TJSP 18/12/2014 - Pág. 292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1798
292
audiência será realizada, expeça-se o necessário para citação e intimação das partes. Desde logo, deverá ser consignado no
mandado citatório que em caso de ser infrutífera a conciliação, quer pelo não comparecimento da parte interessada, quer pela
ausência de acordo, poderá a parte ré oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citada data da audiência,
sob pena de revelia. Regularizados os autos, torne o feito ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: ORBERTO VIEIRA DO NASCIMENTO
(OAB 86148/SP)
Processo 1012293-98.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D.A.S. - R.C.R.C. - Certifico e dou fé que
em atendimento ao r. despacho de fls. 28, dos presentes autos, foi designada audiência de conciliação para o próximo dia 13 de
março de 2015, às 13:30 horas, na Sala 4, do CEJUSC - Araçatuba, localizado junto a Rua Prof. Chiquita Fernandes, n.° 45, Cep
16015-470 - Vila São Paulo - Araçatuba-SP. - ADV: ORBERTO VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 86148/SP)
Processo 1012293-98.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Exoneração - D.A.S. - R.C.R.C. - Deverá a(o) procurador(a)
do(a) Requerente providenciar o necessário para o comparecimento de seu constituinte à audiência designada junto ao CEJUSC
de Araçatuba-SP. - ADV: ORBERTO VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 86148/SP)
Processo 1012369-25.2014.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIA MARIA VITORINO ANDREOTTI SANDRA LUCIA VITORINO BERTELLI - - LUIZ CARLOS VITORINO - OCTAVIO VITORINO - - MAFALDA MANTOVANELLI
VITORINO - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Nomeio como inventariante o(a) Sr(a).
ANTONIA MARIA VITORINO ANDREOTTI, independentemente de compromisso. (artigo 1032 do código de processo civil).
Deverá o(a) inventariante, no prazo de 30 dias apresentar: - plano de partilha; - representação processual dos demais herdeiros,
bem como documentos pessoais dos mesmos; - certidão de Registro de Imóveis atualizada; - certidão negativa de débitos junto
a Prefeitura Municipal em relação ao(s) imóveis; - certidão de inexistência de débitos junto a Receita Federal, em nome da(o)
falecida(o); - cópia da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal, para reconhecimento de isenção ou pedido de homologação
do recolhimento do imposto causa mortis. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP)
Processo 1012547-71.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.R.C. - - I.F.L.C. - E.E. - - M.L.C. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Tendo em vista que apesar de aparente o “fumus boni iuris”,
ausente o “periculum in mora” requisito também necessário ao deferimento da medida pleiteada em sede de liminar, indefiro
o pedido ao menos por ora em sede de cognição superficial do feito uma vez que o menor reside tanto com os requerentes
como a genitora, haja vista a própria afirmação contida na inicial. Tratando-se de matéria que admite transação, vejo por bem
encaminhar o presente processo para o CEJUSC desta comarca a fim de ser submetido a sessão de mediação e/ou audiência
de conciliação, em atenção aos princípios da celeridade processual e eficácia. Com a data e horário agendados pelo CEJUSC,
no qual a sessão/audiência será realizada, expeça-se o necessário para citação e intimação das partes. Desde logo, deverá
ser consignado no mandado citatório que em caso de ser infrutífera a conciliação, quer pelo não comparecimento da parte
interessada, quer pela ausência de acordo, poderá a parte ré oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citada
data da audiência, sob pena de revelia. Regularizados os autos, torne o feito ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR
BITTES MIANUTTI (OAB 305450/SP)
Processo 1012693-15.2014.8.26.0032 - Interdição - Tutela e Curatela - C.V.F. - - I.A.F.N. - - G.V.F. - - N.V.F.C. - I.A.F.J.
