TJSP 05/12/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1790
2017
Processo 0008723-04.2009.8.26.0451 (451.01.2009.008723) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Marcelo Antonio Formagio - Iatarola Imoveis - - Donizete Roberto da Silva - VISTOS. Intime-se a parte exequente a apresentar
bens penhoráveis em 15 dias. Não havendo indicação,diga a parte exequente, no mesmo prazo, se concorda com a garantia do
Juízo no valor penhorado, par que seja dada oportunidade de impugnação pela parte executada. No silêncio, intime-se a parte
executada a impugnar a penhora no prazo legal. Oportunamente, não havendo impugnação, o valor será liberado para a parte
exequente e a execução será extinta, com expedição de certidão em favor credor em relação ao remanescente não pago. Caso
haja concordância com a abertura de prazo para impugnação, a execução será extinta com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei
9099/95, com expedição de certidão em favor do credor e levantamento da penhora, com devolução do valor constrito em favor
do devedor. Int.( valor bloqueado: R$279,61) - ADV: FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP)
Processo 0009909-86.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Francisco Antonio
Chiarini - Apparecida Ramalho Cardoso - VISTOS. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Após, tornem para novas
deliberações. Int. - ADV: ODINEI ROQUE ASSARISSE (OAB 117804/SP), FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA (OAB
126580/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 0011214-08.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimar
Arthuso - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o recolhimento a menor de preparo, JULGO DESERTO o recurso, com
base no art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, intime-se a parte vitoriosa a
requerer o que de direito em termos de prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV: GLAUCE VIVIANE GREGOLIN (OAB 168834/
SP), GLAUCIA MUNIZ PRADO BORTOLETTO (OAB 175138/SP), MILENE SPAGNOL SECHINATO (OAB 288829/SP), LUCAS
EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0011316-98.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011316) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos
de Ensino - Vanilda Conceiçao do Nascimento - Euro Piracicaba Ediçoes Culturais Ltda - Fica intimado, o patrono do autor, a
imprimir certidão de honorários no site do TJ. - ADV: HELENA MARIA DA SILVA SANTOS (OAB 276053/SP), BRUNO MAURICIO
DALLA LANA (OAB 223926/SP), HUDSON SOUZA MARQUES (OAB 289341/SP)
Processo 0011811-74.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - NATALIA MARIA ANTONAGELO
ATHANAZIO - - FERNANDA MARIA ANTONAGELO ATHANAZIO - JOSE VOLPATO - Apresentem os embargantes recorridos, no
prazo legal, contrarrazões ao recurso interposto nos autos. - ADV: JOSE MARCIO DE TOLEDO PIZA (OAB 103723/SP), EZILDO
EDISON BUENO DE GODOY (OAB 90386/SP)
Processo 0012393-74.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Clodoaldo Saturno Caxias - - Gláucia Cristina Ribeiro - Lucas Donizetti da Silva - - Giselle Lara Resende Bortolazzo - Vistos.
Antes de se deliberar acerca da composição havida, regularize a patrona do devedor, sua representação processual. Após,
tornem. Int. Piracicaba, 28 de novembro de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: CINTYA MARA CARDOSO
MARTINELLI (OAB 202063/SP), CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP), SANDRA HELOISA RIBEIRO
CLAUDIO (OAB 123190/SP)
Processo 0012653-54.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliano
Oseias da Silva - Claro S/A - Vistos. Ante a manifestação do credor, noticiando o cumprimento da obrigação por parte do
devedor, JULGO EXTINTA a presente ação que Juliano Oseias da Silva move contra Claro S/A, nos termos do art. 794, II, do
CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 01 de dezembro de 2014. Ettore Geraldo
Avolio Juiz de Direito - ADV: LUIS HENRIQUE TOZZI (OAB 315062/SP), RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0012791-21.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose Oscar Silveira Junior
- RUBENS ADALTON SILVA DE OLIVEIRA - VISTOS. Nos termos da Lei 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há
condenação de honorários. Nesse sentido, à parte exequente para apresentar novo cálculo, excluído deste o valor dos honorários,
bem como juntar a pesquisa FIPE do referido bem. Após, tornem para penhora.. Int. Piracicaba, SP., 28 de novembro de 2014
Ettore Geraldo Avolio - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 0013122-03.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mauricio Balastreire Piracicaba - EPP Achei Tudo Comércio de Brinquedos Ltda - Fica a parte exequente intimada para fornecer o atual endereço da parte executada,
no prazo de 15 dias, contados da intimação, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9099/95, tendo em vista
a certidão do Sr.(ª) Oficial de Justiça, às 19. - ADV: JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/SP)
Processo 0013603-78.2005.8.26.0451 (451.01.2005.013603) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Eudeniz Zanatta Bortolozi - Sérgio Bortolozi - Gráfica e Editora Topazio Araras Ltda Me - Assim, defiro a adjudicação do veículo
penhorado, sendo que para tanto, o exequente deverá providenciar o depósito do valor equivalente a 50% do bem, conforme
a avaliação do mesmo, no prazo de 30 dias, sob pena de liberação da penhora. Intime-se. ADV: WELLINGTON ALBERTINI DE
SOUZA (OAB 248949/SP) - ADV: RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP), ALINE METZKER INÁCIO (OAB
236700/SP)
Processo 0014435-96.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nestor Silva de Oliveira
- COSME SOUZA ALVES - - MARIANE FARIAS DA SILVA - Fica a parte exequente intimada para fornecer o atual endereço
da parte executada, no prazo de 15 dias, contados da intimação, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº
9099/95, tendo em vista a devolução da citação postal, sem a sua localização no endereço indicado (mudou-se). - ADV: JOAO
PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 0014469-71.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fábio dos Santos Aquino - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Diante do depósito judicial de fls. 77, efetuado conforme
acordo em audiência, JULGO EXTINTA a presente ação que Fábio dos Santos Aquino move contra Telefonica Brasil S/A, nos
termos do art. 794, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 77 em favor do autor. Autorizo o
desentranhamento dos documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 13 de novembro de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz
de Direito - ADV: MARIA ANGELA PEREIRA DO MONTE FRANCO (OAB 152112/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO
(OAB 75081/SP)
Processo 0014648-05.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - LUIS FELIPE
SCHUTZ - Terra Networks S/A - Fls. 98/100 (petição da ré noticiando o cumprimento da liminar, bem como requerendo que
o autor apresente os comprovantes de pagamento das prestações vincendas após maio de 2014.): DIGA O AUTOR. - ADV:
DIRLENE CRISTINA MOYSES JUSTINO (OAB 338138/SP), FÁBIO ROBERTO PAVÃO (OAB 163850/SP), HENRIQUE SCHMIDT
ZALAF (OAB 197237/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 0014805-75.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - ELAINE DA SILVA
BARBOSA - Avon Cosméstico Ltda - Manifeste-se a autora, acerca do cumprimento ou não do acordo, no prazo de 30 dias
contados da intimação, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 794 II do CPC. - ADV: FRANCISCO EVERTON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º