TJSP 20/01/2015 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1809
1397
Pires Ramos n° 2-75, no dia 18//11, sendo informado por Gustavo que o requerido encontrava-se em São Paulo, no dia 24/11
informado por Pedro porteiro do endereço que não havia ninguém no imóvel do endereço do mandado, 26/11, encontrando
novamente o imóvel do endereço do mandado fechado, 28/11 novamente o imóvel do endereço do mandado fechado, 01/12,
informado por Mairá Fernanda Lousada esposa do requerido que o mesmo continuava em São Paulo a trabalho sem previsão
de retorno a esta cidade, sendo que todas as diligencias foram realizadas em horários alternandos, sendo assim e como não
consegui nem localizar o requerido e nem outro endereço para novas diligencias, devolvo o mesmo em cartório, deixando de
citar Ricardo Leonel D ercole.” - ADV: RONALDO BARBARESCO TELLES (OAB 284313/SP)
Processo 0048843-31.2010.8.26.0071 (071.01.2010.048843) - Monitória - Cheque - Retificadora de Motores Rodoviária
Ltda - José Carlos Martins - Fls. 68: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto a Carta de Intimação com prazo 48h
- Retifica de Motores Rodoviária Ltda - juntada negativa (motivo da devolução: Mudou-se) - ADV: HEBERT PIERINI LOPRETO
(OAB 222541/SP)
Processo 0049401-03.2010.8.26.0071 (071.01.2010.049401) - Procedimento Sumário - Arrendamento Mercantil - Rogerio
Garcia - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA, THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP), ANA PAULA DELGADO
DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP)
Processo 0053564-55.2012.8.26.0071 (007.12.0120.053564) - Monitória - Prestação de Serviços - Colegio de Ensino
Fundamental e Medio Lima Hercos Ltda Colegio Coolidge - Mirela Alessandra de Lima Shella Abreu - Denunciado o acordo
homologado a fls. 65, intime-se a requerida para pagamento do débito apontado à fls. 52 - R$ 8.649,97 (valor em setembro de
2014), pessoalmente, sob pena de prosseguimento do feito. Int.(Fornecer diligência ou despesas postais.) - ADV: ADIRSON DE
OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA DE LIMA ALVES CORTEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2015
Processo 1005945-44.2014.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Daniel Silva França e outro - Adair Costa Beluci
- - Edson Costa - - Celso Costa e outros - Vistos, 1. Fls. 31/35-: Recolhidas as custas iniciais prejudicado fica o pedido de
gratuidade. 2. Cuida-se de ação de usucapião extraordinário de imóvel urbano. Noto, no entanto, que a inicial não está em
condições de receber o despacho inicial positivo, a teor do que exige o artigo 942 do Código de Processo Civil. Assim, à autora
para emendar: a) indicar valor da causa, que equivale ao do imóvel usucapiendo; b) Conforme documento de fls. 16/17 Matrícula
nº 13.543 do 1º CRI de Bauru, este imóvel a ser usucapido pelos autores o imóvel pertencem aos seguintes proprietários conforme
R/13.543: 1) 16,66666%-: a) EDDE COSTA; b) MARIA COSTA CARRASCOZA e seu marido FRANCISCO CARRASCOZA; c)
HELENA COSTA assistida por seu marido JOAQUIM COSTA e d) HELVIO COSTA 2) 8,33334% -: a) NIVEA BASTAZINI e
b) NEIDE BASTAZINE FREDERICO assistida por seu marido LAURINDO FREDERICO 3) 5,55556%-: a) MARIA APARECIDA
SAMPAIO DA COSTA RIBEIRO e seu marido DAVID RIBEIRO; b) JOSÉ SAMPAIO DA COSTA e c) MARIO ANTONIO SAMPAIO
DA COSTA. Porém, JOAQUIM COSTA e sua esposa HELENA COSTA adquiriu 16,666666% do imóvel a EDDE COSTA e sua
esposa AURORA HIDALGO COSTA. Como Joaquim Costa e Helena Costa são falecidos deixando herdeiros: WILSON COSTA
