TJSP 18/12/2014 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1798
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DOS SANTOS - I -Processe com isenção de custas. II-Desde já determino a realização da perícia. Para fazê-la nomeio a Dr.ª
Natália Tamiko Sekiguchi, devendo o réu depositar seus honorários (R$460,00) em 30 dias. Faculto a indicação de assistente
técnico e formulação de quesitos, no prazo de cinco dias. III-Cite-se para responder (artigo 188 do CPC). Int. - ADV: DEYSE DE
FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1019731-26.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes CRISTIANE JANETE DINIZ DOS SANTOS - Certidão retro: ciência à autora. Int. - ADV: AILTON SARAIVA LESSA (OAB 349839/
SP)
Processo 1020127-03.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - PROMARKT TRANSPORTES LTDA. Vistos. Nessa ação que PROMARKT TRANSPORTES LTDA. move contra o BANCO TRICURY S/A, as partes se compuseram
(fls. 185/186), assim, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com
fundamento nos artigos 269, III, e 794,I, ambos do CPC. Dada a desistência do prazo recursal, certifique o trânsito em julgado
e, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ AMANCIO PINTO PALMEIRO (OAB 64.112RS)
Processo 1020396-42.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2014/076986-7 dirigi-me ao endereço indicado a Rua Valentin Gentil,05 Jaguaribe, lá estando DEIXEI de
APREENDER o bem objeto da presente ação, por não localizar o número da referida rua, solicitando ainda informações nas
imediações da rua a requerida Anisia da silva é desconhecida. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 02 de dezembro de 2014.
- ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1022449-93.2014.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Socicam Administração Projetos e
Representações Ltda. - TERMO DE AUDIÊNCIA: “Na inicial, houve pedido de liminar e, pelo que se extrai o contrato é por
prazo indeterminado (fls. 32), sem garantia (fls. 35), e a ré foi notificada previamente para desocupação (fls. 38). Diante desse
quadro, concede-se a liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, deixando-o livre de pessoas e coisas. Expeçase mandado para o fim, inclusive para citação.”. (a) Wilson Lima da Silva, Juiz de Direito. (RECOLHER TAXA DE DILIGÊNCIA
REFERENTE À CITAÇÃO). - ADV: SERGIO PINTO (OAB 66614/SP)
Processo 1022462-92.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Nessa ação que o BANCO ITAUCARD S/A move contra MARIA ANGELA DA SILVA, o autor externou desejo de desistir da
demanda (fls.42), assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo
com fundamento no art. 267, VIII, do CPC, ficando revogada, por consequência, a liminar. Sem interesse recursal, declaro
o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Processo 1024799-54.2014.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - CAMPO BELO COMERCIO DE
GRAMAS LTDA e outro - De regra, ação de prestação de contas é para definir crédito/débito, sem lugar para análise de validade
de cláusula contratual, portanto, processe sem antecipação de pedido. Cite-se para no prazo de cinco dias prestar contas ou
contestar. Int. - ADV: JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 1025055-94.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARTIN
VIEIRA DO NASCIMENTO - I - Defiro a justiça gratuita. II - Diante da explanação não se descarta a relação jurídica e nem
pendência de débito, portanto, processe sem antecipação de pedido. III- Cite-se para responder. Int. - ADV: CYRILO LUCIANO
GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1025383-24.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Diante
da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e
reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como
mandado, conforme segue. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1025432-65.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - JULIO JOSÉ RAMOS - Pelo que se nota,
nenhum dos litigantes é domiciliado nesta comarca, assim, sem percepção de razão para ajuizamento da ação onde se deu,
requeira o autor o que lhe parecer razoável. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB 271038/SP)
Processo 1025576-39.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Diante da explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05)
dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta
no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285
e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1025803-29.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Diante da
explanação, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão, com ordem de arrombamento e reforço
policial, se necessários e, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigos 285 e 319, ambos do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado,
conforme segue. Int. - ADV: NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 4000238-46.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Pedido retro sem utilidade, pois, o processo foi extinto, e sentença já
transitada em julgado. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4004054-36.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Quanto aos
pedidos retro, defiro o levantamento pelo exequente dos valores existentes nos autos (depósitos/bloqueios), expedindo-se o
necessário, bem como para penhora dos bens indicados. Int. (RECOLHER VALOR REFERENTE À DILIGÊNCIA DO OFICIAL
DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DA PORTARIA CGJ Nº 28/2014). - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4008093-76.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO BRADESCO
SA - Recebo a apelação ( fls. 89/90) no seu efeito devolutivo e suspensivo, intimando-se a parte contrária para as contrarrazões.
Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 4009858-82.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Conforme retro, as partes se compuseram em torno da obrigação decorrente do julgado, assim, homologo o ajuste
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando prejudicada, por consequência, a apelação interposta. Digam se o
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