TJSP 09/12/2014 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1791
624
Processo 1006955-42.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
do Município de Jacareí - BANDEIRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. A fim de se corrigir erro
material e evitar contradição, revejo a sentença de págs. 44/45 para esclarecer que se trata de embargos à execução, e não à
execução fiscal, como mencionado no relatório, bem como foi sucumbente a embargada, e não o embargante, como consta no
último parágrafo. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA
(OAB 74322/SP), PATRICIA CRISTIANE OLIVEIRA PORTILHO (OAB 283115/SP)
Processo 1006956-27.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
do Município de Jacareí - BANDEIRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTES os presentes embargos para determinar que os honorários advocatícios fixados em sucumbência na execução
sejam calculados com base no valor da causa a ela atribuído, devidamente atualizado pela tabela prática do TJSP. Sucumbente,
arcará o embargante com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa
destes embargos. P.R.I. - ADV: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA
(OAB 74322/SP), PATRICIA CRISTIANE OLIVEIRA PORTILHO (OAB 283115/SP)
Processo 1006956-27.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
do Município de Jacareí - BANDEIRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. A fim de se corrigir erro
material e evitar contradição, revejo a sentença de págs. 46/47 para esclarecer que se trata de embargos à execução, e não à
execução fiscal, como mencionado no relatório, bem como foi sucumbente a embargada, e não o embargante, como consta no
último parágrafo. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA
(OAB 74322/SP), PATRICIA CRISTIANE OLIVEIRA PORTILHO (OAB 283115/SP)
Processo 1006958-94.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
do Município de Jacareí - BANDEIRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTES os presentes embargos para determinar que os honorários advocatícios fixados em sucumbência na execução
sejam calculados com base no valor da causa a ela atribuído, devidamente atualizado pela tabela prática do TJSP. Sucumbente,
arcará o embargante com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa
destes embargos. P.R.I. - ADV: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA
(OAB 74322/SP), PATRICIA CRISTIANE OLIVEIRA PORTILHO (OAB 283115/SP)
Processo 1006958-94.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
do Município de Jacareí - BANDEIRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. A fim de se corrigir erro
material e evitar contradição, revejo a sentença de págs. 43/44 para esclarecer que se trata de embargos à execução, e não à
execução fiscal, como mencionado no relatório, bem como foi sucumbente a embargada, e não o embargante, como consta no
último parágrafo. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA
(OAB 74322/SP), PATRICIA CRISTIANE OLIVEIRA PORTILHO (OAB 283115/SP)
Processo 1006959-79.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
do Município de Jacareí - BANDEIRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTES os presentes embargos para determinar que os honorários advocatícios fixados em sucumbência na execução
sejam calculados com base no valor da causa a ela atribuído, devidamente atualizado pela tabela prática do TJSP. Sucumbente,
arcará o embargante com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa
destes embargos. P.R.I. - ADV: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA
(OAB 74322/SP), PATRICIA CRISTIANE OLIVEIRA PORTILHO (OAB 283115/SP)
Processo 1006959-79.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
do Município de Jacareí - BANDEIRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. A fim de se corrigir erro
material e evitar contradição, revejo a sentença de págs. 44/45 para esclarecer que se trata de embargos à execução, e não à
execução fiscal, como mencionado no relatório, bem como foi sucumbente a embargada, e não o embargante, como consta no
último parágrafo. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA
(OAB 74322/SP), PATRICIA CRISTIANE OLIVEIRA PORTILHO (OAB 283115/SP)
Processo 1006971-93.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
do Município de Jacareí - BANDEIRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTES os presentes embargos para determinar que os honorários advocatícios fixados em sucumbência na execução
sejam calculados com base no valor da causa a ela atribuído, devidamente atualizado pela tabela prática do TJSP. Sucumbente,
arcará o embargante com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa
destes embargos. P.R.I. - ADV: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
309796/SP)
Processo 1006971-93.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
do Município de Jacareí - BANDEIRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. A fim de se corrigir erro
material e evitar contradição, revejo a sentença de págs. 44/45 para esclarecer que se trata de embargos à execução, e não
à execução fiscal, como mencionado no relatório, bem como foi sucumbente a embargada, e não o embargante, como consta
no último parágrafo. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
(OAB 309796/SP)
Processo 1006972-78.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
do Município de Jacareí - BANDEIRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTES os presentes embargos para determinar que os honorários advocatícios fixados em sucumbência na execução
sejam calculados com base no valor da causa a ela atribuído, devidamente atualizado pela tabela prática do TJSP. Sucumbente,
arcará o embargante com custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa
destes embargos. P.R.I. - ADV: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
309796/SP)
Processo 1006972-78.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
do Município de Jacareí - BANDEIRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. A fim de se corrigir erro
material e evitar contradição, revejo a sentença de págs. 43/44 para esclarecer que se trata de embargos à execução, e não
à execução fiscal, como mencionado no relatório, bem como foi sucumbente a embargada, e não o embargante, como consta
no último parágrafo. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARTINS CERSOSIMO (OAB 189402/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
(OAB 309796/SP)
Processo 1007004-83.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
do Município de Jacareí - BANDEIRA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTES os presentes embargos para determinar que os honorários advocatícios fixados em sucumbência na execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º