e sua esposa MARILDA SILVESTRE COSTA; ADAIR COSTA BELUCI e seu esposo ORLANDO BELUCI; EDSON COSTA e sua
esposa MARIA LUCIA CARMONA COSTA; ODAIR PERICLES COSTA e sua esposa TEREZINHA BARCELOS COSTA; LUCIA
HELENA COSTA e seu esposo JOÃO ALBERTO COLNAGHI; JAIRO COSTA e sua esposa MARIA ANGELA CEZARO COSTA e
CELSO COSTA e sua esposa ROSIMEIRE PLIMOLAN FRANÇA, conforme Instrumento Particular de Compromisso de Cessão
de Direitos Hereditários (fls. 08/12), o polo passivo deverá ser retificado para constar corretamente os proprietários do imóvel
usucapiendo. Assim, aos autores para emendarem para constar no polo passivo os seguintes proprietários: a) WILSON COSTA
e sua esposa MARILDA SILVESTRE COSTA; b) ADAIR COSTA BELUCI e seu esposo ORLANDO BELUCI; c) EDSON COSTA e
sua esposa MARIA LUCIA CARMONA COSTA; d) ODAIR PERICLES COSTA e sua esposa TEREZINHA BARCELOS COSTA; e)
LUCIA HELENA COSTA e seu esposo JOÃO ALBERTO COLNAGHI; f) JAIRO COSTA e sua esposa MARIA ANGELA CEZARO
COSTA; g) CELSO COSTA e sua esposa ROSIMEIRE PLIMOLAN FRANÇA; h) MARIA COSTA CARRASCOZA e seu marido
FRANCISCO CARRASCOZA; i) NIVEA BASTAZINI, j) NEIDE BASTAZINE FREDERICO assistida por seu marido LAURINDO
FREDERICO, k) MARIA APARECIDA SAMPAIO DA COSTA RIBEIRO e seu marido DAVID RIBEIRO; l) JOSÉ SAMPAIO DA
COSTA e m) MARIO ANTONIO SAMPAIO DA COSTA, devendo os autores cumprir o artigo 282, II, do Código de Processo Civil
em relação a todos os requeridos ou para comprovarem que esgotou as tentativas de localização deles, indicando, em qualquer
caso, o nº do CPF de todos os requeridos em local incerto e não sabido, com vistas a uma futura busca junto ao Bacen. c)
Ainda, providenciarem: a) atestado de inexistência de ações possessórias ou petitórias, abrangendo o prazo vintenário e todos
os possuidores do período; e b) requisição de certidão imobiliária da inexistência de outra propriedade, pelo menos no local em
que se situa o imóvel usucapiendo no tocante a todos os autores. Prazo: 30 dias, pena de indeferimento. Int. - ADV: VENICIO
AUGUSTO FRANCISCO (OAB 81448/SP)
Processo 1008231-92.2014.8.26.0071 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M.R.S. - Para a realização da audiência de justificação requerida pelo Ministério Público, designo o dia 10 de fevereiro de 2015,
às 15hs. A autora poderá trazer até três testemunhas independentemente de depósito de prévio rol ou requer a intimação delas.
- ADV: RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA BASTOS (OAB 133438/SP)
Processo 1009858-34.2014.8.26.0071 - Usucapião - Aquisição - MARCIO APARECIDO DE TOLEDO e outro - BANCO
DO BRASIL SA - Conforme Resolução nº 551/2011, artigo 9º incisos I e IV, a correta formação do processo eletrônico é de
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico,
bem como carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. No caso
em apreço, o documento de fls. 16 está ilegível. Assim, ao nobre advogado para, no prazo de 10 dias, apresentar novamente o
documento de fls. 16, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 551/2011, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP)
Processo 1014477-07.2014.8.26.0071 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome A.A.O. - Vistos, Fls. 58/70-: Ciência da interposição de Agravo de Instrumento. Considerando que já houve decisão Monocrática
que negou seguimento ao recurso, conforme documento de fls. 80/81 e que houve interposição de Agravo Regimental, conforme
extrato de fls. 83/84, aguarde-se comunicação de decisão final oficial dos autos do agravo de instrumento. Int. - ADV: ANDRE
LUIZ GONCALVES VELOSO (OAB 141879/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º