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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 - Página 3110

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TJSP 23/01/2015 - Pág. 3110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1812

3110

Processo 0014314-72.2014.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002951-74.2007.8.26.0372 - 1ª Vara da Comarca
de Monte Mor - SP) - Mogivet Produtos Agro Veterinários Ltda - M G Ramalho & Cia Ltda -Casa do Lavrador - - Dagoberto Pinto
Ramalho - - Cleusa Aparecida Gazola Ramalho - Nos termos do disposto no artigo 659, § 4º, do CPC, determino seja lavrado
auto de penhora de 1/8 do imóvel matriculado sob número 19.456, do S.R.I. De Santa Cruz do Rio Pardo-SP (fls. 34/36),
pertencente ao co-executado Dagoberto Pinto Ramalho. Expeça-se mandado para intimar da penhora o executado Dagoberto
Pinto Ramalho, ato pelo qual fica nomeado depositário do bem, devendo ser advertido de que dele não poderá se desfazer sem
autorização judicial. Pelo mesmo mandado, intime-se também a epsosa do referido executado e também executada, Cleusa
Aparecida Gazola Ramalho. Providencie-se o registro da penhora (apenas 1/8 do imóvel) perante o SRI competente, através do
sistema Arisp. Antes, porém, recolha o(a) exequente a taxa judiciária (Prov. CSM 1864/2011), no prazo de 5 (cinco) dias. Indefiro
a penhora sobre o imóvel objeto da matricula 20.688, também do SRI de Santa Cruz do Rio Pardo-SP, visto não pertencer aos
executados (fls. 37/38). - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 0014314-72.2014.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002951-74.2007.8.26.0372 - 1ª Vara da
Comarca de Monte Mor - SP) - Mogivet Produtos Agro Veterinários Ltda - M G Ramalho & Cia Ltda -Casa do Lavrador - Dagoberto Pinto Ramalho - - Cleusa Aparecida Gazola Ramalho - Certifico e dou fé que deixo de expedir, por ora, mandado
de intimação do executado e sua esposa, por falta de guia de diligência recolhida. Nada Mais. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB
164312/SP)
Processo 0014969-44.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Carlos Roberto Sales - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Carlos Roberto Sales - Tendo transcorrido in albis o prazo para a executada impugnar
a Execução (fls. 18), autorizo o exequente a proceder o levantamento do valor penhorado (fls. 17). Expeça-se MLJ. Quanto a
sua satisfação, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), CARLOS ROBERTO SALES (OAB 60794/SP)
Processo 0015874-16.1995.8.26.0482 (482.01.1995.015874) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lourdes
Costa Briguente - Paraiso Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda - - Vilmo Pattaro - - Aldelir Matias dos Santos - Vista dos autos
à exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado de penhora e avaliação
(fls. 433: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/062140-6 dirigi-me ao endereço
indicado, onde deixei de proceder a penhora do veículo indicado, pois não o localizei. O sr. Aldelir informou que não possui o
VW/Cross fox GII. Este informou que nunca foi proprietário do veículo indicado. Deixo ainda de proceder a penhora em bens que
guarnecem a residência do requerido pois não encontrei no mandado parâmetros de valores devidos para nortear a constrição.
Assim, devolvo para o necessário. O referido é verdade e dou fé.) - ADV: DORIVAL ALCANTARA LOMAS (OAB 107234/SP),
RICARDO BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/SP)
Processo 0015962-63.2009.8.26.0482 (482.01.2009.015962) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Miriam Delatorre Garbin Me - Através do sistema RenaJud,
proceda-se pesquisa quanto a existência de veículos de propriedade da devedora. Caso existam veículos, providencie-se, no
mesmo ato, o bloqueio de transferência e licenciamento. Fica, entretanto, a realização do ato condicionada ao recolhimento
da taxa judiciária prevista no Prov. CSM 1864/11, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a comprovação do recolhimento da taxa
judiciária, providencie a Serventia a elaboração da minuta respectiva. Com a resposta, intime-se o credor para se manifestar
