TJSP 26/01/2015 - Pág. 2264 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1813
2264
Processo 0004127-09.2014.8.26.0416 - Execução Fiscal - Taxas - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos. Providencie o
exequente a emenda à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o valor da causa ao valor da dívida, devendo, para tanto, excluir
o valor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento. Providencie ainda, o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça ou despesas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0004128-91.2014.8.26.0416 - Execução Fiscal - Taxas - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos. Providencie o
exequente a emenda à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o valor da causa ao valor da dívida, devendo, para tanto, excluir
o valor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento. Providencie ainda, o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça ou despesas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se
- ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0004131-46.2014.8.26.0416 - Execução Fiscal - Taxas - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos. Providencie o
exequente a emenda à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o valor da causa ao valor da dívida, devendo, para tanto, excluir
o valor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento. Providencie ainda, o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça ou despesas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0004132-31.2014.8.26.0416 - Execução Fiscal - Taxas - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos. Providencie o
exequente a emenda à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o valor da causa ao valor da dívida, devendo, para tanto, excluir
o valor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento. Providencie ainda, o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça ou despesas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0004135-83.2014.8.26.0416 - Execução Fiscal - Taxas - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos. Providencie o
exequente a emenda à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o valor da causa ao valor da dívida, devendo, para tanto, excluir
o valor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento. Providencie ainda, o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça ou despesas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0004138-38.2014.8.26.0416 - Execução Fiscal - Taxas - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos. Providencie o
exequente a emenda à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o valor da causa ao valor da dívida, devendo, para tanto, excluir
o valor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento. Providencie ainda, o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça ou despesas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0004139-23.2014.8.26.0416 - Execução Fiscal - Taxas - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos. Providencie o
exequente a emenda à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o valor da causa ao valor da dívida, devendo, para tanto, excluir
o valor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento. Providencie ainda, o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça ou despesas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0004140-08.2014.8.26.0416 - Execução Fiscal - Taxas - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos. Providencie o
exequente a emenda à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o valor da causa ao valor da dívida, devendo, para tanto, excluir
o valor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento. Providencie ainda, o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça ou despesas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0004142-75.2014.8.26.0416 - Execução Fiscal - Taxas - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos. Providencie o
exequente a emenda à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o valor da causa ao valor da dívida, devendo, para tanto, excluir
o valor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento. Providencie ainda, o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça ou despesas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0004143-60.2014.8.26.0416 - Execução Fiscal - Taxas - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos. Providencie o
exequente a emenda à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o valor da causa ao valor da dívida, devendo, para tanto, excluir
o valor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento. Providencie ainda, o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça ou despesas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0004149-67.2014.8.26.0416 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos.
Providencie o exequente a emenda à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o valor da causa ao valor da dívida, devendo, para
tanto, excluir o valor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento. Providencie ainda, o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça ou despesas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0004339-30.2014.8.26.0416 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
PANORAMA - Vistos. Providencie o exequente a emenda à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o valor da causa ao valor
da dívida, devendo, para tanto, excluir o valor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento. Providencie ainda, o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou despesas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV,
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0004347-07.2014.8.26.0416 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
PANORAMA - Vistos. Providencie o exequente a emenda à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o valor da causa ao valor
da dívida, devendo, para tanto, excluir o valor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento. Providencie ainda, o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou despesas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV,
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0004348-89.2014.8.26.0416 - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos.
Providencie o exequente a emenda à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o valor da causa ao valor da dívida, devendo, para
tanto, excluir o valor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento. Providencie ainda, o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça ou despesas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 0004350-59.2014.8.26.0416 - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos.
Providencie o exequente a emenda à inicial, no prazo de 5 dias, adequando o valor da causa ao valor da dívida, devendo, para
tanto, excluir o valor dos honorários advocatícios, sob pena de indeferimento. Providencie ainda, o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça ou despesas postais, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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