TJSP 19/01/2015 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1808
1796
Int. Olímpia - ADV: MARCELO DE JESUS CICCA (OAB 255442/SP), MICHELLE CRISTINA ALVES PEREIRA (OAB 344556/
SP), ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 274913/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP)
Processo 0008498-64.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jandira de Oliveira
Marques - Washington Saraiva Ne - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de fevereiro
de 2015, às 16:00 horas. Poderão as partes arrolar suas testemunhas, até o máximo de 03 (três), com antecedência de 05
(cinco) dias, as quais deverão comparecer independentemente de intimação. Pretendendo que sejam intimadas, deverá a parte
justificar sua impossibilidade de trazê-las. Int. Olímpia - ADV: GILSON EDUARDO DELGADO (OAB 123754/SP), EMIR ABRÃO
DOS SANTOS (OAB 205038/SP), ADAUMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 216825/SP)
Processo 0009597-69.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gustavo
Silva Lima - UNORP - Sociedade Assistencial de Educação e Cultura - Vistos. Fls. 45/55: Ciente. No mais, mantenho a decisão
agravada. Aguarde-se a audiência designada. Int. Olímpia - ADV: GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO MIKHAIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2014
Processo 0001618-56.2014.8.26.0400 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - R.S.S.
- Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de Fevereiro de 2015, às 15:30 horas (artigo
78 e seguintes da Lei 9.099/95). Cite-se a ré do inteiro teor da denuncia, nos termos dos artigos 66 e 68 do mesmo diploma
legal acima mencionado, intimando-a para a audiência supra designada, bem como que deverá trazer suas testemunhas ou
apresentar requerimento para intimação das mesmas, no mínimo 5 (cinco) dias antes da data designada para a audiência. Sem
prejuízo, oficie-se à OAB/SP subseção local, solicitando a indicação de um advogado para atuar na defesa da ré, caso haja
necessidade, que desde já fica nomeado, devendo ser intimada para a audiência designada, bem como das advertências acima
especificadas em relação a eventual arrolamento de testemunhas. Requisitem-se as testemunhas policiais militares arroladas
na exordial. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA BERTOLI (OAB 276794/SP)
Processo 0001618-56.2014.8.26.0400 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - R.S.S. Advogada nomeada para a defesa da ré RAQUEL SAIONARA DA SILVA. - ADV: JULIANA CRISTINA BERTOLI (OAB 276794/
SP)
Processo 0002561-10.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002561) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Injúria - V.H.M.S. A.C.P.N. - Autos com vista à Querelada para apresentação de alegações finais no prazo legal. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA
(OAB 309160/SP), ANDRE LUIS RAIA FERRANTI (OAB 120193/SP)
Processo 0002936-11.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002936) - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo
Pessoal - C.G.S.F. - Autos com vista a defesa para apresentação de memoriais no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: GISLANGI
MARTINS NETO (OAB 293553/SP)
Processo 0003426-96.2014.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - G.N.B. - Observadas
as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: DOUGLAS BENINI DOS SANTOS (OAB 341469/SP), LORRAN ZULIANI
SERRANO (OAB 348068/SP)
Processo 0003970-55.2012.8.26.0400 (400.01.2012.003970) - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do
Juiz Singular - Desacato - S.S.J. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte,
declaro o réu SIDERLEI STORTO JUNIOR como incurso nas sanções do artigo 331 do Código Penal, razão pela qual o condeno
ao cumprimento da pena de 06 (seis) meses de detenção. Presentes, porém, os requisitos do artigo 44 do Código Penal,
substituo a pena privativa de liberdade aplicada pela pena de prestação pecuniária, no valor de 01 (um) salário mínimo, a ser
paga em favor de uma entidade beneficente que será especificada na fase de execução. Se, eventualmente, o réu descumprir
injustificadamente a pena restritiva de direitos imposta, haverá a conversão desta em pena privativa de liberdade, cujo regime
inicial para o cumprimento será o aberto. Como o réu é primário e não possui maus antecedentes e, ainda, tendo em vista que a
pena privativa de liberdade imposta foi substituída por pena restritiva de direitos, poderá ele recorrer em liberdade, se por outro
processo não estiver preso. Sem custas nessa fase. P. R. I. - ADV: GEOVANA PIANTA JORGE (OAB 238647/SP)
Processo 0005417-15.2011.8.26.0400 (400.01.2011.005417) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - R.J.S.S. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários
complementares do Defensor nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB. Em sede de execução, designe-se data para
advertência do sentenciado dos termos e forma de cumprimento de sua pena. O sentenciado cumprirá a pena restritiva de
direitos que lhe foi imposta e reduzida no V. Acórdão, consistente na prestação de serviço à comunidade por 05 meses em
entidade pública ou privada com destinação social, a ser designada pela Central de Penas Alternativas da Comarca, devendo
ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, ou seja, 150 (cento e cinquenta) horas de trabalho,
fixada de modo a não prejudicar sua jornada normal de trabalho, nos horários estabelecidos pela repartição pública acima
mencionada. Assim, encaminhe-se o sentenciado para àquela unidade onde serão tomadas as providencias necessárias para
viabilizar o efetivo cumprimento da pena. Oficie-se à Central de Penas solicitando informação acerca do início do cumprimento
da pena pelo sentenciado, bem como a remessa de relatórios mensais relativos à frequência. Int. (Nota do Cartório: audiência
de advertência designada para o dia 20 de janeiro de 2015 as 14:30h) - ADV: JEAN CARLO OLIVEIRA DOS REIS FILHO (OAB
306818/SP)
Processo 0005417-15.2011.8.26.0400 (400.01.2011.005417) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - R.J.S.S. - Tendo em vista que o réu encontra-se preso conforme pesquisa de fls. 169, depreque-se
à comarca de Ribeirão Preto-SP para o cumprimento da sentença. - ADV: JEAN CARLO OLIVEIRA DOS REIS FILHO (OAB
306818/SP)
Processo 0006781-51.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006781) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - J.P. - C.R.S.S. - - S.A.L. - Vistos. Fls. 92. Nomeio para a defesa da ré Solange o advogado indicado, Dr.
José Tojera Arantes. Anote-se. Intime-se o nobre Defensor nomeado da audiência de instrução e julgamento designada para o
dia 03 de Fevereiro de 2015, às 15:00 horas, bem como que poderá apresentar testemunhas no dia da audiência ou apresentar
requerimento para intimação, no mínimo 5 (cinco) dias antes de sua realização. Tendo em vista que a ré encontra-se presa na
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