sobre as informações prestadas, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0016374-18.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Crédito Tributário - Antônio Carlos Meloni Bongiovani Fazenda Pública do Município de Presidente Prudente - Diante da manifestação da executada, homologo o cálculo de fls. 6/12
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se RPV. - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP),
SILVANA RUBIM KAGEYAMA (OAB 117054/SP)
Processo 0016566-48.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Igreja Universal
do Reino de Deus - Robson Fernandes Fontinelli - Por este despacho fica o executado cientificado da propositura do pedido
de execução do título judicial, bem como intimado a efetuar o pagamento do débito - R$ 51.248,88 - que deverá ser atualizado
na data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa prevista no art. 475-J do CPC. - ADV:
ADRIANA GUIMARÃES GUERRA (OAB 176560/SP), PATRICIA GUIMARÃES DE LIMA (OAB 278384/SP)
Processo 0017204-52.2012.8.26.0482 (482.01.2012.017204) - Monitória - Cheque - Heloisa Maria de Souza Acuia - Daniel
Caetano Rodrigues - Todas as tentativas de citação real do réu restaram infrutíferas. Várias diligências já foram realizadas
nesse sentido. Diante do exposto, outra alternativa não resta senão a citação ficta do devedor. Expeça-se edital para citação
com o prazo de 30 (trinta) dias. Calcule o(a) escrevente do feito a quantidade de caracteres que compõe o edital, incluindo-se os
espaços em branco, nos termos do disposto no Comunicado nº 62/2009, da E. Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado.
Providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor necessário para publicação do edital perante o
DJE, através de Guia do Fundo de Despesas do E. Tribunal de Justiça, através do código 435-9. Feito o recolhimento, deverá
o(a) escrevente do feito proceder à conferência do valor recolhido, afixando a 1ª. via da guia no verso do edital (cópia) existente
nos autos. Se correto o recolhimento, deverá o edital ser transmitido ao DJE. Se incorreto, intime-se a parte interessada a
complementar o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias. A parte autora deverá, também, providenciar a publicação do edital,
por 2 (duas) vezes, perante a imprensa local no prazo estabelecido no artigo 232, inciso III, do CPC, sob pena de nulidade da
citação. Nesse sentido: “É nula a citação por edital se as três publicações na forem feitas em 15 dias, contados da primeira
publicação”.(RT 616/99). - ADV: MARCOS TADEU GAIOTT TAMAOKI (OAB 94349/SP)
Processo 0017204-52.2012.8.26.0482 (482.01.2012.017204) - Monitória - Cheque - Heloisa Maria de Souza Acuia - Daniel
Caetano Rodrigues - Certifico e dou fé que o edital de fls. 80 é composto de 1.138 caracteres devendo o autor recolher o
valor da publicação do edital de R$ 170,70, nos termos do disposto no Provimento CSM nº 1668/2009, o qual encontra-se à
disposição para impressão. - ADV: MARCOS TADEU GAIOTT TAMAOKI (OAB 94349/SP)
Processo 0017397-33.2013.8.26.0482 (048.22.0130.017397) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - V Muchiutt
Veículos e Peças Ltda - Vinícius Germany Júnior - Por este despacho fica o executado, Vinicius Germany Júnior, intimado, na
pessoa de seu Advogado, indicar a este Juízo, no prazo de cinco (5) dias, onde se encontram bens sujeitos à execução, bem
como intimado a comprovar a sua propriedade e, ainda, a abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização
da penhora, nos termos do art. 656, § 1º do CPC. - ADV: LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), WILTON BOIGUES
CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP)
Processo 0017428-24.2011.8.26.0482 (482.01.2011.017428) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Marcelo Batista
da Silva Costa - Aparecida de Souza Araujo - - Jovelino Marques de Araujo - - Alexandro Romos dos Santos - 1. Ao réu preso
deve-se nomear curador especial, motivo pelo qual proceda-se como de praxe, enviando-se ofício à Defensoria Pública para
que indique Curador Especial ao corréu Alexandro Romos dos Santos. 2. Manifeste-se o autor quanto ao falecimento do corréu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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