- Natalia Vidigal Ferreira Cazerta - - Natalia Vidigal Ferreira Cazerta - - Natalia Vidigal Ferreira Cazerta - - Natalia Vidigal
Ferreira Cazerta - 1.Indefiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ante a qualificação das partes, tendo em vista que
a declaração de hipossuficiência não pode ser analisada isoladamente, havendo indícios de que as partes tem condições de
arcar com o pagamento das custas e despesas processuais. Recolha-se no prazo de cinco dias sob pena de cancelamento da
distribuição. 2.Sem prejuízo do cumprimento do determinado no item “1”, analiso o pedido de liminar e o faço para nomear como
curador(a) provisório(a) do(a) requerido(a) a(o) autor(a) C V F, mediante termo nos autos. Expeça-se o necessário. 3.Diante da
documentação acostada noticiando o estado de saúde do interditando, ausente qualquer indício de fraude. Assim, desnecessário
o interrogatório. Neste sentido: “Interdição. Necessidade de interrogatório do interditando. Somente em casos especiais, de
pessoas gravemente excepcionais, inexistente qualquer sinal de risco de fraude, poder-se-á, no interesse do interditando,
dispensar o interrogatório” (JTJ 179/166). 4.Com o recolhimento do necessário para tanto, cite-se com o prazo de 05 dias para
eventual impugnação do pedido, ficando advertido que não impugnando o pedido serão presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Deverá o Sr. Oficial de Justiça verificar se a pessoa
encontra-se capacitada para receber citação. Do contrário, proceder-se-á à citação na pessoa do(a) curador(a) provisório(a)
nomeado(a). Decorrido o prazo, dê-se vista ao membro do Ministério Público e oficie-se para a realização de perícia médica,
podendo as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. 5.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NATALIA VIDIGAL FERREIRA CAZERTA (OAB 303784/SP)
Processo 1012693-15.2014.8.26.0032 - Interdição - Tutela e Curatela - C.V.F. - - I.A.F.N. - - G.V.F. - - N.V.F.C. - I.A.F.J. Natalia Vidigal Ferreira Cazerta - - Natalia Vidigal Ferreira Cazerta - - Natalia Vidigal Ferreira Cazerta - - Natalia Vidigal Ferreira
Cazerta - Deverá a Curadora nomeada comparecer em cartório para assinatura do termo de compromisso. - ADV: NATALIA
VIDIGAL FERREIRA CAZERTA (OAB 303784/SP)
Processo 2050011-31.1985.8.26.0032 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jair Sampaio Leite - Vistos. Fls. 62:
regularize o requerente sua representação processual e comprove o interesse a fim de obter vista do feito. Int. - ADV: HELIO
CERQUEIRA COSTA (OAB 35731/SP), PAULANDREY DOMINGUES SILVA (OAB 241249/SP)
Processo 4000067-44.2013.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Lincoln Viol - HELAINE SANTOS VIOL Joao Lincoln Viol - Vistos. Fls. 73: defiro o sobrestamento do feito, por mais 60 dias. Int. - ADV: JOAO LINCOLN VIOL (OAB
89700/SP)
Processo 4000336-83.2013.8.26.0032 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.P. - D.P. - Vistos. Manifeste-se
a autora nos termos da cota Ministerial. Int. - ADV: PAULO JOSÉ BOSCARO (OAB 251661/SP)
Processo 4001523-29.2013.8.26.0032 - Execução de Alimentos - Alimentos - I.I.R. - L.R.B. - Vistos. Revendo os autos verifico
que o executado fora citado, conforme certidão de fls. 22, afastando o pedido de citação por edital. Como o número residencial
que consta no mandado de fls. 83 difere do número que o executado fora citado as fls. 22, por cautela, expeça-se mandado
de intimação com a correta numeração para que o executado tome ciência da penhora realizada nos autos, assim, querendo,
apresentar impugnação. Int. - ADV: FLAVIO MANZATTO (OAB 139525/SP), NAIARA MANZATTO (OAB 244669/SP), AMAURI
MANZATTO (OAB 90642/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BRUNA MARIA NUNES MILANI (OAB 240785/SP)
Processo 4001669-70.2013.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - VIRGINIA TERESA ANTIGO SOARES
- - ADAO JOSE ANTIGO - - HERONILDO SOARES DE ARAUJO - Waldemiro Antigo - Vistos. Haja vista o teor da certidão de que
não houve manifestação nos autos, no prazo determinado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB
241213/SP)
Processo 4002094-97.2013.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.S. - J.L. - - N.A.L. - - G.P.L.S.
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