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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 - Página 2043

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TJSP 23/01/2015 - Pág. 2043 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1812

2043

R$180.304,83 (atualizado pela Tabela TSJP, juros de 1% am, até o efetivo pagamento), no prazo de quinze dias, pena de multa
do art. 475-J, CPC. Int. - ADV: ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA
(OAB 146474/SP), ALCIONE DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 297509/SP)
Processo 0013952-39.2009.8.26.0161 (161.01.2009.013952) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Terezinha Vilella de Azevedo - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ordem n.º 1239/2009. Discordante a exequente, citese o INSS, nos termos do art. 730 e seguintes do CPC. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: DENISE FRANCISCO VENTRICI
CAMPOS (OAB 220829/SP)
Processo 0013952-39.2009.8.26.0161 (161.01.2009.013952) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Terezinha Vilella de Azevedo - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ordem n.º 1239/2009. Ante a concordância expressa do
INSS (fls.150/151), ACOLHO, para os efeitos legais, a conta de fls.129 no valor de R$15.945,33. Requisite-se o pagamento e,
após, dê-se ciência às partes. Int. - ADV: DENISE FRANCISCO VENTRICI CAMPOS (OAB 220829/SP)
Processo 0014105-09.2008.8.26.0161 (161.01.2008.014105) - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade
Brasil S A - Claudio José Mozetic Coelho - Ordem n.º 1148/2008. Vistos. Ante o termino do acordo noticiado às fls.177 , JULGO
EXTINTO, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, a ação de Monitoria. Nos termos da Lei Estadual
11.608 de 29.12.2003 artigo 4º inciso III, § 1º, providencie o exequente, em cinco dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob
pena de inscrição da dívida. (R$ 484,25). P. R. I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: SINOLEY DOUGLAS DOS SANTOS FILHO
(OAB 307185/SP), CLEONICE INES FERREIRA (OAB 132259/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 0014320-53.2006.8.26.0161 (161.01.2006.014320) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bmd Sa Em
Liqüidação Extrajudicial - Fly Plastic Indústria e Comércio Ltda - - Pedro Augusto Gelmini Matta - - Mirna Yunes Matta - Ordem
n.º 937/2006. Ciência: ofício negativo do DETRAN de fls.230/236. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/
SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP)
Processo 0014335-75.2013.8.26.0161 (016.12.0130.014335) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - C M Comércio e Vendas de Roupas Ltda - - Ali Ahmad Nassif - - Dia Ibrahim El Somaili - Ordem n.º 1157/2013. (1)
Ciência do resultado negativo da pesquisa realizada via RENAJUD. (2) Fls.185/186 (ED do Banco): Com razão a parte. Retifico
o prazo para manifestação do despacho de fls.180 para 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB
312185/SP), JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP), MARCIO DUARTE NOVAES (OAB 206495/SP), JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0014464-80.2013.8.26.0161 (016.12.0130.014464) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) Sa - Top Pet Indústria e Comércio de Produtos Higiênicos Ltda - - Walmi Motta - Ordem n.º 1208/2013.
Falecido o devedor, responde o espólio (os bens, se existentes) pelas dívidas, não os herdeiros. Indefiro fls. 93/4. Manifeste-se
o exequente em seguimento, em trinta dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO
(OAB 147738/SP)
Processo 0014572-80.2011.8.26.0161 (161.01.2011.014572) - Execução de Título Extrajudicial - Expropriação de Bens Banco Bradesco Sa - Refrigeração Industrial Acnm Comércio e Nanutenção Ltda - - Antônio Carlos Aparecido de Luca - - Neusa
Maria Laino de Luca - Ordem n.º 1099/2011. Ciência das informações requisitadas via RENAJUD. Manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0014635-42.2010.8.26.0161 (161.01.2010.014635) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Antonio Gomes de França - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem n.º 1287/2010. Requisite-se o pagamento, antes,
porém, dê-se ciência ao INSS. Int. - ADV: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP), DIRCEU SCARIOT (OAB
98137/SP)
Processo 0014635-42.2010.8.26.0161 (161.01.2010.014635) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio
Gomes de França - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem n.º 1287/2010. Ciência às partes da expedição de Ofícios
Requisitórios (RPV). - ADV: DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP), GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP)
Processo 0014683-93.2013.8.26.0161 (016.12.0130.014683) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Pizzaria Gênova Diadema - - Genice Dourado Santos - - Luiz Carlos de Oliveira Nascimento Júnior Ordem n.º 1187/2013. Vistos. Fls.73: Suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Arquivem-se. Int.
- ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 0014710-47.2011.8.26.0161 (161.01.2011.014710) - Depósito - Depósito - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento
e Investimento - Antonia Ferreira do Nascimento - Ordem n.º 1108/2011. Ciência das informações requisitadas via INFOJUD
(mesmo endereço da pesquisa de fls.46) Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Int. - ADV:
ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP)
Processo 0015299-68.2013.8.26.0161 (016.12.0130.015299) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Israel Martins
- Juliano Antônio da Silva - Ordem n.º 1238/2013. Fls. 66: a providência compete à parte interessada, que deve requerer a
inscrição mediante certidão do crédito e respectivo protesto. Não havendo bens para satisfação do crédito, a execução fica
suspensa, nos termos do art. 791, III, CPC. Ao arquivo. Int. - ADV: IWAN GIRODO ZEMCZAK (OAB 291081/SP), ISRAEL
XAVIER FORTES (OAB 125282/SP)
Processo 0016067-96.2010.8.26.0161 (161.01.2010.016067) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Maria
de Lourdes Oliveira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem n.º 1419/2010. Ciência: manifestação do INSS
- fls.295/304. - ADV: RENZO EDUARDO LEONARDI (OAB 122113/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP)
Processo 0016540-53.2008.8.26.0161 (161.01.2008.016540) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - Eduardo
Lopes Criado - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem n.º 1358/2008. Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP), JOSE EXPEDITO ALVES PEREIRA (OAB 25688/SP)
Processo 0016705-61.2012.8.26.0161 (161.01.2012.016705) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Fernando Jorge Maia Pires - - Nilza Henriques Cravo - Mitico Nishimura - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ordem
n.º 1407/2012. Os autores, qualificados nos autos, ajuizaram ação contra a ré alegando, em apertada síntese, que sofreram
danos materiais e morais em razão de acidente de veículo. Juntaram documentos. Citada, a ré MITICO apresentou contestação
(fls. 142/53) e alegou culpa exclusiva do condutor do veículo. Réplica a fls. 175/81. Denunciada da lide, PORTO SEGUROS
contestou o pedido a fls. 193/215. Despacho saneador a fls. 278. Em instrução, foram ouvidas testemunhas (fls. 338, 390/2).
Vieram aos autos informações sobre pagamento do seguro DPVAT (fls. 400/11). É o Relatório. Fundamento e decido. O feito
dispensa a produção de outras provas e comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de
Processo Civil. A dinâmica do acidente está bem esclarecida no boletim de ocorrência de fls. 15/18. Na ocasião, conforme
consta a fls. 17v, anotou o policial que elaborou o documento que “a condutora 01, que transitava pela faixa de rolamento 02,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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