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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014 - Página 1569

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TJSP 02/12/2014 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1787

1569

Processo 1000667-62.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JOEL PAULO BUENO
DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Perícia médica REDESIGNADA para o dia 27/01/2015, às
09:00 horas, no consultório da Dra. Deise Oliveira de Souza, sito na Rua Coronel Quirino, 1483 Cambuí em Campinas-SP.
Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se, com trinta minutos
de antecedência, munido(a) de documento de identificação e Carteira de Trabalho (todas que possuir), bem como exames de
laboratório, exames radiológicos, receitas, etc., se porventura os tiver. - ADV: PAULO HENRIQUE MALULI MENDES (OAB
59774/PR), MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1000706-59.2014.8.26.0362 - Depósito - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - LUCIANO APARECIDO BELTRAMI - MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA, NO PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP)
Processo 1000744-71.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA VALÉRIA PEDÃO
CAVELANHO - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na presente ação para: 1) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), como reparação
dos danos morais sofridos, a ser atualizado na forma abaixo; 3) TORNAR DEFINITIVA A TUTELA ANTECIPADA, para exclusão
em definitivo do nome da autora do rol dos maus pagadores, no que tange ao contrato discutido nestes autos, proibição que
somente se aplica às parcelas vencidas até a data da propositura desta ação.. A correção monetária das verbas indicadas nos
itens 1 e 2 será calculada pela tabela prática deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aproveitando-se dela todos os
padrões e indicadores e incidirá desde a propositura. Já os juros de mora deverão ser calculados à taxa de 1% ao mês, desde
a citação. Condeno a ré ao pagamento de custas e verba honorária, a qual arbitro em dez por cento do valor atualizado da
condenação. P.R.I.C. (Valor do preparo: R$ 100,70 (Guia DARE-SP - cód. 230-6) - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB
121558/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 1000790-60.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B.A.O.S. - - J.O.S. - A.V.B.
- Manifestar-se o autor, no prazo de dez dias, sobre a contestação ofertada nos autos. - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB
114225/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1000807-96.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - JOSE PAN PERINOTTI INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. FLS. 47/48 - Manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE
MALULI MENDES (OAB 59774/PR), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1000850-33.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - APARECIDA MARTIN DA
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ante o teor dos documentos apresentados as fls. 134/140 que
atesta que a autora tem restrições definitivas para qualquer tipo de esforço físico, com o risco de comprometer o resultado da
prótese colocada, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar ao requerido o imediato restabelecimento do auxílio
doença pago à autora. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como oficio ao INSS. O procurador do interessado
deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e o encaminhamento via correio ao posto do INSS (INSS APSDJ
AGENCIA DE ATENDIMENTO A DEMANDA JUDICIAL- RUA PRUDENTE DE MORAES, 422 2º ANDAR - CEP 13870-050 SÃO
JOÃO DA BOA VISTA/SP), devendo instruí-lo com as copias das peças acostadas aos autos relacionadas no comunicado CG
882/12 e portaria conjunta 83 de 04 de junho de 2012. No mais, aguarde-se a realização da perícia designada. Intime-se. - ADV:
ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1000867-69.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Pulsos Excedentes - LABNEWS INDÚSTRIAS QUÍMICAS
LTDA - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Rejeitos os embargos declaratórios pois patente que a
verba honorária foi arbitrada com base no valor total da condenação, ou seja, equivale a dez por cento do proveito econômico
obtido pela autora com fundamento na sentença. A segunda parte dos embargos é uma tentativa de alterar o critério em que
se baseou o montante da obrigação, o qual deve prevalecer pelos fundamentos elencados na decisão. Para adoção do que
foi sugerido pelo embargente, recomenda-se a via recursal. Intime-se. - ADV: ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/
SP), ALEXANDRE LEITE RIBEIRO DO VALLE (OAB 186210/SP), RAFAEL TAVARES FRANCISCO (OAB 271985/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1001011-43.2014.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - MARIA REGINA LINGO GONÇALVES MOGI GUAÇU ME - Fica o Autor intimado para manifestação no prazo de trinta
(30) dias, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado
pessoalmente para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo
1º do mesmo artigo. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP)
Processo 1001102-36.2014.8.26.0362 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - SULPHUR TEC – INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - PRODUTOS QUÍMICOS GUAÇU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Vistos. Ante a anuência das partes, remetam-se a Comarca de Ribeirão Preto-SP para distribuição por dependência aos autos
da execução - processo n. 4001683-34.2013.8.26.0362. Intime-se. - ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA
(OAB 260166/SP), RAFAEL LUIS DEL SANTO (OAB 288848/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP)
Processo 1001106-73.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - WILLER DAS GRAÇAS
FERREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Intime-se o perito nomeado a prestar os
esclarecimentos solicitados na petição de fls 85/86. Intime-se. - ADV: BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP),
NAYARA KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP)
Processo 1001170-83.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - APARECIDA
DO CARMO DA SILVA - Banco Pecúnia S/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por APARECIDA
DO CARMO DA SILVA contra BANCO PECÚNIA S/A. Condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que ora arbitro em dez por cento do valor atualizado da causa. Suspendo a exação por cinco anos, nos
termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/50. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. P.R.I.. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB 302953/SP)
Processo 1001426-26.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - PEDRO TOLOTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Intime-se o réu do teor da sentença proferida. 2 - Por tempestivo,
recebo o recurso interposto pela autora em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 3 Apresentadas
estas ou certificado o decurso do prazo sem a apresentação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, observadas as formalidades legais. 4 - Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
Processo 1001529-33.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) BRASILINA MARCELLO MADRUGA CORSI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 Fls. 42/43: Sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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