TJSP 03/12/2014 - Pág. 794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1788
794
Processo 0014643-89.2012.8.26.0309 (309.01.2012.014643) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Jefferson Alves de Oliveira - - Daniela Augusto de Oliveira - Mrv Engenharia e Participações S A - - Piacentini
Imoveis e Administração S S Ltda - Com base no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
processo. Expeça-se mandado de levantamento judicial dos depósitos de fls.191 (R$ 786,47), de fls. 192 (R$ 3.932,33), de fls.
245 (R$ 793,18), de fls. 246 (R$ 947,79) e de fls. 248 (R$ 3.965,92) em favor do(a)(s) autor(a)(s). Outrossim, diante da ausência
de divergência sobre o valor da condenação, com base no artigo 503 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado
desta sentença. Defiro desentranhamento dos documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 90 dias após
o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/
SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0014884-63.2012.8.26.0309 (309.01.2012.014884) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Erica
Andrea Pinheiro Tramontina - Bv Financeira S/A-Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Com base no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Expeça-se mandado de levantamento judicial do
depósito de fls. 161 (R$ 3.358,27) em favor do(a)(s) autor(a)(s). Oficie-se ao SCPC para exclusão definitiva dos apontamentos.
Defiro desentranhamento dos documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 90 dias após o trânsito em
julgado, sob pena de serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: DANIELA SOUBIHE (OAB 186048/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0015380-97.2009.8.26.0309 (309.01.2009.015380) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Maria Boni Lucia
- Banco Nossa Caixa S A - Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DO DEVEDOR, determinando o prosseguimento da execução
pelo valor pleiteado originalmente, referente à multa do artigo 475-J do CPC. Com base no artigo 55, inciso II, da Lei nº 9.099/95,
condeno a embargante ao pagamento das custas processuais devidas na fase de execução. Transitada em julgado, expeçase mandado de levantamento em favor da exequente embargada do depósito de fls. 98. P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS
ESTEVAM (OAB 194423/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0015459-08.2011.8.26.0309 (309.01.2011.015459) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Fabricio Sprocati Gonçalves Dias - Ws Comércio de Veículos Ltda - Posto isso, nos termos do artigo 53, § 4º, da
Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Oportunamente, devolvam-se os documentos ao exeqüente. P.R.I. - ADV:
GIULIANO PIOVAN (OAB 195538/SP), DENYSE SPROCATI (OAB 59796/SP)
Processo 0016015-78.2009.8.26.0309 (309.01.2009.016015) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ottilia Ferreira
de Godoy - Josefina Nastralhazin - Com base no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
processo. Fica liberada eventual penhora. Defiro o desbloqueio do valor bloqueado a fls. 18 (R$ 4,02), conforme procedimento
que segue. Outrossim, diante da ausência de divergência sobre o valor da condenação, com base no artigo 503 do Código de
Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Defiro desentranhamento dos documentos, devendo as partes
providenciar a retirada, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: VERA
INES BEE RAMIREZ (OAB 275072/SP)
Processo 0016320-57.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016320) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Lizete
Aparecida Villa Tozoni - - Alessandro Cézar Tozoni - - Fabrícia Andréa Tozoni Mazzetti - Exata Móveis Planejados e Decoração
Ltda Epp - - Claudete Barbosa Barakat - Posto isso, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente
execução. Oportunamente, devolvam-se os documentos ao exeqüente. P.R.I.C. - ADV: PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 0019025-33.2009.8.26.0309 (309.01.2009.019025) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Armando das
Neves Filho - Paulo José Teixeira de Souza - Posto isso, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a
presente execução. Oportunamente, devolvam-se os documentos ao exeqüente. P.R.I. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB
260103/SP)
Processo 0022634-87.2010.8.26.0309 (309.01.2010.022634) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Anderson Rodrigo Teatto - Credit Cash Assessoria Financeira Ltda - - Banco Cacique Sa - Com base no art. 794, inc. I, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 216
(R$ 2.672,16) e de fls. 225 (R$ 2.672,46) em favor do(a)(s) autor(a)(s). Outrossim, diante da ausência de divergência sobre o
valor da condenação, com base no artigo 503 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Defiro
desentranhamento dos documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado,
sob pena de serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: CHRISTIANE NEGRI (OAB 266501/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON
(OAB 198923/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0023169-45.2012.8.26.0309 (309.01.2012.023169) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Givanilson Lopes de Jesus - Telecomunicações de São Paulo S/A (Telefônica Brasil S/A) - - Net Serviços de Comunicação
S/A - Com base no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Expeça-se mandado
de levantamento judicial do depósito de fls. 212 (R$ 1.309,10) em favor do(a)(s) autor(a)(s). Outrossim, diante da ausência de
divergência sobre o valor da condenação, com base no artigo 503 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado
desta sentença. Defiro desentranhamento dos documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 90 dias
após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.R.I.C. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), ANTONIO
ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP)
Processo 0023663-07.2012.8.26.0309 (309.01.2012.023663) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Célia Regina Custódio de Lima Monteiro e outro - Arlindo Quideroli - Com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Expeça-se mandado de levantamento judicial do depósito de fls. 83 (R$ 1.806,30)
somente em favor do(a)(s) autor(a)(s), ficando autorizada a retirada da guia pelos próprios autores. Em face da nomeação
de fls. 42, fixo os honorários em R$ 158,70. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão. Defiro desentranhamento dos
documentos, devendo as partes providenciar a retirada, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, sob pena de serem
destruídos. P.R.I.C. - ADV: FATIMA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 167464/SP), CARLA ZEMINIAN CROCI
PEREIRA (OAB 146139/SP)
Processo 0023961-67.2010.8.26.0309 (309.01.2010.023961) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Odair Faelis - Jose Manoel Fonseca do Couto e outro - Posto isso, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei
9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Fica consignado que a comunicação de venda feita em nome do autor do
veículo Gol placa CIL 1443, foi excluída pela CIRETRAN de Itupeva, por determinação deste juízo. Oportunamente, devolvamse os documentos ao exeqüente. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), VANESSA BORTULICH
(OAB 257764/SP)
Processo 0026008-43.2012.8.26.0309 (309.01.2012.026008) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Silvia Elena de Moraes - Companhia Piratininga de Força e Luz-CPFL - Assiste razão a requerente. A matéria do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º