TJSP 20/01/2015 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1809
3695
de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC), observando-se o disposto no Provimento CG nº 28/2014,
disponibilizado no DJE de 28/10/2014, pág. 28 - ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), BETI FERREIRA DOS
REIS PIERRO (OAB 211731/SP)
Processo 1026579-87.2014.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2014/095780-4 dirigi-me
ao endereço:- RUA MIRAPIRANGA, 52 PQUE. JUREMA - GRS., e aí sendo às 10:00 hs do 11.12.14, DEIXEI DE INTIMAR
o requerido supra do inteiro teor deste, haja visto, fui recepcionado pela proprietária do imóvel ora diligenciado, Srª IRACI
SOARES NASCIMENTO - R.G. 20.741.003-3 S.P., a qual informou-me neste ato que o requerido supra realmente residiu na
propriedade ora diligenciada, (foi locatário na casa dos fundos), mas que dali mudou-se a mais de 06 (seis) meses p/ endereço
que a ex-senhorio ignora. DIANTE DO EXPOSTO, devolvo o presente, dando neste ato o requerido retro identificado, como
estando o mesmo em local incerto e não sabido por este Oficial de Justiça, até prova em contrário. Nada mais. O referido é
verdade e dou fé. Guarulhos, 12 de dezembro de 2014. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1026579-87.2014.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vistas dos autos ao autor
para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de fls.47. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1027434-66.2014.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - CERTIDÃO
- MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
224.2014/104611-2, em virtude de que até a presente data não houve procura da parte do autor para fornecer os meios para
cabal cumprimento. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 30 de dezembro de 2014. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1027434-66.2014.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado sem cumprimento - fl. 49. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1027466-71.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - PEDRO DOS SANTOS
BATISTA - Vistos. A inicial deve ser emendada. O autor deve trazer documento demonstrando a propriedade sobre o veículo
descrito na inicial ( veículo automotor marca/modelo GM/Corsa, ano e modelo 1995, cor cinza, placas BRD 2265), bem de
sua avaliaçaõ no valor de R$6.000,00. Sem prejuízo, o autor deverá apresentar documento firmado com a primeira requerida
atestando que ele foi dado em pagamento na compra do veículo Corda Wind modelo 2001. Sem prejuízo, o autor deverá
esclarecer se a sentença de improcedência da prévia ação revisional movida por ele já transitou em julgado. A despeito do ofício
de fls. 16, o autor deve comprovar sua situação de pobreza. Isso porque trata-se da segunda ação revisional movida pelo autor
em relação ao contrato de compra e venda de um veículo automotor. A própria compra de um veículo já demonstra boa condição
econômica, havendo dúvidas a respeito de sua real condição. Por isso, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor
deve trazer declaração de imposto de renda referente ao último exercício, apresentando comprovante de renda, bem como
esclarecendo sua situação patrimonial. Intime-se. - ADV: OSVALDO MOMPEAN DE CASTRO (OAB 223500/SP)
Processo 1027862-48.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado
nº 224.2014/098070-9, pois, a citação dos executados restou negativa ( ver certidão contida na 1ª via do mandado ). O referido
é verdade e dou fé. Guarulhos, 14 de dezembro de 2014. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1027862-48.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
224.2014/098067-9 dirigi-me a Rua Serrana,Jd. Santa Clara,Guarulhos, no dia 08 de Novembro de 2014 às 08:00 horas, e
lá, não encontrei o nº 520-A. No dia 15 de Novembro de 2014 às 07:10 horas, dirigi-me até a Rua Cyro Schumtzer Franco,Jd.
Bom Clima,Guarulhos, e lá, não encontrei o nº 53-C. Diante do exposto, deixei de citar os Srs. Valter Batista Rezende e Elaine
Cristina de Sá. Valor depositado R$81,54. Valor utilizado R$27,18. Saldo R$54,36. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 14
de dezembro de 2014. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1027862-48.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de fls.50/51. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1027906-67.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
224.2014/096814-8 dirigi-me ao endereço: Rua Serrana, Jd. Santa Clara, e não encontrei o nº 520A. Pela numeração atual da
rua, o último nº do lado par é o nº 480 (antigo 530); motivo pelo qual não efetuei a citação. Esclareço ainda, que não localizei a
Rua Serrana no bairro Macedo, e sim no bairro Jd.Santa Clara. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 16 de dezembro de
2014. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1027906-67.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
224.2014/096817-2 dirigi-me ao endereço: Rua Serrana, Jd. Santa Clara, e não encontrei o nº 520A. Pela numeração atual da
rua, o último nº do lado par é o nº 480 (antigo 530); motivo pelo qual não efetuei a penhora. Esclareço ainda, que não localizei
a Rua Serrana no bairro Macedo, e sim no bairro Jd.Santa Clara. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 16 de dezembro de
2014. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1027906-67.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de fls.44/45. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1027963-85.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS FUNCIONARIOS DA ABB - COOPERABB - Vistos. Considerando que as partes transacionaram extrajudicialmente,
conforme petição de fls. 70/74, em que ficou convencionado que o executado confessa e reconhece dever à exequente o
montante de R$8.085,35 (referente ao valor original do débito devidamente acrescido com os índices de correção, juros, multa
e honorários) e que para a quitação, fará o pagamento do valor de R$7.640,00 em 18 parcelas, sendo a primeira no valor de
R$500,00 e as demais no valor de R$420,00, com vencimento da primeira em 05/11/14 e as demais no mesmo dia dos meses
subsequentes, mediante boleto bancário, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Com a efetiva satisfação da dívida,
as partes deverão comunicar nestes autos, para que se dê a extinção nos termos do artigo 794 inciso I. Na mesma ocasião,
a parte sucumbente, deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003.
Intime-se. - ADV: RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 200274/SP)
Processo 1028014-96.2014.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º