TJSP 03/12/2014 - Pág. 2369 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1788
2369
da Lei n° 5.478/68). Na audiência, se não houver acordo, DEVERÁ O RÉU, NO MESMO ATO OFERTAR CONTESTAÇÃO,
DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na
inicial. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, nos parâmetros propostos pelo Ministério Público
(fls. 13), devido(s) a partir da citação. Havendo depósito integral ou parcial dos alimentos fixados, expeça-se de imediato a guia
de levantamento em favor do alimentado, intimando-se para o levantamento através do defensor (Enunciado 27 encontro dos
Juízes de Família do Interior) Oficie-se para abertura de conta, devendo o autor informar seu número em 5 dias, se necessário
for, bem como para o desconto em folha. Ciência ao Ministério Público. Concedo os benefícios do parágrafo 2º do art.172 do
Código de Processo Civil, constando do mandado. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado para citação do(a)
requerido(a) e intimação do(a) requerente). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALCIDES CARDOSO
FILHO (OAB 157573/SP)
Processo 0008129-23.2014.8.26.0642 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Municipio da Estancia Balnearia
de Ubatuba - Maria Aparecida dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de nunciação de obra nova ajuizada pelo Município da
Estância Balneária de Ubatuba contra Maria Aparecida dos Santos, sob o fundamento de que a requerida está edificando
obra em seu imóvel em desacordo com a legislação local (Plano Diretor) e sem autorização do ente público. Os documentos
colacionado com a inicial comprovam a existência da obra, bem como, em tese, a suposta irregularidade, o que, nessa fase de
cognição sumária, é suficiente ao decreto de embargo liminar. Isto posto, nos termos do art. 937 do CPC, DEFIRO A LIMINAR
para decretar o embargo da obra descrita na inicial no imóvel da requerida, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao
valor dado à causa, em caso de descumprimento da ordem, devendo o sr. Oficial de Justiça cumprir o disposto no art. 938 do
CPC. Cite(m)-se e intime(m)-se, com urgência, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
- ADV: AGAMENOM BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 60107/SP)
Processo 0008143-07.2014.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.M.A. - - L.M.A. - L.C.A. - Vistos.
Ante o teor da declaração de fls. 09, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerente. Anote-se. Cite-se
o réu e intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência de conciliação, que designo para o próximo dia 12 de
março de 2015, às 15:30h horas, que será realizada na sala do Setor de Conciliação desta Comarca, localizada no prédio do
fórum, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS, importando a ausência do(s) autor(es) em arquivamento do pedido e do
réu em confissão e revelia (art.7º, da Lei n° 5.478/68). Na audiência, se não houver acordo, DEVERÁ O RÉU, NO MESMO
ATO OFERTAR CONTESTAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, sob pena de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Arbitro os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, nos parâmetros propostos
pelo Ministério Público (fls. 17), devido(s) a partir da citação. Havendo depósito integral ou parcial dos alimentos fixados,
expeça-se de imediato a guia de levantamento em favor do alimentado, intimando-se para o levantamento através do defensor
(Enunciado 27 encontro dos Juízes de Família do Interior) Oficie-se para abertura de conta, devendo o autor informar seu
número em 5 dias, se necessário for, bem como para o desconto em folha. Ciência ao Ministério Público. Concedo os benefícios
do parágrafo 2º do art.172 do Código de Processo Civil, constando do mandado. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado para citação do(a) requerido(a) e intimação do(a) requerente). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: MICHEL AMAURI VIEIRA FERREIRA (OAB 324961/SP)
Processo 0008147-15.2012.8.26.0642 (642.01.2012.008147) - Interdição - Família - F.A.M.G. - P.M.G. - Fica(m) o(s)
advogado(s) indicado(s) pelo Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a Defensoria Pública do Estado/SP e a Ordem dos
Advogados do Brasil/SP ciente(s) de que encontra-se disponível para impressão e cumprimento no Portal do TJ/SP certidão(ões)
de honorários. - ADV: MARIANGELA GUANDALINI ALVES (OAB 188124/SP), RAQUEL MUNIZ CAMARGO (OAB 227523/SP)
Processo 0008154-36.2014.8.26.0642 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.E.L.O. - E.P.O. - Vistos. Ante
o teor da declaração de fls. 06, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao requerente. Anote-se. Cite-se o réu
e intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência de conciliação, que designo para o próximo dia 12 de março
de 2015, às 15:00h horas, que será realizada na sala do Setor de Conciliação desta Comarca, localizada no prédio do fórum,
ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS, importando a ausência do(s) autor(es) em arquivamento do pedido e do réu em
confissão e revelia (art.7º, da Lei n° 5.478/68). Na audiência, se não houver acordo, DEVERÁ O RÉU, NO MESMO ATO OFERTAR
CONTESTAÇÃO, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados na inicial. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, ante a ausência de comprovação
de possibilidade econômica do requerido, devido(s) a partir da citação. Havendo depósito integral ou parcial dos alimentos
fixados, expeça-se de imediato a guia de levantamento em favor do alimentado, intimando-se para o levantamento através
do defensor (Enunciado 27 encontro dos Juízes de Família do Interior) Oficie-se para abertura de conta, devendo o autor
informar seu número em 5 dias, se necessário for, bem como para o desconto em folha. Ciência ao Ministério Público. Concedo
os benefícios do parágrafo 2º do art.172 do Código de Processo Civil, constando do mandado. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado para citação do(a) requerido(a) e intimação do(a) requerente). Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ANGELO ANTONIO CAVALCANTE DEMO (OAB 321353/SP)
Processo 0008284-26.2014.8.26.0642 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Ophelia de Deus Coimbra - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Nos termos dos Provimentos CG 27 e 28/14, providencie o autor o recolhimento suplementar das
diligências de oficial de justiça, no valor equivalente a 3 UFESP’s (R$ 60,42) por pessoa, no prazo de cinco dias, para expedição
do mandado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: GUSTAVO CORREIA LINAN (OAB 249848/SP)
Processo 3000084-13.2013.8.26.0642 - Execução de Alimentos - Alimentos - L.G.S.S. - B.A.S. - J. Despacho à vista do
processo. Defiro a inclusão das parcelas vencidas no curso do processo, revogando-se, portanto, o despacho de fls. 91. Defiro
a penhora conforme requerido. - ADV: VINICIUS ALVES ROSARIO (OAB 303571/SP), JOSE BENEDITO DE GOIS (OAB 42195/
SP), LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP)
Processo 3000371-73.2013.8.26.0642 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Aparecida de Abreu Reis - Jose Benedito do Prado - - Silvia Maria Honorio - Vistos. Recebo a petição de fls.23 como
emenda à inicial. Anote-se. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º