TJSP 04/12/2014 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1789
2893
O devedor fica advertido que o eventual não pagamento da dívida no referido prazo terá como consequência a incidência de
multa de 10% (dez por cento). Realizado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante art. 475-J, § 4o, do CPC.
3- A parte devedora também fica intimada da obrigação de indicar bens passíveis de penhora e sua respectiva localização e
situação (art. 652, § 3º, do CPC), sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, IV, do CPC) e
multa de 10% sobre o valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC); 4- O credor também deverá indicar bens do
devedor passíveis de penhora - 475-J, § 1o, do CPC. 5- Não havendo o adimplemento da obrigação, defiro desde já a penhora
de ativos financeiros existentes em nome do devedor, sendo que a sua efetivação pressupõe a manifestação de interesse pela
parte credora e o prévio pagamento da respectiva taxa judiciaria (ressalvada a hipótese de justiça gratuita). 6- Não requerida
a penhora online ou na eventual insuficiência, valerá a presente decisão como mandado de penhora e avaliação (art. 475-J,
caput, parte final, do CPC). Deverá ser comprovado o pagamento das respectivas diligências (ressalvada a hipótese de justiça
gratuita). 7- Localizados bens passíveis de penhora, o oficial de justiça deverá penhorá-los e avalia-los. 8- Efetivadas a penhora
e a avaliação, a parte devedora deverá ser intimada para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. A
intimação em questão deverá ser realizada na pessoa do advogado, através do D.J.E., ou, subsidiariamente, de forma pessoal
(mandado ou carta), caso não haja advogado constituído. 9- Oferecida impugnação: (a) caso não tenha sido requerido efeito
suspensivo, autue-se em apartado (art. 475-M, § 2o, do CPC), intime-se a parte credora, através do D.J.E., para responder em
15 (quinze) dias, com observância das formalidades legais. Apresentada a réplica (arts. 326 e 327 do CPC) e especificadas
as provas, voltem conclusos; (b) caso na impugnação tenha sido requerido efeito suspensivo, tornem os autos conclusos para
deliberação. 10- Caso não sejam localizados bens passíveis de penhora, intime-se o credor para que se manifeste em 05 (cinco)
dias. No silêncio, determino desde já o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0007963-20.2007.8.26.0453 (453.01.2007.007963) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Erick Vitor Risso Won Ancken - Banco do Estado de São Paulo - Diante do exposto, rejeito os embargos. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA, ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MARIANA JORRAS BETTI
(OAB 261723/SP)
Processo 0008076-61.2013.8.26.0453 (045.32.0130.008076) - Interdição - Família - N.A.F. - M.J.C. - Vistos. Anote-se a
extinção (art. 269, I, do CPC) e arquivem-se os autos. Int. - ADV: WALTER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 224625/SP), EUKLES
JOSE CAMPOS (OAB 260127/SP)
Processo 0008145-59.2014.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Luzia Alves Nery - Instituto
Nacional do Seguro Social -INSS - Vistos etc. 1 - Para a realização do estudo social no grupo familiar da requerente, designo o
dia 13 de dezembro de 2014, às 17:30 horas, na residência da autora. 2 - Intime-se a autora pessoalmente. 3 - Providenciem as
partes o comparecimento de seus assistentes técnicos. 4 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI (OAB 197040/SP), WALTER LUIZ DE
OLIVEIRA (OAB 224625/SP)
Processo 0008300-62.2014.8.26.0453 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvia Helena de Oliveira Rodrigues
e outros - Edson Marcos Marinho Bonifácio - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Providencie
a inventariante a certidão de casamento do herdeiro José Arnaldo de Oliveira Júnior, bem como comprove o protocolo do
procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal. Ciência à Fazenda do Estado nos termos do item “8” da decisão de fls. 31/32.
Int. - ADV: MARIANA JORRAS BETTI (OAB 261723/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP)
Processo 0008701-61.2014.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Valdir Vieira - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre a petição
e documentos juntados às fls. 50/76. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0008859-97.2006.8.26.0453 (453.01.2006.008859) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Rita de Cássia Oliveira
Almeida Lima - Maria Natalia Oliveira Almeida e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 180 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP), HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP), KEIJI MATSUDA (OAB
77118/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 0008956-19.2014.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F. Monteiro Mecânica - ME - Tatiana
Lopes Aparecido - ME - Vista dos autos à exequente para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça da fl. 39.
(deixou de proceder a penhora porque ali não foram encontrados bens de propriedade da empresa executada) - ADV: MICHEL
JAD HAYEK FILHO (OAB 247236/SP), JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR (OAB 208112/SP)
Processo 0009297-45.2014.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.R.C. - L.F.C. - Diante do
exposto: dou o feito por saneado; fixo como pontos controvertidos: b-1) o melhor interesse do filho das partes, para a fixação
da guarda e do direito de visitas; b-2) a possibilidade do réu prestar alimentos e a necessidade da autora e do filhos das partes;
determino a realização de estudo social; a eventual necessidade da produção de prova oral será analisada após o estudo social;
Intime-se. - ADV: JOSÉ IUNES SALMEN JUNIOR (OAB 182921/SP)
Processo 0009297-45.2014.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.R.C. - L.F.C. - Vista dos
autos às partes para se manifestarem sobre a informação da assistente social de fls. 37. - ADV: JOSÉ IUNES SALMEN JUNIOR
(OAB 182921/SP)
Processo 0009396-20.2011.8.26.0453 (453.01.2011.009396) - Procedimento Ordinário - Cheque - José Olavo da Rocha
Silva - Cobank Cobranças Comerciais Sc Ltda - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, ante o decurso
do prazo para interposição de recurso, sob pena de extinção do feito. - ADV: MAIRA MILITO GOES (OAB 79091/SP), MARILENA
ALVES DE JESUS AUGUSTO (OAB 71130/SP), MARCO ANTONIO GONÇALVES (OAB 154295/SP), FABRICIO LUIZ PEREIRA
SANTOS (OAB 185763/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º