TJSP 02/12/2014 - Pág. 914 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1787
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Processo 1041273-89.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Seda Transporte e Comercio
Ltda - Vistos. Anote-se a interposição de recurso de agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Diante
da decisão do E. Tribunal de Justiça, caso deseje a suspensão da exigibilidade do débito, deverá oferecer caução idônea e
suficiente. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GALLAO (OAB 91458/SP), ROBERTO BARBOSA PEREIRA (OAB 114171/SP)
Processo 1042190-11.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Voluntária - Douglas Richard Gueldini - Vistos. Fls.146/148
e ss: ciente da manifestação e documentos coligidos pelo impetrante. Aguarde-se o recolhimento da mais uma diligência
do oficial de justiça, nos termos da decisão de fls.144, em 05 dias. Cumprido o item supra, encaminhem-se os mandados
solicitando informações das duas autoridades coatora e ao Procurador Geral do Estado Int. - ADV: MARISA REZINO CASTRO
GONCALVES (OAB 81417/SP)
Processo 1042305-32.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços Soteica do Brasil Aplicação de Computadores para Simulação de Processos Ltda - Nota de cartório: Providencie, o requerente,
a retirada da carta precatória, já expedida, em cartório, tendo em vista documentos anexos. Prazo 5 dias. - ADV: HENRIQUE
CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP)
Processo 1042752-20.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços Soteica do Brasil Aplicação de Computadores para Simulação de Processos Ltda - Nota de cartório: Providencie, a requerente,
a retirada da carta precatória, já expedida, em cartório, tendo em vista documentos anexos. Prazo 5 dias. - ADV: HENRIQUE
CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), THAIS CATIB DE LAURENTIIS (OAB 308584/SP)
Processo 1043086-54.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vinicius Rodrigues de Lima
- Vistos. Fls.273/274: diante do teor do ofício oriundo da Defensoria Pública, dê-se ciência aos requeridos, no momento da
citação, que se encontra em cartório documentos médicos do autor em mídia - CD Room com informes oficiais do Instituto da
Criança HCFMUSP - que não comportaram a digitalização. Encaminhe-se a presente decisão juntamente com o mandado de
citação. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1043086-54.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vinicius Rodrigues de Lima
- Vistos. Antes de apreciar o requerimento de fls. 279 e seguintes, providencie a requerida a regularização da representação
processual. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1043502-22.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - J.M. - Vistos. Nada a prover com
relação à certidão de fls.32, uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade processual . Diante da certidão de trânsito em
julgado (fls.31), comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se, dando-se baixa no sistema. Int. - ADV: JOSE MANUEL VIANA
DA MOTA (OAB 50461/SP)
Processo 1043594-97.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Infração Administrativa - Auto Posto Universo Ltda. Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 125, intime-se a impetrante a recolher as diligência do oficial de justiça em guia própria
(GRD), em 05 dias. Por carta precatória, notifique-se a segunda autoridade coatora - Gerente da Agência Ambiental de Mogi das
Cruzes, a prestar informações, em 10 dias. Int. - ADV: LICIO NOGUEIRA TARCIA (OAB 147263/SP)
Processo 1043594-97.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Infração Administrativa - Auto Posto Universo Ltda. Providencie a impetrante a distribuição/protocolo da carta precatória já expedida (fls. 127/128) - devidamente instruída (com
todas as peças dos autos), diretamente no juízo deprecado (COMARCA DE MOGI DAS CRUZES-SP). Prazo: 5 dias. - ADV:
LICIO NOGUEIRA TARCIA (OAB 147263/SP)
Processo 1043594-97.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Infração Administrativa - Auto Posto Universo Ltda. Providencie a impetrante a complementação da diligência (fls. 132/133) do Sr. Oficial de justiça para a instrução do mandado
de notificação da impetrada CETESB, considerando-se que o valor atual da diligência é R$ 60,42. Prazo: 5 dias. - ADV: LICIO
NOGUEIRA TARCIA (OAB 147263/SP)
Processo 1043897-14.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços Soteica do Brasil Aplicação de Computadores para Simulação de Processos Ltda - Nota de cartório: Providencie, a requerente,
a retirada da carta precatória, já expedida, em cartório, tendo em vista documentos anexos. Prazo 5 dias. - ADV: HENRIQUE
CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), THAIS CATIB DE LAURENTIIS (OAB 308584/SP)
Processo 1044194-21.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços Soteica do Brasil Aplicação de Computadores para Simulação de Processos Ltda - Nota de cartório: Providencie, a requerente,
a retirada da carta precatória, já expedida, em cartório, tendo em vista documentos anexos. Prazo 5 dias. - ADV: HENRIQUE
CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), THAIS CATIB DE LAURENTIIS (OAB 308584/SP)
Processo 1045569-57.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Maria do Carmo Gonçalves
Signorini - Vistos. Cumpra a autora integralmente a decisão anterior visto que não indicou o índice de reajuste que pretende.
Int. - ADV: ADRIANA VARGAS RIBEIRO BESSI DE ALMEIDA (OAB 238904/SP)
Processo 1046257-19.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Beatriz Martorano Niero
- Vistos. I- Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida
no artigo 4º da Lei Federal nº 1060/50, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos para fins de assistência
judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos, pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do
texto constitucional ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da Lei nº 1060/50, que
dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerar-se revogada.
Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio
público não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Nesses termos, indefiro o pedido de assistência
judiciária, devendo a autora recolher as custas e taxas necessárias. II- Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
tendo em vista a ausência de verossimilhança da alegação. Analisando sumariamente os fatos, por ora, não se constata, de
forma inequívoca, a ilegalidade apontada na petição inicial. Servindo este despacho como mandado, citem-se as rés (São Paulo
Previdência - SPPREV e Fazenda do Estado de São Paulo), por oficial de justiça, nos termos da ação proposta, conforme
petição inicial cuja cópia segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste, cientificando-o(a) de que, se não contestar o
pedido, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da juntada do mandado cumprido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pelo autor, em conformidade com o artigo 285 do Código de Processo Civil. Apresentada que for a resposta, à réplica no prazo
de dez (10) dias. As audiências realizam-se no Fórum, situado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, 6º andar, sala 608, Centro/São
Paulo, Capital. Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser
acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: “Este processo
é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”. Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de
19.12.2006, nos seguintes termos: “Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da
Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas
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