TJSP 09/12/2014 - Pág. 608 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1791
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pena de desentranhamento. Prazo: 5 (cinco) dias. Providencie a Serventia, a intimação deste despacho inclusive em nome da
advogada supracitada. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Eduardo Luiz Brock (OAB: 91311/SP) - Robson Santos Sarmento
(OAB: 286898/SP) - Eliana Ramos Sato (OAB: 252812/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 0222967-41.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Daisy Gogliano - Embargte:
Luiz Carlos Gogliano - Embargte: Mariza Gogliano - Embargdo: Osvaldo Gogliano Sobrinho - Interessado: Nazir Abrao Abdo Fls. 307/310: Comprovada as idades dos recorrentes, anote-se a tramitação prioritária do presente feito, nos termos do artigo
1.211-A do Código de Processo Civil. Após, tendo em vista que o agravo em recurso especial está processado, subam os autos
ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs:
Alfredo Domingues Barbosa Migliore (OAB: 182107/SP) - Marina Paranaiba Mendes (OAB: 330812/SP) - Daisy Gogliano (OAB:
44028/SP) (Causa própria) - Paulo Merheje Trevisan (OAB: 170382/SP) - Joao Trevisan Filho (OAB: 35497/SP) - Roberto dos
Santos Costa (OAB: 11317/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 0248878-85.2008.8.26.0100 (990.10.186059-7) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Cooperativa Habitacional Nosso
Teto - Apdo/Apte: Claudemir Spiler Mantovam - Apdo/Apte: Ana Paula da Silva Mantovam - Apelado: Paulicoope Planejamento
e Assessoria A Cooperativas Habitacionais Ltda - Assim, indefiro a gratuidade da justiça requerida e concedo o prazo de 05
(cinco) dias para recolhimento do preparo dos recursos, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Andre Luis
Dias Moraes (OAB: 271889/SP) - Rita de Cassia de Vincenzo (OAB: 71924/SP) - Nanci Regina de Souza Lima (OAB: 94483/
SP) - Thais Salum Bonini (OAB: 292666/SP) - - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 9000032-67.2005.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Sony Alberto Douer - Embargte:
Toufik Kattan - Embargte: Harvey Edmur Colli - Embargte: Miguel Yaw Mien Tsau - Embargdo: Banco Royal de Investimento S A
(Massa Falida) - Embargdo: Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo Ante o exposto, não conheço do presente agravo, porque interposto após a publicação da questão de ordem julgada pelo colendo
Supremo Tribunal Federal no agravo de instrumento 760.358/SE. 2. Processem-se os agravos contra os despachos denegatório
de seguimento de recurso especial, interpostos às fls. 1610/1629, 1652/1658 e 1660/1688, encaminhando, oportunamente,
os autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Jorge Vacite Neto (OAB: 63592/RJ)
- Antonio Carlos Mendes (OAB: 28436/SP) - Thalita Abdala Aris (OAB: 207501/SP) - Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB:
146152/SP) - Arnoldo de Freitas (OAB: 156637/SP) - Antonio Sebastiao de S Junior (OAB: 95236/SP) - Joao Carlos Silveira
(OAB: 52052/SP) - Cesar Aparecido de Carvalho Horvath (OAB: 227601/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 9202105-95.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Taubaté - Embargte: Ygor Moreira de Lima - Embargte:
Monica Fonseca de Barros Lima - Embargte: Associaçao de Poupança e Emprestimo Poupex - Embargdo: Associaçao de
Poupança e Emprestimo Poupex - Embargdo: Ygor Moreira de Lima - Interessado: Caixa Economica Federal - Fls. 1073/1082:
Em face do acordo noticiado, restam prejudicados os recursos especiais interpostos por Ygor Moreira de Lima e Associação
de Poupança e Empréstimo Poupex. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem, onde
