TJSP 12/12/2014 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1794
1010
a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, às fls.
89: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
326.2014/006538-2 dirigi-me ao endereço constante, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo
Fiat/Uno, Fabricação/Modelo: 1994/1994, placa: BQC4207, chassi: 9BD146000R5154016, já que não encontrei referido veículo,
nem a executada, sendo informado no local, que a mesma mudou-se, porém, não se sabendo o atual endereço. O referido
é verdade e dou fé. Lucelia, 24 de novembro de 2014.) - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), FERNANDA
STEFANI BUTARELO (OAB 134681/SP)
Processo 3000774-20.2013.8.26.0326 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.G.J. - - A.G.J.
- L.C.J. - Vistos. Ante a concordância da parte exequente e do Ministério Público, bem como para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, HOMOLOGO os termos da proposta de parcelamento feita pelo executado a fls. 45/46, parcelando-se o débito de
R$ 4.725,00, em 15 vezes iguais de R$315,00, devendo o mesmo efetuar o pagamento da primeira parcela no prazo de cinco
dias e as demais todo dia 10, comprovando-se em cartório, sem prejuízo do pagamento da pensão mensal vincenda, ressalvando
que o não pagamento de uma parcela implicará no vencimento antecipado das demais e no imediato decreto de prisão civil.
Intime-se pessoalmente o executado, inclusive para comprovação do pagamento em cartório. Comprovado o pagamento da
primeira parcela, aguarde-se o adimplemento das demais. Decorrido o prazo e não sendo comprovado o pagamento, manifestese a parte exequente em dez dias. Intimem-se. Lucelia, 07 de novembro de 2014. (ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte
autora, requerendo o que de direito, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 61: CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em data de 21-11-2.014, em cumprimento ao mandado nº
326.2014/006615-0 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR o requerido LUIS CARLOS JACINTO, em
virtude de não encontra-lo no local, sendo informado que encontra-se morando atualmente na cidade de Rondonópolis-Ms. faz
aproximadamente 02 meses, não tendo deixado endereço correto.- O referido é verdade e dou fé. Lucelia, 24 de novembro
de 2014.) - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), NINFA ADRIANA GARAVAZO GLASSER LEME (OAB
259242/SP)
Processo 3001247-06.2013.8.26.0326 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - V.G.S. - Os autos encontram-se com
vista para o Curador Especial nomeado, para eventual contestação pelo prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE
MELLO (OAB 128971/SP)
Processo 3002356-55.2013.8.26.0326 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE LUCELIA - MARIA APARECIDA DE SOUZA - - SANDRA REGINA DE SOUZA - Vistos. Para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes às fls.19/20, suspendendo o curso da
presente execução até seu cumprimento ou provocação das partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, devendo
a parte exequente informar ao juízo tal ocorrência. Intimem-se. Lucelia, 05 de dezembro de 2014. - ADV: CARLOS EDUARDO
RUIZ GUERRA (OAB 184606/SP)
Criminal
1ª Vara
1º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE LUCÉLIA-SP SEÇÃO CRIMINAL
DRº PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
JUIZ DE DIREITO
Processo 0002130-72.2011.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado JOSÉ APARECIDO DA SILVA. Teor do ofício
de fls. 184. Foi designado o dia 04/03/2015, às 14:00 horas, no FORUM DE DRACENA-SP, para inquirição de testemunha.
Intimem-se. Lucélia, 10.12.2014. Adv. Dr. VANESSA SARAIVA PEREIRA, OAB. 322.068.
Processo 0003468-47.2012.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 2º vol. Acusado GILVAN RODRIGUES DE SANTANA. Despacho
de fls. 138. Intime-se o(a) defensor(a) do(a) acusado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar de defesa preliminar.
Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com vista ao(à) defensor(a) do(a) acusado(a). Lucélia, 10.12.2014. Adv. Dr.
ALINE VIEIRA CEBALLOS, OAB. 270.058.
Processo 0003949-39.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado ELIAS DA SILVA. Despacho de fls. 58. Intimese o(a) defensor(a) do(a) acusado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar de defesa preliminar. Intimem-se. (os autos
encontram-se em cartório com vista ao(à) defensor(a) do(a) acusado(a). Lucélia, 10.12.2014. Adv. Dr. VAGNER LUIZ MAION,
OAB. 327.924.
Processo 0003809-73.2012.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 2º vol. Acusado ANTONIO EVANGELISTA JUNIOR. Despacho
de fls. 278. Intime-se o(a) defensor(a) do(a) acusado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar de Alegações Finais.
Intimem-se. (os autos encontram-se em cartório com vista ao(à) defensor(a) do(a) acusado(a). Lucélia, 10.12.2014. Adv. Dr.
EDSON LUIS PASCHOALOTTO, OAB. 156.928.
Processo 0002966-40.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado EDSON BATISTA DE OLIVEIRA. Despacho de
fls. 48. Intime-se o(a) defensor(a) do(a) acusado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar de defesa preliminar. Intimemse. (os autos encontram-se em cartório com vista ao(à) defensor(a) do(a) acusado(a). Lucélia, 10.12.2014. Adv. Dr. REGINALDO
MONTI, OAB. 129.080.
Processo 3001739-95.2013.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado ADEMIR CUNHA DA SILVA. Despacho de fls.
130. Intime-se o(a) defensor(a) do(a) acusado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar Alegações Finais. Intimem-se.
(os autos encontram-se em cartório com vista ao(à) defensor(a) do(a) acusado(a). Lucélia, 10.12.2014. Adv. Dr. ROSANI ALICE
MESSIAS LOPES, OAB. 174.612.
Processo 0002259-72.2014.8.26.0326 - PROCESSO CRIME 1º vol. Acusado PAULO NETO DO NASCIMENTO. Despacho
de fls. 51. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia, devendo o
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