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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 - Página 2003

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TJSP 16/12/2014 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1796

2003

despacho de fl. 67, disponibilizado no DJE de 10/06/14. No silêncio, cumpra-se art. 267, § 1º do CPC. Int. (referente petição
protocolizada sob o número FBRU.14.00350484-8, em 20/08/14) - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP),
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0003038-59.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003038) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Jose Miguel de Almeida - Juraci Ferreira Costa - Vistos. Retro: manifestem-se as partes. Int. (ofício da Prefeitura Municipal
de Mairiporã, informando que no imóvel da Rua Laurido Felix da Silva (Lote 11 da quadra 9), não foram realizadas as obras
de captação e canalização das águas pluviais. - ADV: MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP),
EDUARDA ROLIM RUBIO PASSARELLA (OAB 106403/SP)
Processo 0003206-27.2013.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Vistos. Fls. 56: Homologo a desistência do recurso de apelação. Certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0003269-18.2014.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleodete Rodrigues - Vistos. Ante
a certidão retro, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: EDUARDA ROLIM RUBIO PASSARELLA (OAB
106403/SP), ARLINDO APARECIDO RUBIO (OAB 25705/SP)
Processo 0003503-97.2014.8.26.0338 - Alvará Judicial - Compra e Venda - João Pereira da Silva e outro - Vistos. Fls. 52/53:
defiro. Providencie-se. Sem prejuízo, apresentem os autores cópia do contrato de compra e venda celebrado entre as partes,
com suas especificações, bem como o instrumento de quitação, considerando-se que a declaração de fls. 17 não faz referência
ao imóvel objeto desta demanda. Prazo para atendimento: dez dias. Int. - ADV: ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/
SP), REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP)
Processo 0003556-83.2011.8.26.0338 (338.01.2011.003556) - Depósito - Depósito - Bv Financeira S/A Cfi - Vistos, etc...
1 - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado a fl. 75, nos autos da ação
de BUSCA E APREENSÃO - Alienação Fiduciária convertida em DEPÓSITO movida por BV FINANCEIRA S/A C.F.I. em face
de LEANDRO ALCÂNTARA DE JESUS. 2 - Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na
forma do artigo 267, VIII, do CPC, ficando revogada a decisão de fls. 29. Deixo de apreciar o pedido de expedição de ofício ao
DETRAN, uma vez que não houve determinação para bloqueio do veículo, por parte deste Juízo. 3 - Diante da inexistência de
qualquer ressalva no pedido de desistência, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e
determino que, intimada a autora e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/
SP)
Processo 0003571-18.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003571) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Vistos etc. Ante o silêncio do requerido (fl. 122), converto a presente ação
monitória em execução. Anote-se, inclusive na autuação. Intime-se pessoalmente o devedor para pagamento da dívida no prazo
de quinze dias, contado da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado (artigo 241, incisos I e II do CPC), sob
pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J, do CPC). Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos
de seguimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios constantes no § 2º, do
art. 172 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Providencie-se o necessário, após apresentação do cálculo do
débito e recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Int. (providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça e o
calculo atualizado do débito) - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0003631-25.2011.8.26.0338 (338.01.2011.003631) - Monitória - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião
Evandro Andrade Mairiporã Me - Vistos. Retro: Defiro. Providencie-se o necessário. Observo que, sendo realizado o bloqueio de
valor suficiente para garantia do débito, oportunamente o exequente deverá providenciar o necessário para intimação pessoal
do executado. Int.(deferido o bloqueio “on line”). - ADV: SERGIO DABAGUE (OAB 23391/SP)
Processo 0003840-86.2014.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fica o(a) autor(a) intimada sobre a expedição do mandado à Central de
Mandados, devendo, caso queira, entrar em contato com o Oficial de Justiça Para agendar a diligência. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0003871-14.2011.8.26.0338 (338.01.2011.003871) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itau Unibanco Sa - Celebre Comercial de Seguros Ltda e outro - Vistos. Analisando os autos, verifico que o co-executado
Marcelo, compareceu espontaneamente aos autos (fls. 54/55), ficando suprida sua citação. Intime-se-o, para recolhimento da
taxa devida à OAB (fls. 56 e 59). Verifico que até a presente data, não houve citação da empresa executada. Manifeste-se o
exequente. Intime-se novamente o exequente, para recolhimento da taxa devida à OAB, referente juntada de novo instrumento
de procuração e substabelecimentos (fls. 83/84, 85, 85vº e 89). Sem prejuízo, defiro o pedido formulado à fl. 93. Providencie-se
o necessário, após o recolhimento da taxa devida, que não acompanhou a petição. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/
SP), LAURA SALGUEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 295325/SP)
Processo 0003877-55.2010.8.26.0338 (338.01.2010.003877) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 87/88: Para alteração do polo ativo, comprove, o cessionário,
que o executado foi cientificado da cessão de crédito. Prazo: dez dias. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 0004054-77.2014.8.26.0338 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Andrea Aparecida Pedroso Santana e
outro - Vistos. Cota retro: Defiro. Manifestem-se as requerentes. Para viabilizar a apreciação do pedido de justiça gratuita,
apresente, a interessada “Tatiana”, comprovante de seus rendimentos ou cópia da última declaração de renda apresentada junto
à Receita Federal. Prazo: dez dias. Int. - ADV: ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO (OAB 167390/SP), GABRIEL BORGES
GONZALES (OAB 337602/SP), MIGUEL EDISON IORIO (OAB 54049/SP)
Processo 0004071-16.2014.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Retro: defiro prazo improrrogável de dez dias, para atendimento do determinado à fl. 30. Anote-se.
Decorrido “in albis”, tornem para extinção. Int. (deferido o prazo de dez dias requerido pelo autoir) - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0004305-76.2006.8.26.0338 (338.01.2006.004305) - Outros Feitos não Especificados - Município de Mairiporã
- Expediente - Proc. n° 1182/06. Ante a certidão supra, fica a interessada intimado a providenciar o recolhimento da taxa
de desarquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, providencie-se o desarquivamento regularizando-se a
juntada, tornando os autos conclusos. Decorrido o prazo sem o recolhimento da taxa, arquive-se este expediente na pasta
própria do cartório. Int. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), IEDA MARIA FERREIRA PIRES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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