TJSP 27/01/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1814
1567
Processo 0004551-08.2004.8.26.0091 (361.02.2004.004551) - Usucapião - Aquisição - José Elias dos Santos Viana Ciência ao requerente, do competente Mandado de Registro de Usucapião emitido, o qual deverá ser retirado diretamente
no balcão desta unidade cartorária.Ciência ao(s) patrono(s) atuante(s) pelo convênio OAB/DPE, da competente Certidão de
Honorários emitida, estando a mesma disponível no sítio eletrônico do eg. TJSP para impressão e encaminhamento. Outrossim,
permanecerão os autos em Cartório pelo prazo de 30 dias, findo o qual serão os mesmos remetidos ao Arquivo Geral. - ADV:
RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP), SUELI DE FATIMA MARTINS TAKAYANAGUI (OAB 77178/SP)
Processo 0004622-63.2011.8.26.0091 (361.02.2011.004622) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Douglas Soares - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência as partes da certidão de fls.
211 que dá conta do trânsito em julgado. Em não havendo manifestação no prazo de 10 dias, proceda a serventia, à atualização
do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as
formalidades legais arquivem-se os autos. - ADV: FABRICIA CAMPOS VIEIRA DE SOUZA (OAB 323012/SP), PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ANTONIO AUGUSTO
RODRIGUES NETTO FILHO (OAB 223289/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0004751-63.2014.8.26.0091 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.S.O. - Manifeste-se o requerente, no prazo de
dez dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP)
Processo 0005572-67.2014.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Joao Alves Talgino Filho Determinado a parte autora o recolhimento das custas ou a juntada de sua declaração de imposto de renda, o(a) autor(a) não
fez nem um nem outro. A falta de recolhimento das custas iniciais faz com que o feito não esteja devidamente preparado, findo
o prazo de trinta dias desde a distribuição da demanda. Tal situação acarreta o cancelamento da distribuição, diante do disposto
no art. 257 do Código de Processo Civil, sem que haja necessidade de qualquer outra intimação. Assim, CANCELE-SE A
DISTRIBUIÇÃO. Fica autorizada posterior carga definitiva dos autos ao subscritor da inicial. Decorrido o prazo para interposição
de recurso e não havendo requerimento quanto a carga definitiva, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 0006641-13.2009.8.26.0091 (361.02.2009.006641) - Depósito - Alienação Fiduciária - Alexsandro de Almeida
- Trata-se de ação já convertida em depósito, originária de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. O réu
ainda não foi citado. Decido. A Lei nº 13.043/14 extinguiu a possibilidade de conversão em depósito. Referida lei, de natureza
processual, tem aplicação imediata, mas não retroativa, o que, teoricamente, não afetaria o presente feito, em razão da
conversão já operada pela lei anterior. Contudo, nada obsta que o requerente postule a conversão da ação de depósito em
execução de título extrajudicial, por ser a medida que atende mais prontamente aos interesses da própria instituição autora,
que já poderá perseguir diretamente o patrimônio do executado para a satisfação de seu direito de crédito(arresto ou penhora).
Desta forma, manifeste-se o autor, em dez dias, se tem interesse na conversão da presente ação para execução de título
executivo extrajudicial. Em caso positivo, o pedido deverá atender os preceitos legais previstos no artigo 284 do CPC. Devem,
ainda, ser recolhidas eventuais custas necessárias à realização do ato citatório (custas postais e/ou diligências), ser informado
endereço válido/ atualizado, e ainda retificar o valor à causa que deverá ser atribuído com a devida observância no valor do
título executivo que dispõe. Caso não interesse na conversão da ação em execução, deverá no prazo improrrogável de 05 dias,
promover a citação do réu (indicar o endereço atualizado do(a,s) ré(u,s) para citação pessoal ou requerer a citação por edital),
sob pena de extinção (art. 267, IV , CPC). No silêncio voltem conclusos com urgência. - ADV: ANTONIO FERNANDO CHAVES
JOSÉ (OAB 217441/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0006721-79.2006.8.26.0091 (361.02.2006.006721) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osmar Sebastião
Luongo e outro - “Ciência às partes de que a Sra. Perita nomeada nestes autos designou a vistoria pericial a ser realizada no
imóvel situado na Rua Geraldo Fonseca Mattos, nº 89 - Vila Paulista, Mogi das Cruzes/SP para o dia 19 de fevereiro de 2015
(quinta-feira), às 11:30 horas.” - ADV: CAMILLA ROSA DE SOUZA (OAB 194373/SP), LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB
244651/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 1001722-51.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eduardo
Pereira da Silva - Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Dê ciência à parte autora dos documentos juntados pelo Banco-requerido
às fls. 120/138. Após com ou sem manifestação voltem os autos conclusos para despacho saneador ou prolação da sentença. ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1003032-92.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da ação formulado
pelo(a) autor(a), independentemente do consentimento do(a) ré(u), uma vez que ainda não houve a citação deste(a), em
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se, após a publicação, o
trânsito em julgado da sentença. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo, junto ao sistema RENAJUD. Oportunamente,
não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se, observadas as
formalidades legais. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1009751-27.2013.8.26.0361 - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)
(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 3000002-20.2012.8.26.0091 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.L.M.L. - Vistos. Retornem os
autos à Assistente Social como solicitado. Int. - ADV: SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2015 (26/01/2015)
Processo 0000062-73.2014.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Leandro Camilo Vicente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º