TJSP 16/01/2015 - Pág. 134 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1807
134
em local incerto e não sabido que, foi designada Audiência de Julgamento do Júri para o dia 17/03/15, às 10h00min. Fica(m)
INTIMADO(A)(S) a comparecer(em) perante este Juízo, no Foro de Osasco, Avenida das Flores, 703, sala Sala Audiência
- 38, Jd. Das Flores, Osasco, SP, a fim de ser submetido a julgamento do Júri. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Osasco, 14 de janeiro de 2015.
Controle 266/12. - ADV: MARCILIO LEITE FILHO (OAB 147618/SP), WELLINGTON VIEIRA MARTINS JÚNIOR (OAB 177918/
SP), ROBERTO DA SILVA SANTOS (OAB 99287/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), JEFERSON OLIVEIRA (OAB
300676/SP)
OURINHOS
2ª Vara Criminal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO DO RÉU, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial
da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA BENEDITO VICENTE FILHO e
outro, PROCESSO Nº 0008226-46.2014.8.26.0408
Réu Preso
O(A) Doutor(a) Renata Ferreira dos Santos Carvalho, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Ourinhos, da
Comarca de de Ourinhos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
ROGERIO FRANCO DE OLIVEIRA, Rua Joaquim Barbalho Viana, 743, Salto Grande-SP, RG 39969321, nascido em 21/02/1983,
de cor Branco, Não Identificado, Brasileiro, natural de Ourinhos-SP, Trabalhador Rural, mãe Noemi Franco de Oliveira
que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo
de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 33 “caput”, da Lei nº
11.343/06 do(a) Lei e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0008226-46.2014.8.26.0408, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital NOTIFICADO(A) para responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
nos termos do Art. 55 da Lei 11.343/06, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: “Consta do incluso
inquérito policial que na noite de 18 de outubro de 2014, por volta das 22hs30min, na Rua Prefeito Augustinho Ribeiro de
Carvalho, 70, Jardim Salto Grande, na Cidade de Salto Grande, nesta comarca, ROGÉRIO FRANCO DE OLIVEIRA, qualificado
a fls. 42, trazia consigo e guardou, para entregar a consumo, uma porção de Cannabis Sativa L, popularmente conhecida como
maconha, pesando 28,66 gramas, 20 porções de cocaína, e 6 porções de crack, com peso total de 27,56 gramas, drogas que
causam dependência física e psíquica, conforme se verifica pelo laudo de exame químico toxicológico acostado a fls. 38/39. Na
mesma oportunidade, BENEDITO VICENTE FILHO, qualificado a fls. 20, recebeu de ROGÉRIO as porções de drogas referidas
acima e as guardou em sua casa a pedido deste. BENEDITO sabia tratar-se de tóxico e ROGÉRIO viria no mesmo dia para
apanhar o entorpecente e vendê-los a terceiros. Ao que se apurou, policiais militares receberam denúncia anônima que relatava
que ‘iria chegar drogas para ROGÉRIO’ e ele as guardaria na casa de BENEDITO, com o consentimento deste. Os milicianos
dirigiram-se para lá. Em contato com BENEDITO, este admitiu que realmente recebera drogas de ROGÉRIO e, a pedido deste,
guardou-as em sua casa. BENEDITO indicou aos policiais o local em que havia ocultado o tóxico, que foi apreendido. Diante
disso, denuncio ROGÉRIO FRANCO DE OLIVEIRA e BENEDITO VICENTE FILHO como incursos no artigo 33, caput, da Lei
nº 11.343/06, a fim de que, R. A. esta, seja o réu citado para se ver processar, ouvindo-se as pessoas a seguir arroladas, até
final condenação, tudo em conformidade com os artigos 48 e seguintes da referida lei. RO: PM WAGNER BISPO HENRIQUE
fl. 03 PM EDMILSON RODRIGUES fl. 05 Ourinhos, 11 de novembro de 2014. AGUILAR DE LARA CORDEIRO PROMOTOR
DE JUSTIÇA”. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua dos
Expedicionários, n.1895, ., Jardim São Silvestre - CEP 19902-610, Fone: (14)3322-1144, Ourinhos-SP.
Ourinhos, 14 de janeiro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Francis Oliveira da Cruz, PROCESSO Nº
0003002-35.2011.8.26.0408, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Renata Ferreira dos Santos Carvalho, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro de Ourinhos,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Francis
Oliveira da Cruz, ANTONIO BRANDALIZE, 139, CONJ. MARIA CECILIA - CEP 86085-470, Londrina-PR, nascido em 29/11/1975,
Solteiro, Brasileiro, natural de Londrina-PR, Pedreiro, pai Francisco Jose da Cruz, mãe Idalina Oliveira da Cruz
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º