TJSP 07/01/2015 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1800
1023
débito, para o caso de emenda da mora. Int. - ADV: LEILA ROSANA DE JESUS (OAB 96549/SP)
Processo 1025893-37.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - CARLOS JESUS DOS SANTOS
- BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do autor, ao beneficiário da
Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS
DE ADVOGADO. No caso, o autor declarou ser Ajudante Geral, mas não comprovou documentalmente a alegada condição de
necessitado. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a
alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50).
Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto,
se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/000; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto,
INDEFIRO o benefício da gratuidade ao autor que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade
pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no mesmo prazo,
comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da declaração de
Imposto de Renda junto a DRF. No prazo de dez dias deverá o autor, atribuir correto valor à causa, devendo observar a Lei
11.608/03, comprovar documentalmente se está ou não em mora, e documentalmente, através de certidões dos distribuidores,
que não houve ajuizamento da ação para cobrança das partes ou mesmo pedido de apreensão ou reintegração quanto ao
veículo, observando seu domicílio e sede da financeira. Int. Cumpra-se. - ADV: RENATO CORREIA DE LIMA (OAB 321182/SP)
Processo 1026042-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - DOLORES RODRIGUES PINTO - Vistos. Fls. 20/26 - Primeiramente, nos termos do provimento CG nº
27/2014 art. 1025, recolha o autor as custas das diligências do Oficial de Justiça e do custo de reprodução de peças processuais
conforme Comunicado SPI 2195/2014 em 48 horas, sob pena de extinção. Sobrevindo os recolhimentos, converto este
procedimento em ordinário que inclusive, assegura maior possibilidade de defesa. A par disso, se for cabível, o julgamento
antecipado, o processo será até mesmo mais célere, pois não terá de ingressar em pauta de audiência. De qualquer forma, se
houver necessidade de audiência, poderá ser designada oportunamente. Cite-se, por mandado, para os atos e termos da ação,
com as advertências legais. Int. Cumpra-se. - ADV: MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP)
Processo 1026048-40.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Aparecido de Sousa Modesto - CLESLEI SANTANA DA SILVA - Vistos. Cite-se para os atos e termos da ação, com as advertências
legais inclusive da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei nº 12.112 (pagar o débito atualizado, independente de
cálculo no prazo de contestação). Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 20% ( vinte por cento) sobre o valor do
débito, para o caso de emenda da mora. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1026100-36.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes FRANCIVANIA BERNARDA DA COSTA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Analisando os autos, observo que o local de
residência da autora é em Angicos /RN. Não bastasse, considerando o disposto no CDC em face da relação de consumo,
considerando as dificuldades do consumidor para acompanhar o processo levando em conta a distância de sua residência em
relação ao endereço onde ajuizado o processo, agravado pelos custos da locomoção, redistribua-se o presente feito a Comarca
de Angicos/RN, com as anotações de estilo. Int. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1026199-06.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - WILSON ROBERTO SOMBONI - MARGARETH PEREIRA SOMBONI - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Analisando os autos, observo que o local de residência
do autor é em Juquitiba/SP. Não bastasse, considerando o disposto no CDC em face da relação de consumo, considerando as
dificuldades do consumidor para acompanhar o processo levando em conta a distância de sua residência em relação ao endereço
onde ajuizado o processo, agravado pelos custos da locomoção, redistribua-se o presente feito a Comarca de Juquitiba/SP, com
as anotações de estilo. Int. Cumpra-se. - ADV: JANAINA COLOMBARI VOLPATO (OAB 209751/SP)
Processo 1026260-61.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - EMANOEL CLERISTON M DE SANTANA - Vistos. Observo que o endereço do réu , declinado na inicial, não
pertence a esta Comarca, Assim, intime-se o autor para esclarecimentos, em quarenta e oito horas, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 3024043-45.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - Yoshie Nakashima Otuka Me - Roberto Auto
Shop Ltda - - Amanda Elene de Andrade - - Alessandra Elen de Andrade - Proc. 192/12. Manifeste-se o autor sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça de fls. 177/178. - ADV: JOACY SAMPAIO GOMES (OAB 129391/SP), KARINA DOS SANTOS
BERTINI (OAB 236401/SP), MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP)
Processo 4000362-29.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO LOJAS UNIÃO MÓVEIS E DECORAÇÃO LTDA-ME - - SIMONE RABELO PRADELLA - - FABIO PRADELLA - Vistos. Complemente
o autor em cinco dias, as custas para a tentativa de citação dos requeridos nos endereços informados às fls. 170, levando em
consideração o número de réus, a quantidade de endereços e o valor de cada correspondência (R$ 15,00). Sobrevindo a
complementação, expeçam-se as cartas. Int. Cumpra-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4000728-68.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - HSBC BANK BRASIL
SA BANCO MULTIPLO - VANDERLEI E MARINHO LTDA ME. - - MARCOS ANTONIO MARINHO VANDERLEI - - MAILSON
MARINHO VANDERLEI - Vistos. Fls. 180: Para penhora do faturamento, obrigatoriamente haverá nomeação de administrador,
mediante pagamento de honorários. Assim, diga a exeqüente se insiste na providência. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), LEANDRO PAVANI FREITAS (OAB 222571/SP)
Processo 4001432-81.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ANDRÉIA SOUZA SANTOS DE
MELO SILVA - ME - - ANDRÉIA SOUZA SANTOS DE MELO SILVA - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Diante da certidão da
serventia (fls.207) intime-se o banco para juntada dos documentos solicitados pelo perito , no prazo de 48 horas, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: ISLEY ALVES DA SILVA (OAB 324744/SP), ADRIANA PEREIRA E SILVA (OAB 160585/SP), MARCOS
ZUQUIM (OAB 81498/SP), ROSELI LORENTE DAS NEVES (OAB 169298/SP)
Processo 4002379-38.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Pereira - Clodoaldo
Timoteo Pedroso - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls.101), intime-se o exequente para manifestações em termos
de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: ELAINE
HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP)
Processo 4004711-75.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - EFRAIN DOS
REIS AZEVEDO - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos. Intime-se o INSS acerca da sentença
proferida. Recebo a apelação oferecida pela autora (fls 186/189). Intime-se a parte contrária para resposta. Após, decorrido o
prazo, subam os autos ao Eg. Tribunal, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV: MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS
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