TJSP 11/12/2014 - Pág. 216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1793
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visando o prosseguimento da ação, observando o exequente o limite estabelecido no disposto no artigo 267, inciso II c/c 598,
ambos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO PESSOA (OAB 153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB
193894/SP), CAROLINE BARCELLOS VARIK (OAB 263824/SP)
Processo 0009248-11.2011.8.26.0032/01 (003.22.0110.009248/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marli Marques Pereira - Vistos. Tendo em vista o termo final do acordo (15/03/2018),
indefiro o pedido de fls. 275 e determino que se aguarde o cumprimento no arquivo. Intime-se. - ADV: CELIA DE SOUZA (OAB
229403/SP), MARTA CLAUDINO DE OLIVEIRA (OAB 83531/SP), MARCELO DE LUCA MORALES (OAB 306508/SP), CAMILA
KOZIMA MURAYAMA (OAB 307232/SP)
Processo 0009840-55.2011.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sérgio Teixeira Leite Conforme Artigo 162, § 4º, do C.P.C. ; e Artigos 195 e 196 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da C.J.G.: Manifeste-se a parte
interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: AIRTON CAZZETO PACHECO (OAB 149621/SP),
LEONARDO SGARBOSA NAPOLEAO DE ARAUJO (OAB 343365/SP)
Processo 0010103-19.2013.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários do Copacabana Residencial Park - Conforme Artigo 162, § 4º do C.P.C. ; e Artigos 195 e 196 dos Provimentos
50/1989 e 30/2013 da C.J.G.: Deverá a parte “autora”, providenciar o recolhimento das despesas postais (Lei nº 11.608/2003 e
Provimento nº 833/2004 e comunicado SPI 10/2010 e 306/2013), em guia própria - tabela 120-1, no prazo de 05 dias. Modalidade
Carta Citação e intimação, modalidade Carta, conforme tabela publicada para co0nhecimento e disponível no Site do Tribunal
de Justiça; devendo a parte observar a quantidade de folhas e se Registro + AR e ou Registro + AR + Mão Própria, observando
o Comunicado SPI nº º 4/2011 ou ver tabela em cartório. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 0010550-27.2001.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luiz Douglas Bonin e outros
- Raul Eduardo Bertachini - Luiz Douglas Bonin - - Luiz Douglas Bonin - - Luiz Douglas Bonin - - Luiz Douglas Bonin - - Luiz
Douglas Bonin - - Luiz Douglas Bonin - - Luiz Douglas Bonin - Vistos. Determino que o Sr. Escrivão Judicial elabore a minuta
de bloqueio de transferência dos veículos pesquisados as fls. 445, conforme requerido pela parte credora, as fls. 447. Intimese. - ADV: INGO KARL BODO FREIHERR VON LEDEBUR (OAB 46833/SP), LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/SP), MARCO
AURELIO ALVES (OAB 137359/SP)
Processo 0010550-27.2001.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luiz Douglas Bonin e outros - Raul
Eduardo Bertachini - Luiz Douglas Bonin - - Luiz Douglas Bonin - - Luiz Douglas Bonin - - Luiz Douglas Bonin - - Luiz Douglas
Bonin - - Luiz Douglas Bonin - - Luiz Douglas Bonin - Conforme Artigo 162, § 4º, do C.P.C.: Manifeste-se a parte interessada, no
prazo de 05 (cinco) dias a respeito da minuta Renajud (informações restrições gravada) - ADV: MARCO AURELIO ALVES (OAB
137359/SP), LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/SP), INGO KARL BODO FREIHERR VON LEDEBUR (OAB 46833/SP)
Processo 0011197-41.2009.8.26.0032 (032.01.2009.011197) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Invest Center
Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Diante do decurso do prazo para oferecimento de recurso, conforme certificado á fls. 210,
defiro o pedido formulado pela parte exequente de fls. 213, expedindo-se a guia de levantamento referente ao depósito de fls.
