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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 - Página 1824

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TJSP 28/01/2015 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1815

1824

AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : F.T.G.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000540-07.2015.8.26.0363
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 701/2014 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : N.T.C.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000541-89.2015.8.26.0363
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 730/2014 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2015
Processo 0000150-08.2013.8.26.0363 (036.32.0130.000150) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata Distribuidora de Descartáveis Jme Soluction Ltda Me - Power Bag Embalagens Industriais Ltda - Vistos. Sobre o teor da certidão
de fl. 108, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: WELLINGTON LUIZ DA SILVA (OAB 312458/SP),
CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 0000185-94.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A G DE
OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME - SILVIA HELENA DO AMARAL - Vistas dos autos ao autor para: ( X )
Regularizar, em 05 dias, a representação processual (assinar a procuração), e fornecer a documentação obrigatória da condição
da requerente. - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 0000315-21.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rafaela Bortolucci da
Cruz - SIDNÉIA NUNES DE SOUZA TARABUSSI - Rafaela Bortolucci da Cruz - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Retirar, em
05 dias, o documento expedido pelo Cartório (Certidão de crédito). - ADV: RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB 314089/
SP)
Processo 0000345-22.2015.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ADILSON BUENO - GRUPO NET - Vistos. Por primeiro, esclareço à parte autora, que de acordo com o artigo
54, da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas
e despesas. Por esta razão, deixo, por ora, de apreciar o pedido de Justiça Gratuita formulado na inicial, que será apreciado
no momento oportuno, ou seja, em caso de eventual recurso. Outrossim, de conhecimento geral é o entendimento de que a Lei
9.099/95, na esfera cível, veio a instituir procedimento especial, como opção ao procedimento comum sumário ou ordinário, a
teor do disposto no artigo 3º, da citada Lei. Assim, estabeleceu vantagens, tais como isenção de custas e despesas processuais,
bem como verbas honorárias, por sucumbência em primeiro grau de jurisdição, e, em contrapartida, desvantagens, tais como
a impossibilidade de citação editalícia ou obtenção de julgado condenatório acima do teto legal, em razão do valor fixado em
quarenta salários mínimos, não obstante a permissividade de se processar, independentemente deste, as causas do artigo
275, II, da Lei processual Civil, implicando, por óbvio, em renúncia ao excedente no caso de impossibilidade de acordo. No
mais, impôs rito próprio, no qual, somente em casos específicos, chamou à subsidiariedade o Código de Processo Civil, não
ocorrendo tal situação, em especial, no que concerne à tutela antecipatória ou acautelatória de direitos. Assim, para obtenção
das medidas supramencionadas, deveria a autora se valer da Justiça Comum, bem como dos procedimentos ali pertinentes.
É certo que a doutrina e principalmente a jurisprudência têm, atualmente, relativizado tal posição, apenas e tão somente
para casos, como se diz, excepcionalíssimos, ou seja, situações que estariam além de qualquer dúvida, acima de qualquer
probabilidade de inverdade, ficando a critério do magistrado tal análise. Nesse sentido: 8. Excepcionalmente, (grifei) o pedido
inicial será encaminhado ao Juiz responsável antes da designação da audiência ou da expedição da carta ou mandado de
citação, para fim de apreciação de pedido liminar, antecipação da tutela, emenda da inicial ou outra providência que se mostre
necessária (Provimento CSM 1670/2009). Entretanto, não é o caso dos autos uma das hipóteses permissivas de mitigação
das regras acima mencionadas, pois, apesar das alegações da parte autora, entendo ausentes os requisitos do artigo 273, do
CPC e INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. No mais, designe a serventia data e hora para realização de audiência de
tentativa de conciliação, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB 152451/SP), ALISON
ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP)
Processo 0000521-35.2014.8.26.0363/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - LUIZ CLÁUDIO MOREIRA
DE ABREU - ANTONIO MENDES DA SILVA - Vistos. Fls. 47/52: Cuida-se de impugnação ofertada pelo executado, sob a
alegação de vício processual, qual seja, nulidade da citação. Ocorre que o impugnante não depositou a quantia para o qual foi
intimado (fls. 45/46), ou seja, não garantiu a execução. É certo que em se tratando de execução de título judicia, para que a
impugnação eventualmente ofertada seja conhecida, imperioso que seja feita a garantia do valor em execução. Assim, havendo
o impugnante ignorado tal norma, deixo de receber a impugnação ofertada e determino o prosseguimento da execução com
penhora on-line. Nesta data, procedia ao protocolo para bloqueio de valores junto ao BACEN-JUD. Aguarde-se 15 dias para
confirmação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE MIGUEL GODOY (OAB 79452/SP), MILTON PATHEIS DOS SANTOS
(OAB 146901/SP), JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), NATHALIA CRISTINA TEIXEIRA SAKOMOTO (OAB
333997/SP), ANELISE JANUÁRIO DA SILVA MANINI (OAB 326129/SP)
Processo 0000524-24.2013.8.26.0363 (036.32.0130.000524) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Renan Bronzatto Adorno - Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual Iamspe - Vistos. Fls. 63/66:
manifeste-se o autor/exequente, em 05 dias. Int. - ADV: JOAO BATISTA ARAGAO NETO (OAB 68757/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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