TJSP 08/01/2015 - Pág. 22 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1801
22
necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
Processo 1009985-23.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Glaucia
Bertolino Caminoto - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747
das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 07/04/2015 - 15h20min. (audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: ADRIANA MOREIRA (OAB 144361/
SP)
Processo 1009991-30.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - SEBASTIÃO
PEREIRA SOARES - - BENEDITO FRANCISDO DA CUNHA - PLYNIO PEZINI - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º
do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para:
07/04/2015 - 15h40min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete
ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. ADV: CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 1010018-13.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CARLOS
EDUARDO CICILIATO - Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. - Regularize o requerente a sua representação processual,
juntando procuração nos autos, no prazo legal. - ADV: RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 1010039-86.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - VANDERLEI
SAVIOLI - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - Vistos. Os direitos à vida e à saúde são constitucionalmente garantidos
(artigos 5º, caput e 6º, caput), sendo dever do ESTADO promover políticas sociais e econômicas que visem assegurar a redução
e prevenção de doenças, permitindo, com isso, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde do cidadão (artigo 196, da CF). O autor comprova ter sido acometido de neoplasia maligna da próstata,
com metástase nos ossos, (fls. 19 e 23/25), o que levou o seu médico a prescrever medicações de controle (N.P. XTANDI
Enzalutamida 40mg - fls. 23/24), conforme se vê pelos relatórios médicos de fls. 23/24, medicação essa de alto custo (fl. 30).
Ora, o alto custo da medicação necessária para o tratamento da saúde do autor, contudo, não pode ser óbice para o seu
fornecimento, ante o dever do ESTADO de garantir a vida e a saúde de seus cidadãos, notadamente daqueles que não dispõem
de meios financeiros para custear o seu tratamento. A ausência de medicação prescrita pelo médico, por sua vez, pode acarretar
dano irreparável à saúde e vida do autor. Presentes, pois, os pressupostos para concessão parcial da liminar. Pelo exposto,
CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR a fim de que a municipalidade de Indaiatuba forneça N.P. XTANDI Enzalutamida 40mg,
conforme prescrição médica de fls. 24/25, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incorrer em multa diária no valor de um
salário mínimo, enquanto for necessária tal medicação para o tratamento de saúde do autor, devendo o autor, a cada seis
meses, apresentar relatório médico com prescrição atualizada da medicação junto ao SUS. 2- Cite-se com as advertências
legais, intimando-se a PREFEITURA ré, com urgência, desta decisão. 3- Expeça-se o necessário. 4- Cumpra-se através do
Oficial de Justiça de plantão. 5- Tendo a presente como objeto matéria de interesse pública, cientifique o Ministério Público,
para intervenção, se entender necessário. 6- Sem prejuízo das determinações supra, providencie, a parte autora, a juntada dos
documentos de fls. 14/17 de forma legível. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 1010048-48.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luis Henrique
Fernandes de Campos - CGPM CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTOS S/A - Luis Henrique Fernandes de
Campos - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de
despacho, designo audiência de conciliação para: 07/04/2015 - 16h00min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua
Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois
não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS
HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 1010051-03.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Alberto Coelho Teixeira - Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo
614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 07/04/2015 16h20min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado
informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: ROSANA
MARIA PETRILLI (OAB 109446/SP)
Processo 3003577-16.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos
Bandeira - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Certifico e dou fé que emiti mandado de levantamento nº
949/2014, no valor de R$ 161,61, referente ao depósito de fls.86, em favor da parte autora. Certifico também que deixei de emitir
mandado de levantamento em favor do requerido pois não há nos autos procuração com poderes específicos para dar e receber
quitação. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 3003666-39.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Casa de Água e Bebidas
Ltda-Me - Telefônica Brasil S/A - Pág. 102: defiro o prazo suplementar de quinze dias para cumprimento integral do despacho de
pág. 95. Intimem-se. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 4001136-45.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Feres Pedro Aun Neto - Antonio Jorge
Trinca - - Vera Lucia Soares Trinca - Indevida a cobrança da multa prevista no art. 475-J do CPC, pois tal multa é exigível apenas
em caso de sentença condenatória no pagamento de quantia certa enquanto a sentença que julgou os embargos à execução
tem natureza diversa. A dívida referente à energia elétrica já foi paga pelos executados diretamente à exequente, conforme pág.
156. Devidos apenas os honorários advocatícios contratuais. Sendo assim, fixo o valor da execução em R$ 94,11 (pág. 142),
valor válido para agosto de 2014. Decorrido o prazo para recurso, expedir mandado de levantamento no valor de R$ 94,11,
acrescido da remuneração paga pelo banco depositário em favor do exequente e expedir mandado de levantamento do valor
remanescente em favor da executada Vera Lúcia. Assim sendo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a execução. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar. Valor do preparo para
fins de recurso: R$ 201,40 - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/
SP), ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 4003198-58.2013.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - GILMAR ROMANO - ITAICI
VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - - Jose Carlos Tonin - - Flavio Tonin - - Domingos Benedetti Neto - - OSCAR
TONIN - Manifestar em termos de prosseguimento, em face do decurso do prazo sem o oferecimento de embargos/impugnação
pela parte ré. (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB
150623/SP)
Processo 4003451-46.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - GENTIL JOSÉ GONÇALVES - LAURO
ANTONIO PIRES - - VERA LÚCIA FERREIRA PIRES - manifestar em termos de prosseguimento em face do trânsito em julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º