TJSP 17/12/2014 - Pág. 1290 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1797
1290
Processo 4002363-56.2013.8.26.0576 - Interdição - Capacidade - A.M.C. - Vistos. Assino o prazo de mais 60 dias a fim de
que o requerente diligencie no sentido de trazer aos autos a certidão de nascimento da requerida, documento indispensável ao
registro da interdição. Intime-se. - ADV: JULIANA DE FÁTIMA CEGANTINI FÁVERO (OAB 322174/SP)
Processo 4004342-53.2013.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - J.P.D. - M.D.C. e outro - Manifestese o exequente acerca da penhora on-line Bacenjud de fls. 224/226. Valor bloqueado: R$ 1.298,06. Prazo para Impugnação: 15
dias. - ADV: MATHEUS RAMOS MOURA (OAB 15761/MS), MARCIA DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 240391/SP)
Processo 4004906-32.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.T. - C.R.T. - Vistos. Defiro o pleito de fls. 433,
intimando-se a(s) parte(s) que indicou(aram) assistente técnico de que a entrevista será realizada em separado. Intimem-se. ADV: JUNIO CESAR BARUFFALDI (OAB 217637/SP), WADI ATIQUE (OAB 269060/SP), FERNANDA CARELINE DE OLIVEIRA
COLEBRUSCO (OAB 258712/SP), CARLOS EDUARDO LOPES DE ALBUQUERQUE (OAB 93962/SP), ORLANDO LUIS DE
ARRUDA BARBATO (OAB 61091/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP), ALEXANDRE DE SOUZA MATTA
(OAB 143171/SP), GLAUCO MOLINA (OAB 121643/SP), JOSE VICENTE GODOI JUNIOR (OAB 113193/SP)
Processo 4004906-32.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.T. - C.R.T. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/083336-0 dirigime ao endereço:Rua 05, nº 17(não reside) dirigi à Rua 01, nº 17 e fui informado pelo Sr. G., padastro, que a Sra. C. mudou
para Florianópolis e não sabe informar o endereço correto da mesma e deixei de intimar C. R. T.. O referido é verdade e dou
fé. São José do Rio Preto, 04 de dezembro de 2014. - ADV: JOSE VICENTE GODOI JUNIOR (OAB 113193/SP), GLAUCO
MOLINA (OAB 121643/SP), ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/
SP), JUNIO CESAR BARUFFALDI (OAB 217637/SP), ORLANDO LUIS DE ARRUDA BARBATO (OAB 61091/SP), FERNANDA
CARELINE DE OLIVEIRA COLEBRUSCO (OAB 258712/SP), WADI ATIQUE (OAB 269060/SP), CARLOS EDUARDO LOPES DE
ALBUQUERQUE (OAB 93962/SP)
Processo 4004906-32.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.T. - C.R.T. - “Manifestem-se os interessados
acerca da certidão retro de cumprimento negativo de fls. 436 do Sr. Oficial de Justiça, referente ao Mandado de Intimação
expedido a fls. 403, conforme segue: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 576.2014/083336-0 dirigi-me ao endereço:Rua 05, nº 17(não reside) dirigi à Rua 01,
nº 17 e fui informado pelo Sr. Gilberto, padastro, que a Sra. C. mudou para Florianópolis e não sabe informar o endereço
correto da mesma e deixei de intimar C. R. T.. O referido é verdade e dou fé. “ - ADV: ORLANDO LUIS DE ARRUDA BARBATO
(OAB 61091/SP), WADI ATIQUE (OAB 269060/SP), FERNANDA CARELINE DE OLIVEIRA COLEBRUSCO (OAB 258712/SP),
CARLOS EDUARDO LOPES DE ALBUQUERQUE (OAB 93962/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP), JUNIO
CESAR BARUFFALDI (OAB 217637/SP), ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP), GLAUCO MOLINA (OAB 121643/
SP), JOSE VICENTE GODOI JUNIOR (OAB 113193/SP)
Processo 4007100-05.2013.8.26.0576 - Outras medidas provisionais - Família - Roberto Abe - Luiza Regina Hidaka - Vistos.
Arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO
(OAB 167595/SP), CELSO KAMINISHI (OAB 78587/SP)
Processo 4007574-73.2013.8.26.0576 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- ITEC LTDA ME - CLARICE APARECIDA REIS - Vistos. Manifeste-se o D. Promotor de Justiça. Intime-se. - ADV: CARINA POLI
DA SILVA (OAB 309750/SP), GILSELI LOMBA BERNARDES (OAB 223399/SP)
Processo 4007622-32.2013.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.M.O.P. e outro P.C.P. - Vistos. Em sua defesa o devedor informa que está em situação difícil, não tendo condições financeiras para suportar o
montante fixado como verba alimentar, mormente por encontrar-se desempregado, vivendo de bicos. Aduz que as exequentes
vivem com sua representante no imóvel que antes era do casal, sem pagar aluguel, tendo uma vida confortável, acrescentando,
ainda, que vem pagando o valor de R$ 400,00 às filhas. Entretanto, suas alegações não afastam a obrigação de pagar e a
situação financeira difícil não representa óbice ao pagamento da pensão alimentícia (AI nº 486.451-4, rel. Des. Ribeiro da
Silva, j. 02.8.2007). A prova de ausência de vínculo empregatício não obsta a cobrança no valor arbitrado. Ademais, qualquer
discussão acerca do valor dos alimentos deve ser travada em apropriada sede. Vale dizer, a execução é limitada a cobrança de
valores por título fixados, não servindo para tratar do valor fixado a título de alimentos. Por fim, observa-se que os valores pagos
pelo executado foram devidamente abatidos no cálculo apresentado. Deste modo, no termos da manifestação das credoras e da
cota do D. Promotor de Justiça, rejeito a justificativa apresentada. Cumpra-se o disposto no artigo 655-A do Código de Processo
Civil, procedendo-se a denominada penhora “on line” dos valores que eventualmente forem encontrados em nome do executado
P. DA C. P., CPF Nº 184.424.428-80, observado o valor do débito mencionado a fls. 85. Intimem-se. - ADV: SILVANA NUNES
FELIX (OAB 122432/SP), LUIZ CARLOS JULIÃO (OAB 274662/SP)
Processo 4007622-32.2013.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.M.O.P. e outro - P.C.P.
- Manifestem-se os exequentes, no prazo legal, acerca da penhora on-line negativa de fls. 90/92. - ADV: SILVANA NUNES FELIX
(OAB 122432/SP), LUIZ CARLOS JULIÃO (OAB 274662/SP)
Processo 4010736-76.2013.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.A.M.S. - Vistos.
Fls. 37/38: Defiro o arresto de valores das contas do executado M. M. S., CPF Nº 299.631.778-59, via BACENJUD, até o limite
do débito exequendo mencionado a fls. 37. No mais, manifeste-se o exequente sobre as respostas aos ofícios expedidos,
providenciando os meios necessários para a intimação do executado. Intimem-se. - ADV: STEPHANIE BONGEOVANI (OAB
340809/SP), PATRICK GUILHERME DA SILVA ZIOTI (OAB 318090/SP), TAISA SANTANA TEIXEIRA FABOSA (OAB 277548/SP),
MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), VERONICA FILIPINI
NEVES (OAB 128833/SP)
Processo 4010736-76.2013.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.A.M.S. - Manifestese o exequente acerca da pesquisa Bacenjud de fls. 42/44. - ADV: VERONICA FILIPINI NEVES (OAB 128833/SP), CLEBER
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