TJSP 26/01/2015 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1813
2511
SERGIO BISSO - - HELENA MARIA BISSO - - EDVALDO BISSO - - VERA LUCIA GIOVANETTI BISSO - - ZOLLA NALIN BISSO
- - WINILSON RODOLFO CAMPO - - LUCELIA PULZ CAMPO - - WILSON ROBERTO CAMPO - - NATAL CAMPO - - MARIA
JOANA TARARAN ANTEDOMENICO - - VANDERLEI ANTEDOMENICO - R.446 - Vistos. Citem-se os confinantes, pessoalmente
e por edital, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, com o prazo de 30 dias, intimando-se as Fazendas Públicas
por carta. Int. - ADV: ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP)
Processo 1010495-09.2014.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - CEBRA DESTILARIA DE ALCOOL
LTDA. (em Recuperação Judicial) - R B A Comércio e Prestação de Serviços Ltda - Vistos. Sobre a contestação (fls 162/168)
e documentos de fls 177/219, manifeste-se a autora. Int. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), ANDRÉ LUIS
MOTA NOVAKOSKI (OAB 172667/SP)
Processo 1011701-58.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - JOSE BASAGLIA JUNIOR - (rel. 446) Autor: Retirar mandado de levantamento. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1011833-18.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Eva Lucia Nantes Barbosa de Almeida ME
- Renovadora de Pneus Rodabem Ltda. - (rel. 446) Vistos. Fls. 37/38: à vista do inexpressivo capital da autora demonstrado
pela ficha da JUCESP (R$ 5.000,00, fls. 14/15) em relação ao valor dos títulos levados ao protesto (R$ 75.528,76) e baseado
no princípio da discricionariedade do Juiz, excepcionalmente defiro a dispensa da caução, porque assim já se decidiu: “AÇÃO
DECLARATÓRIA NEGATIVA. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE DUPLICATAS MERCANTIS, CUMULADA
COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCESSÃO LIMINAR PARA SUSPENDER PUBLICIDADE DE PROTESTOS DE
TÍTULOS, SEM PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. ADMISSIBILIDADE DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
SEGUIMENTO NEGADO. DECISÃO MANTIDA. REGIMENTAL DESPROVIDO (TJSP, Agravo Regimental nº 213599211.2014.8.26.0000, Relator(a): Matheus Fontes, 22ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 02/10/2014). Cite-se. Dil.
e int. Piracicaba, 26 de novembro de 2014 ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI Juiz de Direito - ADV: LAERTE MOREIRA JUNIOR
(OAB 162754/SP)
Processo 1012047-09.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. JOCELI APARECIDA SIQUEIRA BABONI COMÉRCIO DE VEDAÇÕES LTDA - - JOCELI APARECIDA SIQUEIRA BABONI - SÔNIA MARIA BABONI CARNIO - (REL. 446) Vistos. 1- Homologo por sentença o acordo de fls. 52/56, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. 2- Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 792 do CPC. 3 Aguarde-se o prazo estipulado.
P.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1012583-20.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Manoel Peixoto de Carvalho
- Vistos. 1) Presente a verossimilhança do inicialmente alegado (pela narrativa da inicial infere-se a possibilidade de o autor
estar sendo cobrado por dívida que a ré, através de várias ligações telefônicas, não soube “informar a origem” - fl. 03, cujo ônus
de demonstrar o contrário competirá à ré, à vista do art. 6º, inciso VIII, do CDC); e diante do fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação (verificado na permanência possivelmente indevida da restrição do nome do autor), antecipo os efeitos
da tutela final requerida no item 2 de fl. 09, a fim de determinar ao SCPC (fl. 12) que se abstenha de fornecer certidão positiva
em nome do autor, até nova determinação deste Juízo. Oficie-se nesse sentido ao SCPC. Não há a esse tempo demonstração
de inscrição nos cadastros de restrição ao crédito da SERASA-EXPERIAN e SPC, que, oportunamente, se o caso, poderá ser
considerada em termos de extensão dos efeitos desta decisão.2) Cite-se com as cautelas de praxe e intime-se da decisão de
antecipação de tutela ora deferida. Dil. e Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP)
Processo 1013668-41.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Washington Gomes
da Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - (rel. 446) Vistos. 1) Recebo a petição de fl. 100 como emenda à inicial,
anotando-se, inclusive com relação ao novo valor atribuído à causa de R$ 31.870,81 (trinta e um mil, oitocentos e setenta reais
e oitenta e um centavos). 2) Ante o teor da declaração de pobreza de fl. 25 e à vista dos documentos de fls. 101/109, defiro os
benefícios da gratuidade de justiça, anotando-se.3) Por não implicar na possibilidade de irreversibilidade do provimento final a
ser proferido, presente a verossimilhança do inicialmente alegado (pela narrativa da inicial e documentos de fls. 42/71 e 86/87)
e com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (verificado na possibilidade de indevida restrição do nome do
autor), antecipo os efeitos da tutela final para determinar a suspensão temporária da inscrição do nome do autor no cadastro da
SERASA(PEFIN), até nova determinação deste Juízo, relativamente aos valores apurados pela ré em decorrência do contrato
340182736IN13, oficiando-se à SERASA nesse sentido. 4) Cite-se a ré com as advertências legais e intime-se da antecipação
de tutela ora deferida. Dil. e Int. - ADV: HANNAH GEVARTOSKY (OAB 352592/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/
SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP)
Processo 1014404-59.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Cintia Amstalden Guardia - (rel. 446) Vistos. Fls. 45/50: A constituição em mora não
foi regularmente formalizada, pois embora a notificação de fl. 48/50 tenha sido enviada ao endereço indicado pela ré quando
da formalização do contrato, esta não foi entregue a ninguém, conforme “Certificado” de fl. 49, porque a ré, sua destinatária
“MUDOU-SE”. Assim, o ato para constituição em mora (notificação extrajudicial) não atingiu sua finalidade. Manifeste-se, pois,
a autora em termos de seguimento, podendo ser o caso de levar a protesto o contrato. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1014621-05.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARCOS HUMBERTO
MORETTI - - GILBERTO HENRIQUE MORETTI - IVERSON AUGUSTO LEÃO - - MICHELLE SAMUEL LEÃO - (REL. 446)
Homologo o acordo de fls. 26/28 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o prazo estipulado. Publique-se e
intime-se. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1014789-07.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ROBERIO TORRES DOS SANTOS
- Vistos. No prazo de emenda deverá o autor (i) regularizar sua representação processual, juntando instrumento de mandato
a demonstrar que Edvanilson Antonio da Silva, subscritor da procuração de fl. 18, ostenta poderes para representá-lo, pois a
procuração pública apresentada à fl. 19, pelos seus termos, não serve. Pena: art. 13, inciso I, do Código de Processo Civil, e
(ii) com documentos apropriados comprovar sua condição de pobreza, juridicamente considerada, alternativamente podendo
recolher as custas devidas. Com as providências, voltem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA
ALVARES DOS SANTOS (OAB 221919/SP)
Processo 1015159-83.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Expresso Flecha de Prata Ltda JOSÉ VAZ DE OLIVEIRA DE MELO - ME - Vistos. Comprovado o comodato pelo contrato de fls. 27/30 e expedida a notificação
extrajudicial com aviso de recebimento (fls. 36/29), impõe-se o deferimento da liminar. Defiro a liminar para entrega do rastreador
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, a vigorar inicialmente pelo prazo de 90 dias. Cite-se e
intimem-se. - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
Processo 1015168-45.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
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