TJSP 04/12/2014 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1789
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VENDRAMINI (OAB 117843/SP)
Processo 0015637-98.2003.8.26.0482 (482.01.2003.015637) - Procedimento Sumário - Ato / Negócio Jurídico - Neuza
Klienchen Diniz - - Elza Klienchen - - Elda Klienchen Dalari - - Ivone Klienchen de Maria - - Maria Donha Haime Klienchen - Elias
Augusto de Lima - ciencia acerca da informação do RENAJUD - ADV: LUCIANO MARCOS CORDEIRO PEREIRA (OAB 139913/
SP), ELIAS AUGUSTO DE LIMA FILHO (OAB 230184/SP), AYRTON FERREIRA (OAB 169771/SP)
Processo 0015970-11.2007.8.26.0482 (482.01.2007.015970) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Germanya
Comercial de Caminhões e Ônibus Ltda - João Francisco das Chagas Neto - Vistos. Desacolho o pedido de fls.241/245, a
vista de que a pesquisa de bens imóveis registrados em nome do devedor, é diligência que compete a parte interessada,
independentemente de intervenção judicial. Com relação ao pedido de expedição de certidão com a finalidade de proceder
o protesto, o mesmo esta prejudicado, em razão de que o título que embasa a presente execução já encontra-se protestado.
Assim, manifeste-se a credora acerca do prosseguimento da presente execução. Int. - ADV: CLOVIS BARROS BOTELHO NETO
(OAB 32840/PR), CLEBER TADEU YAMADA (OAB 19012/PR)
Processo 0016302-02.2012.8.26.0482 (482.01.2012.016302) - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários Armando Takashi Utida Me - Banco Bradesco Sa - Vistos Cuida-se de ação de prestação de contas de contrato bancário e
explanação da situação contábil de conta corrente, em sua segunda fase, na qual o banco requerido teria que ter prestado
contas no prazo de 48 horas. No prazo legal, o banco apresentou procuração e após o prazo solicitou ampliação do prazo,
aduzindo dificuldades no levantamento da documentação. Apresentou as contas. O autor alude quanto a intempestividade.
Efetivamente as contas prestadas pelo banco foram após o prazo legal, todavia, o banco requerido apresentou justificativa
plausível e aceitável, quanto ao levantamento de documentação e situação contábil de relação contratual do ano de 2000.
Após o lapso temporal de quatorze anos é se de considerar as dificuldades até mesmo para as instituições financeiras em
apresentarem documentação que se encontra em arquivo. São vários os exemplos existentes no Judiciário, nas repetitivas
demandas contra bancos, em que as instituições postulam prazos e mais prazos para atendimento da decisão judicial. De
qualquer forma, o objetivo explanado pelo autor na inicial é de ver clareada a relação contratual com o banco. Ainda que além
do prazo normal, é certo que o banco apresentou as contas. Aceita-se os argumentos expostos pelo banco e considera-se
prestadas as contas. Quanto ao conteúdo das contas, diga o autor em dez dias, se aceita ou apresenta suas contas a respeito.
Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), VANDER JONAS MARTINS (OAB 210262/SP), MARIA VANDA DE
ARAUJO (OAB 269921/SP), ANDREIA APARECIDA DA COSTA (OAB 320994/SP)
Processo 0017222-73.2012.8.26.0482 (482.01.2012.017222) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Prudente Truck Center Ltda - Itau Unibanco Sa - Epil Editora , Pesquisa e Indústria Ltda - - Banco do Brasil Sa - - Sociedade
Michelin de Participações, Indústria e Comércio Ltda - - Cantu Comércio de Pneumáticos Ltda - - Hsbc Bank Brasil Banco Múltiplo
- - Telefônica Brasil Sa - - Cpx Distribuidora de Pneus Ltda - - Asbr Distribuidora Ltda - - Michelin Espirito Santo Comércio,
Importações e Exportações Ltda - Marinaldo Muzy Villela - Banco Bradesco SA - Vistos. 1. Ante o pedido formulado pela credora
ASBR - Distribuidora Ltda., às fls.1.563/1.566, dê-se vista à Empresa Recuperanda, aos demais credores, ao Administrador
Judicial e ao i. Representante do Ministério Público. 2. Verifica-se pelas peças de fls. 1.563/1603 que o credor HSBC BANCK
BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão de fls. 1.556/1.558 . Anote-se. 3.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), SIMONE CRISTINE DAVEL (OAB 29073/SC), RAFAEL MENDONÇA DAVES
(OAB 318132/SP), VALMOR RISSATO GRACIA (OAB 301493/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/
SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), KAREN AOKI ITO (OAB 257417/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP),
RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), ANDREA MARQUES DA SILVA (OAB
230309/SP), ADRIANO JANINI (OAB 197554/SP), JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/SP), BRUNO
DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA
(OAB 157095/SP), MARIA HELOISA DA SILVA COVOLO (OAB 155715/SP), LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB
113423/SP), RICARDO BERNARDI (OAB 119576/SP), ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE (OAB 136920/SP),
SUELI RODRIGUES (OAB 70955/SP)
Processo 0018823-27.2006.8.26.0482 (482.01.2006.018823) - Monitória - Compra e Venda - Mariane Pereira Tomba - Avestro
Produtos de Avestruz Sa - ciencia acerca da informação do RENAJUD - ADV: VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB 115567/SP),
CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS (OAB 254874/SP), FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB 249623/SP)
Processo 0019160-16.2006.8.26.0482 (482.01.2006.019160) - Cumprimento de sentença - Jayme Soares Ribeiro - Maria
Jose Ferreira Martins - Banco do Brasil Sa - Vistos. Ante a relação de bens apresentada pela executada às fls.399/400, diga o
credor. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP), JULIO CESAR MORAES MANFREDI
(OAB 22219/SP), ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB
134262/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 0019880-70.2012.8.26.0482 (482.01.2012.019880) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Manuel Guilherme do Nascimento - Maurino Carvalho de Souza - - Silvana Trindade Carvalho de Souza - Ciência ao Dr. Murillo
Fabri Calmona de que não assinou a petição de fls. 201/203. Favor comparecer em cartório para regularizar a mesma. - ADV:
LUCIANA CLAUDIA DA SILVA LIMA (OAB 142126/SP), MURILLO FABRI CALMONA (OAB 348473/SP)
Processo 0020366-55.2012.8.26.0482 (482.01.2012.020366) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
- José Thomaz - B R de Souza Panificadora Me - - Espólio de Maria Nilza Rebis - Vistos Indefiro pedido formulado pela
executada, considerando que o chamamento ao processo não é admitido no processo de Execução, mas somente no processo
de conhecimento. O chamamento ao processo, consoante escólio de Celso Agrícola Barbi, consiste “na faculdade atribuída
ao devedor, que está sendo demandado para o pagamento de determinada dívida, de chamar ao processo os co-devedores
ou aqueles a quem incumbia precipuamente o pagamento, de modo a torná-los também réus na ação. Além dessa finalidade
há outra, qual seja obter sentença que possa ser executada contra os co-devedores ou obrigado principal, pelo devedor que
pagar o débito” (“Comentários ao Código de Processo Civil”, vol. I, tomo II, pág. 359). O objetivo do instituto, consoante anota
Eduardo Arruda Alvim, “é a formação de título executivo contra o chamado (que, na verdade, passa a integrar o processo como
litisconsorte passivo), por isso que não se aplica, como regra, ao processo de execução” (“Curso de Direito Processual Civil”,
vol. 1, págs. 282-283). Mantém-se o Espólio no polo passivo, porquanto figura como fiador. Responde, por obvio até o alcance
da herança. O pedido de habilitação de crédito deve ser formulado nos autos de Inventário. Int. - ADV: WILSON DONIZETI
LIBERATI (OAB 161221/SP), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/
SP)
Processo 0020728-91.2011.8.26.0482 (482.01.2011.020728) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Vasconcelos & Martins Veículos Ltda - - Carlos Alberto de Vasconcelos Elias - - Carmen Lígia Martins - Vistos. 1.
Defiro o pedido de fl.182 2. Tome o Escrivão Judicial as providências para requerer junto ao RENAJUD, para solicitar o bloqueio
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