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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 - Página 1296

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TJSP 12/12/2014 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1794

1296

o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1005926-75.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Jardel
Queiroz dos Santos e outro - Manifeste-se o exequente sobre as informações obtidas junto ao Cadastro de Informações da
Receita Federal e Bacenjud, que seguem anexas. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP),
EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 1006059-83.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - I. - D.E.S.S. - Para
que o autor proceda a impressão da Ofício no site do TJSP, comprovando a sua distribuição no prazo de 10 ( dez ) dias. - ADV:
ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1006233-29.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jequitibá
I - Paulo Batista Lima - Vistos. Diante da certidão de fls. 27, apresente o autor o comprovante de interposição do recurso
de agravo de instrumento no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006240-21.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Jequitibá
I - Juliana Alves Barbosa - Diante da certidão de fls. 27, apresente o autor o comprovante de interposição do recurso de agravo
de instrumento no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS
(OAB 77722/SP)
Processo 1006437-39.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - MAURICIO DA CRUZ - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/043258-0 dirigi-me a Av. Japão, Alto do Ipiranga, e ali sendo, deixei de
proceder a apreensão do veículo, objeto da presente ação, uma vez que o número 643 não foi localizado por esta Oficial de
Justiça. Face o ocorrido, devolvo o mandado em cartório.O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 27 de novembro de
2014. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1006437-39.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - MAURICIO DA CRUZ - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado- certidão
de fls.63. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1006515-67.2013.8.26.0361 - Exibição - Rescisão / Resolução - CIPASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - PAULA TREVISAN PRAES e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/043627-5 dirigi-me à Rua Arujá Condomínio Aruã Cidade Parquelândia, nesta,
e ali sendo DEIXEI DE CITAR ROGERIO OLIVEIRA PRAES e PAULA TREVISAN PRAES, em virtude de não localizar o nº. 132
na referida via, sendo que diligenciei junto à sra. Fernanda, na recepção do condomínio, que informou que no cadastro consta
apenas que os citandos são proprietários do imóvel localizado na quadra 98 lote 22, local para onde me dirigi e constatei tratarse de um terreno sem edificação. Ante o exposto, devolvo o presente na SADM para as providências necessárias. NADA MAIS.
O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 02 de dezembro de 2014. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1006515-67.2013.8.26.0361 - Exibição - Rescisão / Resolução - CIPASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - PAULA TREVISAN PRAES e outro - ( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - certidão de
fls. 79. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1006587-20.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - RAFAEL DA SILVA MARQUES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/045322-6 dirigi-me à Av. Dom Paulo Rolim Loureiro, onde DEIXEI DE
PROCEDER À APREENSÃO do bem indicado em razão de não haver localizado tanto o número indicado (o logradouro inicia no
21), quanto o bem a ser apreendido. Devolvo o presente para os devidos fins, aguardando novas determinações. O referido é
verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 28 de novembro de 2014. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1006587-20.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - RAFAEL DA SILVA MARQUES - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandadocertidão de fls. 50. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1006621-92.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VILLAGE MONTICELLI - MAURO ANDRE GONÇALVES e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/041355-0 dirigi-me ao endereço nele constante, situado
na Rua Luiz da Silva Pires, nº 761, casa 15 - Vila Oliveira e aí sendo DEIXEI DE CITAR WALDINEA DO SOCORRO RIBEIRO
GONÇALVES e MAURO ANDRÉ GONÇALVES, uma vez que eles mudaram dali dali há aproximadamente um ano para outro
local, cujo endereço o porteiro do edifício André não soube declinar, razão pela qual devolvo o r. mandado em cartório para os
devidos fins, ficando assim no aguardo de novas determinações. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes,
30 de novembro de 2014. - ADV: EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP), EDVALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB
217855/SP), ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 246680/SP), EVANETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 194781/SP)
Processo 1006621-92.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VILLAGE MONTICELLI - MAURO ANDRE GONÇALVES e outro - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado- certidão de fls.48. - ADV: ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 246680/SP), EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB
183352/SP), EVANETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 194781/SP), EDVALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 217855/SP)
Processo 1006660-89.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - Diamante Comércio de
Produtos Agrícolas LTDA ME - MJR Mogi Hortifruti LTDA. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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