
com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no
sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (Seleção da COMJUR Des. Plínio Leite Fontes TJ PB- 1996 DATA
DECISÃO 14/11/96 - DATA PUBLIC. 17/12/96 N PROCESSO 96.001502-4 Embargos de Declaração ORG. JULG. 1ª Câmara
Cível Originária), o que não é o caso em testilha. No mérito, não havendo omissão no julgado, mas nítido caráter infringente,
nego provimento aos embargos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), HELOISA DOMINGUES
DE ALMEIDA (OAB 74322/SP)
Processo 0507326-68.2011.8.26.0292 (292.01.2011.507326) - Execução Fiscal - Monaco Siani Engenharia Empreendimentos
e Participacoes Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. A embargante não apresentou a certidão
da matrícula do imóvel a comprovar não ser mais a proprietária, razão pela qual a ilegitimidade passiva não pode ser conhecida.
É admissível, excepcionalmente, a alteração do julgado em sede de embargos de declaratórios, quando houver contradição entre
o andamento e o decisum ou em caso de manifesto erro material, cujo reconhecimento não implique reexame da prova ou da
tese jurídica adotada na decisão embargada. Ademais, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios
com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no
sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (Seleção da COMJUR Des. Plínio Leite Fontes TJ PB- 1996 DATA
DECISÃO 14/11/96 - DATA PUBLIC. 17/12/96 N PROCESSO 96.001502-4 Embargos de Declaração ORG. JULG. 1ª Câmara
Cível Originária), o que não é o caso em testilha. No mérito, não havendo omissão no julgado, mas nítido caráter infringente,
nego provimento aos embargos. Intime-se. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), CARLOS EDUARDO
DE SOUZA (OAB 104182/SP)
Processo 0508098-31.2011.8.26.0292 (292.01.2011.508098) - Execução Fiscal - Monaco Siani Engenharia Empreendimentos
e Participacoes Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. A embargante não apresentou a certidão
da matrícula do imóvel a comprovar não ser mais a proprietária, razão pela qual a ilegitimidade passiva não pode ser conhecida.
É admissível, excepcionalmente, a alteração do julgado em sede de embargos de declaratórios, quando houver contradição entre
o andamento e o decisum ou em caso de manifesto erro material, cujo reconhecimento não implique reexame da prova ou da
tese jurídica adotada na decisão embargada. Ademais, doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios
com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no
sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (Seleção da COMJUR Des. Plínio Leite Fontes TJ PB- 1996 DATA
DECISÃO 14/11/96 - DATA PUBLIC. 17/12/96 N PROCESSO 96.001502-4 Embargos de Declaração ORG. JULG. 1ª Câmara
Cível Originária), o que não é o caso em testilha. No mérito, não havendo omissão no julgado, mas nítido caráter infringente,
nego provimento aos embargos. Intime-se. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), CARLOS EDUARDO
DE SOUZA (OAB 104182/SP)
Processo 0512412-54.2010.8.26.0292 (292.01.2010.512412) - Execução Fiscal - Luiz Carlos Pelodan - Vistos. Para apreciar
o pedido de justiça gratuita, providencie o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de rendimentos. Após, defiro vista
dos autos fora do cartório, para o patrono do executado. Intime-se. - ADV: JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP), MAGDA
BATISTA DE O S DAMACENO (OAB 107607/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE AYRES DE CAMARGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º