TJSP 27/01/2015 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1814
1736
Monte Mor Ltda Me - Sebastiana da Silva Folha - Ordem nº 302/13- Vistos. Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça, determino
que a citação seja realizada nos termos do art. 218, CPC, dispensando-se, no entanto, perícia médica ante o relato apresentado
aos autos. Assim, nos termos da legislação civil, determino que o Sr. Oficial de Justiça proceda à citação da requerida em nome
de seu cônjuge ou companheiro, se houver, ou seus pais, e na falta destes, seus descendentes, entre eles o que se demonstrar
mais apto, nos termos do art. 1.775, CC, como curadores para o fim especial desta causa. Intime-se. (Recolher a diligência do
Oficial de Justiça, no valor de R$ 63,75) - ADV: ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo 0001401-97.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Valeria Odilon dos Anjos Reinó
e outro - AUTOR, RETIRAR CARTA DE ADJUDICAÇÃO. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 0001491-08.2014.8.26.0372 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Prefeitura Municipal de
Monte Mor - Vanessa Lacerda Ribeiro - APENSADO AO 3001411-27.2013 - Vistos. Desapensem-se os autos. Após, arquivemse. Intime-se. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0001570-21.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001570) - Procedimento Ordinário - Guarda - P.H.S. - I.S.A. - (ORDEM
N° 0342/13) Vistos. Considerando que o requerido está em local incerto e não sabido, cite-se-o por edital com prazo de 20
(vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial para defesa de seus
interesses, nos termos do artigo 9º, II, CPC. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 0001613-26.2011.8.26.0372 (372.01.2011.001613) - Depósito - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG- BRASIL MULTICARTEIRA - Dalnei dos Santos Moreira - ORDEM
0326-11 Vistos. Indefiro o sobrestamento do feito, ante os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo.
Diga o autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, IV, CPC. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001895-93.2013.8.26.0372 (037.22.0130.001895) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S. (ORDEM N° 0430/13) Vistos. Aguarde-se a realização da audiência já designada. Intime-se. - ADV: ELSON LOURENÇO DA
SILVA (OAB 216877/SP), ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP)
Processo 0001924-12.2014.8.26.0372 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Irineu Alves Meira - Vistos. Partes
legítimas e bem representadas nos autos. Presentes se afiguram as condições da ação e os pressupostos de validade do
processo. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. No que diz respeito às provas, verifico
que o deslinde da causa não autoriza julgamento antecipado, já que necessária a produção de provas orais. Portanto, reputo
necessária a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, assim como determino depoimento pessoal. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 06/05/2015 às 15:30h, intimando-se as testemunhas acima. Intime-se o
autor para depoimento pessoal. A audiência será realizada no seguinte endereço: RUA JOÃO CARLOS GOMES CARNEIRO, 12,
JARDIM GUANABARA CEP 13190-000, MONTE MOR - SP Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 0002116-18.2009.8.26.0372 (372.01.2009.002116) - Cumprimento de sentença - Sebastiao Donizete Gonçalves
- Ordem nº 686/09- Manifestem-se a exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento - ADV:
CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP)
Processo 0002154-54.2014.8.26.0372 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- T.W.S.I. - Vistos. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) nomeado(a) no patamar máximo previsto em tabela. Expeça-se
certidão. Transitada em julgado a sentença, cumpra-a, arquivando-se oportunamente os autos. Int. - ADV: GABRIEL STEFANO
ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 0002171-61.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002171) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Therezinha Dias
Bonrruque - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM 0605-12 Vistos. Recebo o recurso adesivo em seus regulares
efeitos. Remetam-se os autos ao INSS. Após, subam. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR
(OAB 273429/SP)
Processo 0002177-68.2012.8.26.0372 (372.01.2012.002177) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Maria Luisa Moreno
Machado e outros - Prefeitura Municipal de Monte Mor e outro - (ORDEM N° 0610/12) Ante o exposto e por tudo o mais que dos
autos consta, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as rés, solidárias entre si, ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) a titulo de dano moral. A quantia acima será monetariamente atualizada pela Tabela Prática do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (cf. Súmula 362 do C. STJ) e acrescida de juros moratórios de
1% a.m a partir da citação (art. 219 do CPC). Sucumbente, condeno as rés, solidárias entre si, ao pagamento das custas e
despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo, com base no artigo 20, § 4.º, do CPC, em R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais). P. R. I. Custas de Preparo no valor de R$ 301,86 e Custas de Remessa e Porte de Retorno no valor
de R$ 32,70 (R$ 32,70 por volume) - ADV: RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), VICTOR FRANCHI
(OAB 297534/SP), MERARI DOS SANTOS (OAB 183727/SP), WILSON ROBERTO MENDES (OAB 202495/SP)
Processo 0002223-91.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002223) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.R.O. - - Y.R.O. - N.L.O.
- Proc. 439/2011 manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: FABIO ANDRE BATISTELA
(OAB 143533/SP)
Processo 0002251-93.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002251) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Severino dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ORDEM 0620-10 Vistos. Remetam-se os autos ao INSS,
para que junte o CNIS do segurado, conforme requerido. Intime-se. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP),
MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP)
Processo 0002313-02.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002313) - Embargos à Execução - Obrigações - Jose Augusto Brulezzi
- Central Plasticos e Espumas Ltda Epp - ORDEM 428-2011 Vistos. Defiro a vista dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 40, II, CPC. Intime-se. - ADV: JULIANA AVENIENTE JORGE GUZZI (OAB 208780/SP)
Processo 0002371-10.2008.8.26.0372 (372.01.2008.002371) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Itau Sa - Ivanildo Resende - (ORDEM N° 0823/08) Vistos. Julgo extinta a execução, em razão do pagamento, e o faço
com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV: ALVARO RODRIGO
MOREIRA GOMES (OAB 245769/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO NOGUEIRA
GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)
Processo 0002521-83.2011.8.26.0372 (372.01.2011.002521) - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.P. - - M.A.S.P. ORDEM 0494-11 Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP)
Processo 0002940-11.2008.8.26.0372 (372.01.2008.002940) - Inventário - Inventário e Partilha - Lydia Latanzio de Paula
- (ORDEM N° 0959/08) Vistos. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º