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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 - Página 1895

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TJSP 23/01/2015 - Pág. 1895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1812

1895

MELON (OAB 248218/SP)
Processo 0002748-67.2014.8.26.0146 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Terezinha do Carmo
Zago - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - autos com vistas a parte autora para, no prazo de dez dias,
manifestar sobre a contestação ofertada. - ADV: GRAZIELA LUZ (OAB 200447/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0002753-89.2014.8.26.0146 - Procedimento Ordinário - Conversão - Aparecido Donizete Ferro - Vistos etc.
DEPRECADO: Justiça Federal de Piracicaba - SP Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O pedido de tutela
antecipada será analisado após a contestação. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo
de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Juliana Giusti Cavinatto Intime-se. - ADV: JULIANA GIUSTI
CAVINATTO (OAB 262090/SP)
Processo 0002877-72.2014.8.26.0146 - Carta Precatória Cível - Inquirição de Testemunha (nº 4000398-08.2013.8.26.0038
- 2ª Vara Cível da Comarca de Araras/SP) - Luis Fernando Rodrigues - José Rafael Pires Bueno - Vistos. Designo audiência
de inquirição da testemunha arrolada pelos requeridos o dia 09 de março de 2015, às 13h30m., devendo a Serventia adotar
as providências necessárias para a realização do ato. Comunique-se o Juízo deprecante. Intime-se e requisite-se, se o caso. ADV: AUGUSTO CARLOS ALBERTINO (OAB 78712/SP), TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP)
Processo 0002921-67.2009.8.26.0146 (146.01.2009.002921) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Eva Barbosa dos Santos - Vistos. Subam os autos à Superior Instância com as homenagens deste juízo. Int. - ADV: MAURO
EVANDO GUIMARÃES (OAB 204341/SP)
Processo 0002999-85.2014.8.26.0146 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.R. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. 3. Cite-se a parte ré, para que compareça ao Setor de Conciliação do
Fórum, no dia 09/02/2015 às 14:20h, na Rua Sete de Setembro nº 350, centro, Cordeirópolis, para participar de audiência de
conciliação 4. Deverá constar que a parte ré deverá comparecer a esta audiência acompanhada de advogado. 5. Se a parte ré
for pobre e não tiver condições financeiras para contratar um advogado, fica informado, desde logo, que poderá dirigir-se à sede
da OAB, situada na Rua Santos Dumont, 390, centro, Cordeirópolis, a fim de que lhe seja nomeado, gratuitamente, um defensor.
Neste caso, a parte ré deverá, preferencialmente, comparecer à sede da OAB com pelo menos uma semana de antecedência
em relação à data da audiência. 6. Caso a audiência seja infrutífera, a contestação deverá ser apresentada na própria audiência.
Após, vista à parte autora em réplica por dez dias. O procurador da parte autora deverá providenciar o comparecimento de sua
constituinte. Por fim, as partes ficam, desde logo, intimadas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em
despacho saneador, este subscritor entender que é necessária a produção de prova oral. Servirá o presente por cópia digitada,
como mandado. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: o advogado deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte) - ADV:
MARIA INES PAGNOCCA (OAB 326286/SP)
Processo 0003068-93.2009.8.26.0146 (146.01.2009.003068) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Auto Posto Concha de Ouro Limeira Ltda - (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta precatória (fls.
113). - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 0003071-72.2014.8.26.0146 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.K.E.C.A. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. 3. Cite-se a parte ré, para que compareça ao Setor de Conciliação do
Fórum, no dia 09/02/2015 às 14:40h, na Rua Sete de Setembro nº 350, centro, Cordeirópolis, para participar de audiência de
conciliação 4. Deverá constar que a parte ré deverá comparecer a esta audiência acompanhada de advogado. 5. Se a parte ré
for pobre e não tiver condições financeiras para contratar um advogado, fica informado, desde logo, que poderá dirigir-se à sede
da OAB, situada na Rua Santos Dumont, 390, centro, Cordeirópolis, a fim de que lhe seja nomeado, gratuitamente, um defensor.
Neste caso, a parte ré deverá, preferencialmente, comparecer à sede da OAB com pelo menos uma semana de antecedência
em relação à data da audiência. 6. Caso a audiência seja infrutífera, a contestação deverá ser apresentada na própria audiência.
Após, vista à parte autora em réplica por dez dias. O procurador da autora deverá providenciar o comparecimento de sua
constituinte. Por fim, as partes ficam, desde logo, intimadas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em
despacho saneador, este subscritor entender que é necessária a produção de prova oral. Servirá o presente por cópia digitada,
como mandado. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: o advogado deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte) - ADV:
MARIÂNGELA VIOLA (OAB 185417/SP)
Processo 0003113-24.2014.8.26.0146 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.M.S. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Processe-se pelo rito ordinário, anotando-se. 3. Havendo prova pré-constituída da obrigação alimentar,
e inexistindo prova da renda mensal do requerido, fixo os alimentos em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do
alimentante. 4. Cite-se a parte ré, para que compareça ao Setor de Conciliação do Fórum, em dia 09/02/2015 às 14:00h,
na Rua Sete de Setembro nº 350, centro, Cordeirópolis, para participar de audiência de conciliação 5. Deverá constar que
a parte ré deverá comparecer a esta audiência acompanhada de advogado. 6. Se a parte ré for pobre e não tiver condições
financeiras para contratar um advogado, fica informado, desde logo, que poderá dirigir-se à sede da OAB, situada na Rua
Santos Dumont, 390, centro, Cordeirópolis, a fim de que lhe seja nomeado, gratuitamente, um defensor. Neste caso, a parte ré
deverá, preferencialmente, comparecer à sede da OAB com pelo menos uma semana de antecedência em relação à data da
audiência. 7. Caso a audiência seja infrutífera, a contestação deverá ser apresentada na própria audiência. Após, vista à parte
autora em réplica por dez dias. Não chegando as partes a um acordo sobre a guarda dos filhos, determino que seja realizado o
estudo psicossocial do caso. Com a juntada do laudo, vista às partes. Por fim, dê-se vista ao MP. O advogado da parte autora
deverá providenciar o comparecimento de sua constituinte. Por fim, as partes ficam, desde logo, intimadas de que não haverá
a designação de nova audiência, salvo se, em despacho saneador, este subscritor entender que é necessária a produção de
prova oral. Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: o advogado deverá providenciar o
comparecimento de seu constituinte) - ADV: MAIKON RIOS BARBOSA (OAB 323378/SP)
Processo 0003128-66.2009.8.26.0146 (146.01.2009.003128) - Procedimento Sumário - Cerâmica Ramos - Vistos. Solicito à
entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para
exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Plus Advance Promoção e Merchandising Ltda, CNPJ 05.103.754/000108 pelo seguinte motivo: (x) ré citada por Edital. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP), JULIANA GRAMA PRADO (OAB 277247/SP)
Processo 0003148-57.2009.8.26.0146 (146.01.2009.003148) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Itaú Sa - Eurometall
Ind de Cabos e Fundidos Ltda - - Ricardo Spagnol - Vistos etc. INTIMEM-SE os devedores a pagarem o valor fixado no julgado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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