TJSP 17/12/2014 - Pág. 2816 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1797
2816
TC : 900217/2014 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: E.F.A.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0005705-58.2014.8.26.0011
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900090/2014 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: A.A.O.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO APARECIDA ANGÉLICA CORREIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ALICE GUIMARÃES MOTTA NAKAGOMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2014
Processo 0001111-74.2009.8.26.0011 (011.09.001111-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais
- ALEX EDUARDO DE LIMA QUEIRÓZ - Silvana Dantas Nunes - Expirado o prazo da suspensão condicional do processo,
cumpridas todas as condições impostas acolho a manifestação ministerial retro e em conseqüência JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do réu ALEX EDUARDO DE LIMA QUEIRÓZ, com fundamento no art. 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95. ADV: LEVY GOMES NUNES (OAB 152012/SP), DOUGLAS FERREIRA DE MORAES (OAB 98279/SP)
Processo 0003028-55.2014.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.P. - S.M.D. - - T.H.A. - Uma vez prejudicados os benefícios da Lei nº 9.099/95 em razão dos antecedentes do acusado, acolho
a manifestação ministerial retro e em conseqüência designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de junho de 2015,
às 14:20 horas. Citem-se e intimem-se as acusadas, observando-se o disposto no artigo 78, § 1º da Lei nº 9.099/95, devendo
trazer suas testemunhas à solenidade independentemente de intimação, ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo
05 (cinco) dias antes de sua realização. Requisitem-se as acusadas. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e
as porventura arroladas pelas rés. Requisitem-se F.A. atualizada, junto ao IIRGD e informações criminais. São Paulo, data
supra. APARECIDA ANGELICA CORREIA Juíza de Direito Ciente o MP. São Paulo, ____/____/2014. - ADV: EDUARDO ALVES
MOULIN (OAB 173857/SP)
Processo 0003944-89.2014.8.26.0011 - Inquérito Policial - Difamação - J.P. - R.G.O. - H.E.I. - Tendo em vista o decurso
do prazo decadencial sem oferecimento de queixa-crime, acolho a manifestação ministerial retro e em consequência JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato Rodrigo Gonçalves de Oliveira, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
Façam-se as comunicações e anotações necessárias, arquivando-se os autos. - ADV: HELENA DOMINGUEZ GONZALEZ (OAB
123622/SP), WILTON DE QUEIROZ MARIANO (OAB 192355/SP)
Processo 0006518-90.2011.8.26.0011 - Inquérito Policial - Injúria - Justiça Pública - Paulo Henrique Pentagna Guimarães Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca - Diretor do Grupo Bonsucesso - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca - - Priscila
Maria Pereira Correa da Fonseca - Tendo em vista o decurso do prazo decadencial, acolho a manifestação ministerial retro e em
consequência JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato Paulo Henrique Pentagna Guimarães, com fundamento no
art. 107, IV, do Código Penal. Façam-se as comunicações e anotações necessárias, arquivando-se os autos. - ADV: EDUARDO
MEDALJON ZYNGER (OAB 157274/SP), MARIA ELIZABETH QUEIJO (OAB 114166/SP), SÂNZIO BAIONETA NOGUEIRA (OAB
83092/MG), PEDRO ALCÂNTARA TRINDADE NETO (OAB 134372/MG), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA
(OAB 32440/SP)
Processo 0014236-75.2010.8.26.0011 (011.10.014236-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações
de Consumo - Justiça Pública - Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, cumpridas todas as condições impostas
acolho a manifestação ministerial retro e em conseqüência JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Marcelo dos Santos, com
fundamento no art. 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP),
RICARDO MORO (OAB 221287/SP)
Processo 0016033-81.2013.8.26.0011 - Inquérito Policial - Difamação - J.P. - V.C.P. - R.M.F. - Tendo em vista o decurso
do prazo decadencial, acolho a manifestação ministerial retro e em consequência JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor
do fato Viviane Cunha Pereira, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal. Façam-se as comunicações e anotações
necessárias, arquivando-se os autos. - ADV: CHARLES HENRIQUE SILVA DE CASTRO (OAB 161226/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA THOME TONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA PENNA QUINETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2014
Processo 0000070-33.2013.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos César Orati
Merino - Vistos. Em face do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por
meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º