TJSP 23/01/2015 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1812
2110
CONDENO a requerida ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A a pagar ao requerente o valor de R$ 116.205,60 (cento
e dezesseis mil, duzentos e cinco reais e sessenta centavos), corrigido a partir da data da conclusão da perícia (02/02/14)
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno, ainda, a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$
2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.(EM CASO DE RECURSO
RECOLHER O PREPARO NO VALOR DE R$ 2.797,70 E PORTE DE REMESSA E RETORNO = R$ 98,10 (3 VOLUMES),
TOTAL DA TAXA JUDICIÁRIA NO VALOR DE R$ 2.895,80) - ADV: FREDERICO AUGUSTO VEIGA (OAB 211774/SP), VALDIR
BERNARDINI (OAB 132900/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0002394-44.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002394) - Interdição - Tutela e Curatela - N.S.M. - O.M.S. - Proc.
1035/13 Vistos. Manifeste-se o autor quanto a realização da perícia. Int. - ADV: MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP)
Processo 0002428-82.2014.8.26.0383 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Olício Honorato dos
Santos - Junior Cezar de Souza Santos - nte o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Internação Compulsória,
com pedido de tutela de urgência em face de JUNIOR CEZAR DE SOUZA SANTOS, para o fim de, DEFERIR a internação do
requerido junto ao Hospital Espírita “João Marchesi”, localizado na cidade de Penápolis. Diante da ausência de litígio, deixo de
condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios. P.R.I. - ADV: MARCELO APARECIDO GRADELLA (OAB 162939/
SP)
Processo 0002439-14.2014.8.26.0383 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ANDRELINA GAUDENCIO DA SILVA - Proc.
1617/14 Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VALTER FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
329678/SP)
Processo 0002454-56.2009.8.26.0383 (383.01.2009.002454) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Jose Carlos de Souza - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se em termos de
prosseguimento face o trânsito em julgado da r.Sentença de fls. 259/260. - ADV: HERES ESTEVÃO SCREMIN (OAB 228618/
SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002474-08.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002474) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Lucimiro Souza Brito - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado. (“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
383.2014/004117-7, diligenciei na cidade de Floreal, no endereço nele constante e aí sendo DEIXEI de proceder a apreensão do
veículo indicado na petição inicial, uma vez que não encontrei referido veículo nem o requerido Lucimiro Souza Brito. Certifico
ainda que o endereço indicado é da Escola Municipal Silvana Vendramel, sendo que ali ninguém conhece o requerido. Certifico
ainda que diligenciei no endereço indicado na petição inicial (Rua Udenilson Antonio Talhari, 320) e ali também não encontrei o
requerido. No local reside a Sra. Maria dos Santos, a qual alegou não conhecer Lucimiro. Diante do acima exposto, devolvo o
presente mandado em cartório, para os devidos fins.”) - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), KARINA ARAUJO DE LIMA
(OAB 217874/SP)
Processo 0002477-94.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002477) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Silvio Aparecido Luiz Marques - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestarse em termos de prosseguimento face o trânsito em julgado da r.Sentença de fls. 98/99. - ADV: ODENIR ALVES DE MORAIS
JUNIOR (OAB 326310/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 0002478-45.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002478) - Inventário - Inventário e Partilha - José Vieira Chaves Waldemar Rangel Chaves - - Marina Vieira Chaves - - Paulo Sérgio Vieira Chaves - - Francisco Vieira Chaves - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme requerido a fls. 107. Após, manifeste-se o inventariante em termos
de prosseguimento. Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação desta, intime-se pessoalmente, para dar andamento no
feito no prazo de 48:00 horas sob pena de remoção. Intime(m)-se. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB
200445/SP)
Processo 0002483-67.2013.8.26.0383 (038.32.0130.002483) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Cristiana Rosaria Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cite-se o requerido nos termos do artigo 730 do
CPC. Em sendo caso de precatório, nos termos do artigo 100 da CF, deverá o requerido informar a existência de compensação.
Decorrido o prazo, sem manifestação e apresentação de embargos à execução pelo requerido, certifique-se o prazo do decurso
do prazo para oferecimento de recurso e oficie-se ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitando o pagamento.
Efetuado o depósito, cientifique-se pessoalmente o(a) autor(a), inclusive do valor depositado, e, após, expeça-se alvará de
levantamento em nome do(a) Procurador(a) da parte, o qual detém poderes expressos para receber e dar quitação, conforme
instrumento de mandato juntado aos autos. Após a retirada do alvará deve o(a) autor(a) exequente, no prazo de trinta dias
manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução, Em caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual remanescente,
sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Int. - ADV:
VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA (OAB 255283/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP),
ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB 206215/SP)
Processo 0002503-97.2009.8.26.0383 (383.01.2009.002503) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Marlene da Silveira - - Assis Gonçalves da Silva - - Hdi
Seguros Sa - Vistos. Defiro a regularização da representação processual da co-requerida HDI Seguros S/A (fls. 316/317). Anotese. No mais, certificado o trânsito em julgado da sentença de fls. 314, arquivem-se os autos. Intime-se.(Certifico e dou fé que
republico a r. Decisão de fls. 318 em virtude de não ter constado os nomes dos advogados nomeados para defender os interesses
do requerido HDI SEGUROS S/A.) - ADV: ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP), ANGELICA LUCIA
CARLINI (OAB 72728/SP), MARISA LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP), FRANCISCO ANTONIO PAGOTTO (OAB 295185/
SP), VIVALDI CARNEIRO JUNIOR (OAB 28325/SP), WALTER LUCIO VIANA (OAB 137634/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 0002507-32.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002507) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Joaquim Francisco do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestese o requerido em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 267737/SP), LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0002529-03.2006.8.26.0383 (383.01.2006.002529) - Procedimento Sumário - Avenir Cazeloto - Instituto Nacional
de Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
GERALDO FERNANDO TEIXEIRA COSTA DA SILVA (OAB 164549/SP), ILDO ALMEIDA MOURA (OAB 77233/SP)
Processo 0002545-78.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002545) - Exibição - Medida Cautelar - Valdir Soares - Prefeitura
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