TJSP 16/12/2014 - Pág. 647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1796
647
despacho, o arresto em penhora (C. P. C., art. 654). Se desse edital não constar intimação, outro deverá ser realizado para ter
início o prazo para embargos. 12. Defiro os benefícios do art. 172, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FABIO JULIANI SOARES DE
MELO (OAB 162601/SP)
Processo 1023967-59.2014.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Marilia Rosa Alves Candido Fernandes - Vistos. Não se justifica a distribuição por dependência do presente feito, pois a
hipótese tratada no caso vertente não se amolda a nenhum dos casos previstos no art. 253, incs. I, II e III, do CPC. Com efeito,
as parcelas não pagas se referem a período diverso ao dos autos nº 0044709-64.2010.8.26.0554 (ordem nº 2233/10). Destarte,
remeta-se o processo ao Cartório do Distribuidor, para livre redistribuição do feito. Cumpra-se, com presteza. Intime-se. - ADV:
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), MARIA CRISTINA BARCHIN DENUNCI (OAB 162059/SP)
Processo 1023967-59.2014.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Marilia Rosa Alves Candido Fernandes - A teor de fls. 39: Intimação do autor para nova digitalização dos documentos
de fls. 7, 8 e 9, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do processo (art 267, IV do CPC) - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), MARIA CRISTINA BARCHIN DENUNCI (OAB 162059/SP)
Processo 1024107-93.2014.8.26.0554 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- SIENA COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS - Tubo Master Distribuidora de Aços Ltda - A teor da certidão de fls. 30,
emende a embargante o pedido inicial, no prazo de dez (10) dias, dando integral cumprimento, ao artigo 736, § único, do CPC,
bem assim providencie o recolhimento das custas processuais, pena de extinção. No mesmo prazo, regularize sua representação
processual, juntando cópia do contrato social. Intime-se. - ADV: JANAÍNA GARCIA BAEZA (OAB 167419/SP)
Processo 1024118-25.2014.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SHIRLEI
APARECIDA ORSOLI - ISAQUEU DE JESUS - Cite-se o(a) locatário(a) para responder ao pedido de rescisão (art. 62, I, da Lei
8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/09), advertindo-os do prazo de quinze (15) dias para apresentarem defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Poderão o(s) réu(s), dentro de quinze (15) dias, contados da citação, comparecer em cartório
e efetuar o pagamento do débito atualizado, aí incluídos, os aluguéis e acessórios que se vencerem até a data do depósito,
as multas ou penalidades contratuais, os juros de mora, as custas e os honorários do advogado do locador em percentual
previsto no contrato, ou, no mínimo, de 10% (dez por cento) - (art. 62, II, e alíneas da Lei 8.245/91, com a redação dada pela
Lei 12.112/09). Efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário
poderá completar o depósito no prazo de dez (10) dias, contado da intimação (art. 62, III, da referida Lei). Ciência a eventuais
ocupantes e sublocatários. O prazo para defesa começará a fluir a partir da juntada aos autos do mandado devidamente
cumprido. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CRISTINA
MARIA CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 1024159-89.2014.8.26.0554 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - condominio new york - ROSANA
OLIVEIRA ROCHA - Regularizada a representação processual do Condomínio, conforme certidão de fls. 18, tornem, com
presteza para homologação do acordo. Int. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1024317-47.2014.8.26.0554 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - MATHEUS FERNANDES SILVA - 1. Conforme entendimento do Egrégio STJ (4ª Turma - |Resp 207.186-SP,
relator, Min. Sálvio de Figueiredo, j. 18.5.99, DJU-28.06.99, p. 123), o valor da causa na ação de busca e apreensão é o valor
do saldo devedor em aberto, mesmo porque o resultado econômico a ser alcançado é apenas um: o pagamento do débito em
atraso. 2. Nessas condições, emende o requerente seu pedido inicial, no prazo de dez (10) dias, atribuindo à causa o valor
do saldo devedor em aberto (parcelas vencidas e vincendas), sob pena de extinção. 3. Recolher eventual diferença de custas
processuais. 4. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB
177683/SP)
Processo 1024621-46.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - MONICA MARIA CARAMELLO DE
CAMARGO - Fundação Saúde Itaú - Diante do teor de fls. 157, defiro à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Uma vez
comprovada a cessação do contrato de trabalho da autora (fls. 44), bem como a sua condição de aposentada (fls. 157), não há
como lhe ser recusada, ao menos neste juízo sumário de cognição, a prerrogativa de manter em seu favor e de seus dependentes
os serviços de assistência à saúde que até então lhe vêm sendo disponibilizados pela ré, a qual encontra fundamento no artigo
31 da Lei 9.656/98, sendo oportuno destacar que a cessação da cobertura assistencial poderá gerar risco para a saúde da autora
e, em especial, de seu filho, que comprovadamente se encontra em tratamento médico (fls. 46). Defiro, pois, o provimento de
urgência para garantir a manutenção dos serviços por prazo indeterminado. Para esta finalidade, entretanto, deverá a autora
arcar com o valor que por ela vem sendo pago até a presente data, a ele acrescendo a importância custeada pela empregadora,
observando-se, no que tange a este aspecto, a expressão financeira desembolsada pela última a título de contribuição no mês
em que se encerrou a vigência do contrato de trabalho (ressalvado eventual reajuste no custo ancorado em expressa disposição
contratual). Servirá cópia da presente como ofício. No mais, cite-se a ré com as advertências legais. Intime-se. - ADV: MARIA DA
CONSOLAÇÃO VEGI DA CONCEIÇÃO (OAB 207324/SP)
Processo 1024647-44.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes HELCIO ALEXANDRONI MARTHOS - BANCO SANTANDER S.A - - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S.A. - Ante a documentação apresentada, defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.
Emende o requerente o pedido inicial, em dez (10) dias, atribuindo o correto valor à causa, nos termos do artigo 259, II, do
CPC, pena de extinção. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de antecipação de tutela, comprove o autor a inscrição de
seu nome no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito Intime-se. - ADV: MARCELO RENATO PAGOTTO
EUZEBIO (OAB 189610/SP)
Processo 1024695-03.2014.8.26.0554 - Cautelar Inominada - Liminar - ARTHUR BERNI NETO - SUELI AGRADANO
KIMERLING - As custas de preparo em caso de interposição de recurso reportam em R$ 100,70, equivalente a 5 Ufesp. - ADV:
ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 1024698-55.2014.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SILMAR MARCÃO - Net
Serviços de Comunicação S/A - Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Presentes os requisitos
legais, concedo em parte a liminar no sentido de determinar ao SERASA e ao SCPC que se abstenham de divulgar o nome
do autor, constante em seus cadastros, até final julgamento desta ação, referente ao apontamento efetuado pela Net/Vivax,
contrato 144282801/046G8I, de 15/08/2014, no valor de R$ 40,80. É que, até definição da vera situação envolvendo as partes, é
de bom alvitre suspender medida que venha acarretar prejuízo, tal qual a inclusão do nome no rol dos maus pagadores. Oficiese ao Serasa e, nos termos do provimento CG nº 43/2012, comunique-se o SCPC, por ‘e-mail’. Cite-se e intime-se, com as
advertências legais, através da via postal, com AR. Intime-se. - ADV: VALQUIRIA APARECIDA FRASSATO BRAGA (OAB 96710/
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