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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014 - Página 1824

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TJSP 04/12/2014 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1789

1824

Processo 0001288-89.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VALDECIR MARQUES COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido da ação proposta por VALDECIR
MARQUES em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ para declarar a inexigibilidade do débito (fls.14) e condenar
a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.240,00, com correção monetária a partir do
arbitramento (Súmula 362 do STJ) pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação, confirmando-se a tutela antecipada concedida à fls. 16. Condeno a requerida ao
pagamento das custas e despesas processuais, acrescidas de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Oportunamente, arquivem-se os autos. As ações n.s 1288-89 e 1289-74 foram propostas pelo autor e tramitaram apensadas para
se analisar eventual incidência da súmula 385 do STJ, mas elas foram julgadas procedentes nesta data porque as anotações
nos órgãos protetivos em ambas se mostraram indevidas. Desapensem-se os autos, portanto. P.R.I.C. Nova Granada, 01 de
dezembro de 2014. Obs: Valor do preparo R$144,80; Porte de remessa R$32,70 - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ
(OAB 123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/
SP)
Processo 0001289-74.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VALDECIR MARQUES
- FIDC NPL I - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido da ação proposta por VALDECIR MARQUES em face de
FIDC NPL I para declarar a inexigibilidade do débito (fls.14) e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 7.240,00, com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) pelos índices da Tabela
Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, confirmando-se a
tutela antecipada concedida à fls. 16. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, acrescidas de
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. As ações n.s 128889 e 1289-74 foram propostas pelo autor e tramitaram apensadas para se analisar eventual incidência da súmula 385 do STJ,
mas elas foram julgadas procedentes nesta data porque as anotações nos órgãos protetivos em ambas se mostraram indevidas.
Desapensem-se os autos, portanto. P.R.I.C. Nova Granada, 01 de dezembro de 2014. OBS: Valor do Preparo R$144,80; Porte
de remessa R$32,70 - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS
CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 0001290-35.2009.8.26.0390 (390.01.2009.001290) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Leticia Marçal da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se a Decisão Monocrática
Terminativa (fls. 119/122) e o V. Acórdão (fls. 138/141 verso). Diante do e-mail de fls. 98, sem insurgência do perito nomeado
nos autos, presume-se que os honorários periciais arbitrados tenham sido quitados. Assim sendo, ao arquivo, com as anotações
e comunicações de praxe. Int. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001294-33.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001294) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Vistos. Fls. 62: Indefiro o pedido, uma vez o bloqueio dos veículos registrados em nome dos executados que
já foi providenciado nestes autos, por meio dos sistema integrado Renajud (fls. 49/51). Manifeste-se o exequente em termos
de regular prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação da parte interessada em
arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001294-96.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ELIAS PEREIRA PASSOS
- TIM CELULAR S/A - Vistos. 1) Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor (fls. 74/81) nos efeitos devolutivo e
suspensivo. 2) Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões. 3) Após, com ou sem as contrarrazões, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, observando-se as competências das seções do Tribunal
de Justiça fixadas pela Resolução nº 623/2013 de 16/10/2013. Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 0001317-76.2013.8.26.0390 (039.02.0130.001317) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos Sa - Lazaro Franchi - Vistos. Observo que, conforme certidão de fls. 52 verso, o mandado de busca e apreensão
foi devolvido pelo Sr. Oficial de Justiça sem o devido cumprimento, uma vez que o autor não providenciou os meios necessários
para seu cumprimento. Ante o exposto, esclareça o autor se pretende o efetivo cumprimento do mandado no endereço declinado
na inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 0001323-54.2011.8.26.0390 (390.01.2011.001323) - Procedimento Sumário - Requisição para tratamento de sua
saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Marlene Grisoste de Oliveira - Fazenda Publica do Estado de São
Paulo - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar sobre o depósito de fls. 163. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE
LEMOS (OAB 113902/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 0001333-64.2012.8.26.0390 (390.01.2012.001333) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Leovaldo Pinéis - Vistos. Fls. 90: Expeça-se carta precatória para intimação pessoal do executado, bem
como para que assuma o encargo de fiel depositário do bem imóvel, com remessa de cópia do termo de penhora e depósito de
fls. 87. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP)
Processo 0001336-48.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.S.T. - J.C.G.D. - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar, em 05 dias, sobre o estudo social juntado aos autos (fls. 37). Após ao MP e conclusos. - ADV: JOÃO RIBEIRO
DA SILVEIRA NETO (OAB 199818/SP)
Processo 0001345-78.2012.8.26.0390 (390.01.2012.001345) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Laudenir
José da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação
apresentada por BV FINANCEIRA S/A, nos termos do artigo 475-M § 3° CPC, determinando o prosseguimento da execução
pelo valor calculado às fls. 86, bloqueado on line às fls. 88. Determino a imediata transferência do valor bloqueado para conta
judicial à disposição deste Juízo. Confirmada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente
após o decurso do prazo recursal. Deve constar da guia, ainda, o nome do procurador que assinou a petição de fls. 91/92
(Juliana Colombini Machado, OAB/SP 316.485) uma vez que a procuração de fls. 29, lhe confere poderes para dar e receber
quitação. Condeno o executado às custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o débito, nos termos do
artigo 20 § 4º CPC. Proceda a executada a regularização de sua representação processual, juntando o mandato procuratório
e comprovando o recolhimento da taxa devida, em cinco (05) dias. Após, dê-se vista ao exequente. P.R.I.C. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FERNANDA ALINE TOBIAS (OAB 274613/SP), PAULA DANTONIO NEVES (OAB
264589/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO (OAB 316485/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0001354-69.2014.8.26.0390 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento
e Investimento S.A. - TACIANO SILVA DE LIMA - Vistos. Fls. 47: Após o recolhimento das diligências de oficial de justiça,
observando-se os novos valores fixados no Provimento CG nº 27/2014, disponibilizado no DJE de 28/10/2014, Caderno 1, pág.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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