203. Int. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 0011197-41.2009.8.26.0032 (032.01.2009.011197) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Invest Center
Fomento Mercantil Ltda - Conforme Artigo 162, § 4º do C.P.C. e Artigos 195 e 196 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da C.J.G.:
Deverá a parte interessada ou Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a retirada (*GUIA DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL*), para cumprimento e ou providencias que se acharem necessárias. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/
SP)
Processo 0015339-20.2011.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mario Tomio Nukamoto Conforme Artigo 162, § 4º, do C.P.C. e Artigos 195 e 196 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da C.J.G.:: Manifeste-se a parte
interessada, no prazo de 05 (cinco) dias a respeito da certidão do oficial de justiça do teor seguinte:- **CERTIDÃO Processo
Físico n°:0015339-20.2011.8.26.0032/01 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Locação de Imóvel Exeqüente:Mario
Tomio Nukamoto Executado:Cledson Evangelista Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaDiego
Frameschi Montoro (27358) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 032.2014/038374-7 dirigi-me ao endereço: Rua Shimo Tada, 381, no dia 24 de novembro,
e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA por não ter localizado o veículo, sendo que o executado Cledson Evangelista
não reside no local. O atual morador, Sr. Humberto, alegou desconhecer o executado. Ante o exposto, baixo o presente para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Araçatuba, 24 de novembro de 2014. Número de Atos: 1 (justiça paga)** - ADV: BEN
HUR BORSATO HERRERA (OAB 92661/SP)
Processo 0017540-48.2012.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Cooperativa - Cooperativa Agropecuária do Brasil
Central Cobrac - Esmeralda Dias Guimarães - V I S T O S Tendo em vista que a parte credora reputa satisfeito o débito, conforme
petições de fls. 139 e 143, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, movida por COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DO BRASIL CENTRAL-COBRAC em face de ESMERALDA DIAS GUIMARÃES, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Não há cobrança de honorários advocatícios, tendo em vista ser a parte ré beneficiária
da assistência judiciária gratuita. Expeça-se, em favor do credor, a guia levantamento do numerário depositado as fls. 125, em
nome próprio ou do advogado com poderes para levantamento. Havendo recolhimento de diligências não utilizadas, expeçase guia em favor do depositante, nos termos do Comunicado 45/2008. Custas e despesas pendentes pela parte devedora, nos
termos da Lei 1060/50. Após, com as cautelas de praxe e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os
autos. P.R.I. e C. - ADV: MARISA GOMES CORREIA (OAB 294541/SP), SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP)
Processo 0017540-48.2012.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Cooperativa - Cooperativa Agropecuária do Brasil
Central Cobrac - Esmeralda Dias Guimarães - Conforme Artigo 162, § 4º do C.P.C. ; e Artigos 195 e 196 dos Provimentos 50/1989
e 30/2013 da C.J.G. : Custas de preparo no valor de R$ “” Tabela 230-6 e guia GARE e R$ 32,70 por volume tabela 110-4 guia
FEDTJ -, em caso de recursos de apelação. - ADV: MARISA GOMES CORREIA (OAB 294541/SP), SIMONE SANTANA DE
OLIVEIRA (OAB 123230/SP)
Processo 0018088-44.2010.8.26.0032 (032.01.2010.018088) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aquarius Comercial
e Importadora de Pneumáticos Ltda - Martinez Otoboni e Cardoso de Souza Ltda Me e outros - Vistos. Diante da declaração de
hipossuficiência financeira de fls. 248, concedo ao Sr. Paulo César Cardoso de Souza os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anotando-se. Manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias, a respeito da petição juntada à fls. 247. Int. - ADV:
ANDRE EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR), MARCOS RODRIGUES COSTA (OAB 26650/GO), ALAIN VILLENEUVE MEDINA
DE OLIVEIRA (OAB 63036/PR), LUCIA MUNIZ DE ARAUJO CASTANHAR (OAB 113112/SP)
Processo 0018233-42.2006.8.26.0032 (032.01.2006.018233) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Michel Roberto
Gomes Me - Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente de fls. 213, determinando que o Cartório proceda à expedição
de guia de levantamento referente ao depósito de fls. 207. Após, manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias, requerendo
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