TJSP 22/01/2015 - Pág. 3217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1811
3217
Priscila Devechi Ferraz Maia Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP), WILLIAN
RICARDO SOUZA SILVA (OAB 310641/SP), AHMAD LAKIS NETO (OAB 294971/SP), GABRIELA FONSECA DE LIMA (OAB
252422/SP)
Processo 0045403-19.2011.8.26.0224 (224.01.2011.045403) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Marta Bueno Costanze - CONCLUSÃO Em 14 de janeiro de 2015 faço estes autos conclusos a Doutora PRISCILA DEVECHI
FERRAZ MAIA, M.Mª. Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos. Eu, css , digitei. DESPACHO Processo
nº:0045403-19.2011.8.26.0224 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Autor:Justiça
Pública Réu e Declarante (Passivo):Marta Bueno Costanze e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Priscila Devechi Ferraz Maia Vistos.
Autos nº 1569/2011 Intime-se novamente a defesa para informar se ainda patrocina a ré Marta, sendo que em caso negativo,
regularizar sua renúncia, sob pena de multa nos termos do art. 265 do C.P.P. Guarulhos, 14 de janeiro de 2015. PRISCILA
DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA DATA Em __ de ________ de _____, baixaram estes autos em Cartório, com o
r. despacho supra. Eu, _________ Escrevente, subscrevi. - ADV: EDSON JOSE LINS COSTA (OAB 88789/SP)
Processo 0045984-97.2012.8.26.0224 (224.01.2012.045984) - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - Justiça Pública Andreia Simone do Carmo da Silva - - Tatiane Severo Pessanha Gonçalves - Vanderly Caze Souto e outros - Vistos. Autos nº
1728/2012 Ao Ministério Público cabe a promoção da ação penal. Na manifestação de fls. 99/102, foi requerido o arquivamento,
justamente porque não havia elementos para embasar a denúncia. Esse também foi o entendimento deste Juízo (fls. 104).
O desarquivamento só seria possível caso houvesse provas novas, o que não aconteceu. Assim, em que pese a fatalidade
ocorrida, indefiro o pedido. Tornem os autos ao arquivo. Int. Guarulhos, 12 de janeiro de 2015. PRISCILA DEVECHI FERRAZ
MAIA Juíza de Direito - ADV: FERNANDA FERNANDES MONTEIRO (OAB 155907/SP)
Processo 0047422-90.2014.8.26.0224 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 00005569020148260299 - 1ª Vara do
Foro Distrital de Jandira) - Justiça Pública - Nei Santana Bruno - DESPACHO Processo nº:0047422-90.2014.8.26.0224 Classe Assunto: - Interrogatório :Justiça Pública :Nei Santana Bruno Juiz(a) de Direito: Dr(a). Priscila Devechi Ferraz Maia Vistos. Autos
nº 2278/14 CUMPRA-SE. Designo o dia 23 de fevereiro p.f., às 13h20min, para ter lugar a diligência deprecada -interrogatório.
Expeça-se e providencie o necessário. Comunique-se o Juízo Deprecante. Guarulhos, 16 de dezembro de 2014. PRISCILA
DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUCIA SIMOES DE ALMEIDA DE MORAIS (OAB 126360/SP)
Processo 0051142-36.2012.8.26.0224 (224.01.2012.051142) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Guilherme Augusto Vaz Moreira - DESPACHO Processo nº:0051142-36.2012.8.26.0224 Classe - Assunto:Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Autor:Justiça Pública Réu:Guilherme Augusto Vaz Moreira Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Priscila Devechi Ferraz Maia Vistos. Autos nº 2012/2012 Intime-se a defesa para manifestar-se quanto a testemunha
Isabel, não localizada, no prazo legal. Guarulhos, 15 de janeiro de 2015. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
DATA Em __ de ________ de _____, baixaram estes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, _________ Escrevente,
subscrevi. - ADV: ODAIR AGUIAR DA SILVA (OAB 154448/SP)
Processo 0055056-79.2010.8.26.0224 (224.01.2010.055056) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- Justiça Pública - Antonio Francisco da Silva - CONCLUSÃO Em 12 de janeiro de 2015 faço estes autos conclusos a Doutora
PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA, M.Mª. Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos. Eu, css , digitei.
DESPACHO Processo nº:0055056-79.2010.8.26.0224 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções
Penais Autor:Justiça Pública Réu:Antonio Francisco da Silva Juiz(a) de Direito: Dr(a). Priscila Devechi Ferraz Maia Vistos.
Autos nº 2005/2010 Cumpra-se o v.Acórdão. Designo o dia 30 de MARÇO p.f. às 13:30 horas, para audiência de ingresso no
regime aberto, ocasião está que será cumprido mandado de prisão, expedindo-se o mesmo. Intime-se as partes. Guarulhos,
07 de janeiro de 2015. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA DATA Em __ de ________ de _____, baixaram
estes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, _________ Escrevente, subscrevi. - ADV: GERALDO BISPO DA SILVA
(OAB 301958/SP)
Processo 0069748-83.2010.8.26.0224 (224.01.2010.069748) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Leandro de Souza Soares e outros - CONCLUSÃO Em 09 de dezembro de 2014 , faço estes autos conclusos a
Drª. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal de Guarulhos. Eu, Oficial Maior, subscr..
DESPACHO Processo nº:0069748-83.2010.8.26.0224 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:Justiça Pública Réu:Francisco Renato Araujo e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Priscila Devechi Ferraz Maia Vistos. Autos
nº 2558/10 Ante a certidão retro, para a defesa do acusado Leandro nomeio a Defensoria Pública, intimando-se da nomeação e
a apresentar memoriais de alegações finais, no prazo legal. Sem prejuízo, considerando que o defensor constituído do acusado
Leandro abandonou o processo, sem apresentar qualquer justificativa, nos termos do artigo 265 do CPP, aplico ao defensor a
pena de multa no valor mínimo legal, ou seja, 10 (dez) salário mínimos. Intime-se o defensor para pagamento. Guarulhos, 09
de dezembro de 2014. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA DATA Em __ de ________ de _____, baixaram
estes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, _________ Escrevente, subscrevi. - ADV: ADRIANA CRINITI (OAB
190374/SP)
Processo 0076466-28.2012.8.26.0224 (224.01.2012.076466) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - Vladimir Santos da Silva - Manifeste-se a defesa em relação ao calculo de fls. 103. - ADV: ADEMIR CAVALCANTE DA
SILVA (OAB 171829/SP)
Processo 0078118-80.2012.8.26.0224 (224.01.2012.078118) - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - D.S.S. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para o fim de condenar DIOGO DOS SANTOS DA SILVA, qualificado nos autos,
por infração ao artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, c.c artigo 29, todos do Código Penal, ao cumprimento de 5 (CINCO) ANOS,
7 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 14 (QUATORZE) DIASMULTA, fixados no mínimo legal Não poderá apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado desta sentença, lance o nome
do réu no rol dos culpados. Recomende-se o réu onde estiver preso. No mais, remetam-se cópias das principais peças para o
Ministério Público (denúncia, depoimentos colhidos na fase policial e em juízo, interrogatório e sentença), a fim de apurar prática
de crime de falso testemunho pela testemunha Eliane de Jesus Santos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO JAVAROTTI MACIEL (OAB
302973/SP)
Processo 0083044-10.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública JOSEVALDO SANTOS COLETO - - CARLOS EDUARDO FREIRE ALVES - DESPACHO Processo nº:0083044-10.2013.8.26.0050
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º