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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 - Página 2103

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TJSP 23/01/2015 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1812

2103

que se desonera nos termos do artigo 12 da LAJ. P.R.I. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), VALDECIR ANTONIO
SPOLON (OAB 202194/SP), LUIZ FERNANDO LOPES JUNIOR (OAB 314656/SP), GABRIEL HENRIQUE ANDRADE SOUZA
(OAB 281371/SP)
Processo 0000132-53.2015.8.26.0383 - Procedimento Sumário - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Orlando de Freitas
Mendes - - Iracy Eugênio de Freitas Mendes - Açucareira Virgolino de Oliveira S.A. - - Agropecuária Terras Novas S.A. - VISTOS.
Ante os elementos ora amealhados, verifica-se que restaram comprovados os requisitos necessários à concessão da liminar
pretendida. Posto isso, determino que os requeridos sejam proibidos de efetuarem a colheita de cana-de-açúcar referente aos
anos de 2015/2016, existente na área do imóvel objeto da matricula n. 201 do SRI. de General Salgado/SP, nomeando-se como
fiel depositário o primeiro (requerente), ficando autorizado a realizar a sua colheita. Sem prejuízo todo valor recebido com a
venda da cana de açúcar deverá ser depositado nos autos, sob pena de desobediência. Determino, ainda, que as requeridas
não realizem a colheita da cona-de-açúcar na propriedade rural dos autores da safra 2015/2016, sob pena de multa diária de
R$1.000,00. Defiro a caução, conforme oferecida a fls. 05. Defiro os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil.
Citem-se e intimem-se as requeridas para apresentarem contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO
FREDERICI (OAB 275052/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000168-32.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José Francisco Lima dos
Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se sobre
a proposta de transação apresentada pelo Instituto às fls. 68/78. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB
137095/SP), JOSE MARQUES (OAB 80704/SP)
Processo 0000191-75.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecido Teofilo de Sousa
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. 99/14 Vistos etc. INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Dr. Luiz
Furtado de Almeida Júnior, para designar local, dia e hora para realização da perícia junto ao autor no prazo de 05 dias. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MILENE DOS
SANTOS SILVA CHACON (OAB 279366/SP), ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0000203-26.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000203) - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.F. - I.J.F. - Mandado de
Averbação disponível para impressão no SAJ. - ADV: JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0000260-54.2007.8.26.0383 (383.01.2007.000260) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Olinda Ulian Domingues - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Proc. 130/07 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA
SILVA (OAB 164549/SP)
Processo 0000279-50.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000279) - Interdição - Tutela e Curatela - S.O.C. - M.H.O.C.A. - Proc.
111/13 Vistos. Manifeste-se a autora quanto a realização da perícia. Int. - ADV: ABDORAL PIRES DE CARVALHO (OAB 81849/
SP)
Processo 0000300-89.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Barbosa de Almeida Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da manifestação de fls. 62,nomeio em substituição o perito judicial
Dr.Rodrigo Augusto Jorge de Mello, intime-se para designar data, local e hora para realização da perícia. Após,intime-se o autor.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/
SP)
Processo 0000312-40.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000312) - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Angelina Correa Conde - Érika Fernandes - Fazenda Pública do Município de Nhandeara Érika Fernandes - - Érika Fernandes - Faço vistas dos autos a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento
tendo em vista a certidão de fls. 141. (“Certifico e dou fé que deixo de expedir mandado de citação para o executado, tendo
em vista que não houve o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, bem como não foi apresentado cópia da conta de
liquidação de fls.134/136 pela exequente.”) - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/
SP)
Processo 0000375-36.2011.8.26.0383 (383.01.2011.000375) - Procedimento Sumário - Irene Guizelini Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se decisão do Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: GERALDO FERNANDO
TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP), VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0000404-57.2009.8.26.0383 (383.01.2009.000404) - Procedimento Sumário - Antônio Custódio de Almeida - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o requerido em termos de prosseguimento. Int. ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), JULIO CESAR MOREIRA (OAB 219438/SP)
Processo 0000432-83.2013.8.26.0383 (038.32.0130.000432) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.J. - E.A.B. - - F.A.S.
- Vistos. Converto o julgamento em diligências. Considerando que o requerido Eder encontra-se preso, oficie-se a OAB local
solicitando a indicação de Advogado dativo. Com a indicação, dê-se vista e retornem conclusos. Int. - ADV: FILIPE HERCIL DE
NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP)
Processo 0000445-10.1998.8.26.0383 (038.31.9980.000445) - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Ademir
Morales - - Romilda Guinês Amenta Lopes - José Rodrigues Rita - - José Antônio Alves - - Natal Rodrigues Figueiredo - Transportadora Transargila Ltda - Proc. 193/98 Vistos. Manifeste-se o autor. Int. - ADV: PAULO CESAR GONCALVES DIAS
(OAB 103635/SP), AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI (OAB 112768/SP), RUBENS BETETE (OAB 114762/SP), MARCOS
ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), CELSO DOSSI (OAB 43951/SP), LAERTE SILVERIO (OAB 97410/SP)
Processo 0000489-67.2014.8.26.0383 - Monitória - Cheque - Venturini Rolamentos e Retentores Ltda Epp - Agnaldo
Guimaraes de Souza - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento face o trânsito em
julgado da r.Sentença de fls. 26. - ADV: DANIELE CRISTIANE PAULINO (OAB 226532/SP)
Processo 0000506-55.2004.8.26.0383 (383.01.2004.000506) - Procedimento Ordinário - Edimar Jose da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se decisão do Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: JOSE LUIZ SFORZA
(OAB 43137/SP), ODENIR ARANHA DA SILVEIRA (OAB 72162/SP)
Processo 0000514-80.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Bancários - JAQUELINE PEREIRA DE SOUZA Banco Santander (Brasil) S.A. - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, o pedido inicial, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para, tornando definitiva a
liminar de fls. 30, declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao débito indicados a fls. 19/20, nos
valores de R$ 516,86 (quinhentos e dezesseis reais e oitenta e seis centavos) e R$ 510,54 (quinhentos e dez reais e cinquenta e
quatro centavos), condenando o requerido ao pagamento a título de indenização pelos danos morais da quantia de R$ 6.000,00
(seis mil reais), com incidência de juros da mora a partir do trânsito em julgado, e correção monetária, pela Tabela Prática do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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