será apreciado o acordo. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Virginia Machado Pereira (OAB: 142614/SP) - Francine Martins
Latorre (OAB: 135618/SP) - Hideki Teramoto (OAB: 34905/SP) - Marcelo Eduardo Valentini Carneiro (OAB: 112088/SP) - Pateo
do Colégio - Sala 509
DESPACHO
Nº 0002456-63.2004.8.26.0007 (990.10.277581-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria da Cruz Alves - Apelado:
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/sp - Fls. 329/342 e 343: Tendo em vista que a agravante, Maria
da Cruz Alves, não interpôs recurso especial, indevido o agravo em recurso especial por ela interposto. Desentranhe-se, pois,
o agravo em epígrafe, deixando à disposição do Dr. Marcos Tomanini. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Marcos Tomanini
(OAB: 140252/SP) - Sueli Marotte (OAB: 82434/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 0103216-35.2009.8.26.0010/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Amil Assistência Médica
Internacional S/A - Embargdo: Osmir Dondelli (Justiça Gratuita) - Fls. 376/377: O óbito do recorrido Osmir Dondelli ocorreu em
21/08/2012, consoante certidão de fls. 377, antes, portanto, da prolação do v. acórdão da apelação (fls. 314/319), circunstância
que não permite seja o incidente de habilitação decidido no âmbito da competência da Presidência da Seção de Direito Privado.
Isso porque “A suspensão do processo, em razão da morte de uma das partes, é automática e se inicia no momento em que se
dá a ocorrência do fato, tendo a decisão que a declara efeito “ex tunc” (STJ Corte Especial, ED no Resp 270.191, DJU 20.9.04).
E ainda, nos termos do decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça : “Se o processo estiver no tribunal (tendo ou não
sido proferido acórdão) a habilitação seguirá perante o órgão de jurisdição de segundo grau em que se encontrar o processo.
Caso esteja em curso em algum dos Tribunais Superiores, a competência para processar e julgar a ação de habilitação será
do Tribunal Superior onde esteja tramitando o processo ou recurso.” (Conflito de Competência nº 0056155-43.2011.8.26.0000,
relator Desembargador Antonio Carlos Malheiros, julgado em 17.08.11). Assim, com a devida vênia, encaminhem-se os autos à
consideração do douto relator, Desembargador Maia da Cunha, para as providências que entender necessárias. - Magistrado(a)
Artur Marques - Advs: José da Motta Machado Filho (OAB: 192698/SP) - Vinicius Roberto dos Santos Aurichio (OAB: 247369/
SP) - Luis Carlos Cocola França Kassab (OAB: 197829/SP) - Pateo do Colégio - Sala 509
Nº 9151961-20.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Telecomunicaçoes de Sao Paulo S A
Telesp - Embargdo: Vera Lucia de Souza - Fls. 287/305 e 306: Embora conste indicação das partes litigantes e do número de
registro atribuído por este Tribunal de Justiça aos presentes autos, observa-se que no atual momento processual não há decisão
passível de ser atacada por meio da petição de fls. 287/305 (Agravo em Recurso Especial - peticionária Vera Lúcia Souza),
considerando que a decisão de fls. 270/271 negou seguimento ao recurso especial interposto por Telefônica Brasil S/A (fls.
240/266). Assim, desentranhe-se a petição de Agravo em Recurso Especial de fls. 287/305, protocolizada em 12/03/2014, sob
nº 2014.00144425-0, devolvendo-a ao advogado subscritor, doutor Ronaldo Leitão de Oliveira - OAB/SP nº 113.473, mediante
prévia intimação pelo órgão oficial de imprensa, certificando-se. Fls. 274/284: Consoante se verifica pelo extrato de andamento
processual, o agravo em recurso especial de fls. 274/284 pende de processamento. Assim, processe-se o agravo em recurso
especial interposto por Telefônica Brasil S/A às fls. 274/284, cancelando-se a certidão de fls. 285. - Magistrado(a) Artur Marques
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