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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 - Página 1835

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TJSP 23/01/2015 - Pág. 1835 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1812

1835

ADV: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA PRADO (OAB 120622/SP)
Processo 0000065-94.2008.8.26.0137 (137.01.2008.000065) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco
Antonio Américo - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc. CITE-SE o requerido para o cumprimento do julgado,
podendo ele opor embargos em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, bem como INTIME para que
informe, no mesmo prazo, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no art. 100, § 9º da Constituição
Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores não informados, nos termos do art. 6º, da Resolução nº 115,
do CNJ. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. PROCURADORES: Sidnei Placido OAB
74106/SP pelo(a) exequente e Cláudio Montenegro Nunes OAB 156616/SP pelo(a) executado(a). Intime-se. - ADV: CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000110-88.2014.8.26.0137 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Laurindo Pelizer - - Edneia Lemir Pelizer - 1)
Os autores deverão informar nos autos os endereços dos confrontantes Dorival Dejair Lopes e Mário Luiz de Campos para
possibilitar futura citação; 2) A parte autora deverá apresentar nos autos, no prazo de dez dias, a competente certidão quinzenária
relativamente a ações de natureza possessória ou petitória a que responda ou tenha respondido, conforme determinado no item
4, de fls. 32. - ADV: GERUZA FLAVIA DOS SANTOS (OAB 266012/SP)
Processo 0000168-91.2014.8.26.0137 - Interdição - Tutela e Curatela - V.A.N.S. - O.S.N. - A autora fica intimada, por
intermédio de seu advogado, a comparecer perante este Juízo para assinar o Termo de Compromisso de Curadora Definitiva. ADV: SILVIO LUIZ LEMOS SILVA (OAB 97842/SP)
Processo 0000188-82.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Caetano de Boituva Materiais para
Construção Ltda - Lindolfo Aparecido de Camargo - Vistos. Fls. 71/73: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes dando-lhe força de título executivo judicial. Procedam-se as anotações necessárias
no que toca a evolução de classe. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 10 (dez) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto pelo cumprimento da
avença independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: TABATA LARISSA MOREIRA ZABADAL (OAB 298630/SP)
Processo 0000215-70.2011.8.26.0137 (137.01.2011.000215) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.L.L.B. - W.R.B.S.J.
- Os autos encontram-se com vista para manifestação da exequente sobre a juntada a fls. 414/420 do ofício e documentos
oriundos da Caixa Econômica Federal. - ADV: CLAUDIO ANSELMO MODENA TABORDA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 291637/
SP), VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0000250-25.2014.8.26.0137 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sueli de Fatima Sônego Alcâncio - Elenilson Torres dos Santos - Vistos. Retro: defiro. Defiro a vista dos autos por 10 dias.
Intimem-se.(FLS. 63: Petição da autora requerendo vista dos autos fora de cartório pelo prazo de dez dias) - ADV: MARCOS
JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0000343-85.2014.8.26.0137 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - Multi Mix
Industria e Comercio de Tintas Ltda e outro - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autor(a) sobre a
certidão do oficial de justiça de fls. 83, uma vez que deixou de proceder a citação do requerido tendo em vista ser desconhecido
no local, sendo o endereço um terreno vazio sem edificação. (Abertura de vista nos termos do art. 162, § 4º, do CPC.) - ADV:
ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0000393-14.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.F. - F.A.S. - Os autos
encontram-se com vista para manifestação URGENTE da parte autora, uma vez que não será possível a apresentação do
requerido no Conjunto Hospitalar de Sorocaba, no dia 04/02/2015, às 07:00 horas, para coleta de material para futura perícia, já
que o mesmo não está mais preso desde 11/06/2014, conforme informação juntada aos autos a fls. 59. Outrossim, não consta
endereço do requerido para sua intimação pessoal, para a referida perícia. - ADV: CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI (OAB
177704/SP)
Processo 0000453-60.2009.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Bernadete de Paula Oliveira - Instituto Nacional do
Seguro Social (inss) - Vistos. Retro: tendo em vista o depósito efetuado pelo executado Instituto Nacional do Seguro Social
(inss), expeça-se alvará ou mandado de levantamento em favor do(s) favorecido(s), conforme o caso. Após, manifeste-se o(a)
autor(a) sobre o valor depositado, ficando advertido(a) que seu silêncio será interpretado como concordância com os valores
recebidos, e dará azo, consequentemente, à extinção do processo pelo pagamento. Em sendo o caso, aguarde-se o pagamento
de eventual precatório pendente. Intimem-se. (Deverá o requerente retirar o mandado de levantamento judicial nº 08/2015) ADV: JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA (OAB 110874/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000644-66.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000644) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Ricardo
Benedito - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência ao autor sobre o Ofício 5101, oriundo do INSS, informando que foi
implantado o benefício de Auxílio Doença Previdenciário. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), KATIA
CRISTINA DE MOURA (OAB 128157/SP)
Processo 0000688-22.2012.8.26.0137 (137.01.2012.000688) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - José Pedro de Almeida - Vistos. Fls. 98/101: providencie o requerente juntada de cópia do
anexo I, mencionado no documento de fls. 101, após voltem conclusos para apreciação do pedido. Intimem-se.(Fls. 101: Termo
de Cessão) - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0000735-25.2014.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Alan de Assis Delafiori - Vistos. Fls. 68: Providencie o deposito da taxa de serviço, após conclusos para
apreciação do pedido. Intimem-se.{Nos termos do Provimento CSM nº 1.826/2010, fica o interessado intimado a providenciar
o recolhimento da taxa, pela Guia De Fundo Especial De Despesas Do Tribunal De Justiça, no código 434-1, no valor de R$
12,20, para solicitação de busca e bloqueio de veículos em nome do(a) executado(a), junto ao Sistema RENAJUD. Observação:
os valores constantes acima se referem a cada CPF ou CNPJ, a ser pesquisado.}. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
(OAB 140390/SP)
Processo 0000771-67.2014.8.26.0137 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Auto Posto Cerquilho
Ltda - - Daniela Cristina Ferrari Denardi - - Carlos Alberto Denardi - - Pedro Denardi Junior - - Cristiane Calegare Denardi
- - Maria Tereza Doriguello Denardi - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por AUTO POSTO CERQUILHO LTDA., PEDRO DENARDI
JUNIOR, DANIELA CRISTINA FERRARI DENARDI, CARLOS ALBERTO DENARDI, PEDRO DENARDI JUNIOR, CRISTIANE
CALEGARE DENARDI e MARIA TEREZA DORIGUELLO DENARDI, opuseram os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO que
lhes move COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DA REGIÃO DE CAPIVARI. Traslade-se cópia
desta sentença para os autos da execução. Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inc.
I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento das despesas processuais e de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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