TJSP 29/01/2015 - Pág. 1419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1816
1419
apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não
sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos.
Int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 0000432-21.2009.8.26.0352 (352.01.2009.000432) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Leandra Barbosa Moura e outros - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos
processos que se encontram com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e
apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não
sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos.
Int. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000512-92.2003.8.26.0352 (352.01.2003.000512) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Inez Pires
Goncalves - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o
prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no
Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado,
será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: ALESSANDRO BRAS
RODRIGUES (OAB 143006/SP)
Processo 0000549-36.2014.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.M.B. - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO
DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida,
ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de
Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 0000646-75.2010.8.26.0352 (352.01.2010.000646) - Inventário - Inventário e Partilha - Ronaldo Souza Silva Diego Ribeiro Silva - Judete Souza Silva e outro - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos
processos que se encontram com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e
apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não
sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos.
Int. - ADV: WILLIAN ALVES (OAB 224823/SP)
Processo 0000713-69.2012.8.26.0352 (352.01.2012.000713) - Procedimento Ordinário - Pompeu Pereira da Silva - Nota do
Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da permanência
da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento
50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta
Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB
265851/SP)
Processo 0000740-57.2009.8.26.0352 (352.01.2009.000740) - Alvará Judicial - Família - Higor Araujo Custódio Mendes
- Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da
permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap.
II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será
expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUENO
(OAB 49923/SP)
Processo 0000780-97.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000780) - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção Eduardo Francisco dos Santos - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se
encontram com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos
termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos
no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: JOSE
EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 0000782-33.2014.8.26.0352 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA DA CRUZ FERREIRA
DA SILVA - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo
da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap.
II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será
expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO
ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0000839-51.2014.8.26.0352 - Monitória - Pagamento - REDE RECAPEX PNEUS LTDA - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES REGIONAIS DE ORLANDIA - CAROL - à parte contrária no prazo legal.int.. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0000986-63.2003.8.26.0352 (352.01.2003.000986) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Jorge - Nota do
Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da permanência
da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento
50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será expedida Carta
Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: EDER GODINHO RIBEIRO (OAB 229066/SP)
Processo 0001049-39.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001049) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.A.G.
- Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos que se encontram com o prazo da
permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão, nos termos do contido no Cap.
II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo devolvidos no prazo informado, será
expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA
DA CRUZ (OAB 276109/SP)
Processo 0001063-38.2004.8.26.0352 (352.01.2004.001063) - Procedimento Ordinário - Maria Zelina Bispo do Amaral Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos processos
que se encontram com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e apreensão,
nos termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não sendo
devolvidos no prazo informado, será expedida Carta Precatória e/ou Mandado de Busca e Apreensão para os processos. Int. ADV: ANTONIO CARLOS BUENO (OAB 49923/SP)
Processo 0001068-45.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001068) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Petrobat
Escoltas Especializadas Ltda - Itaú Unibanco Sa - Nota do Cartório: Providenciar, NO PRAZO DE 48 HORAS, a devolução dos
processos que se encontram com o prazo da permanência da carga, que lhes fora deferida, ultrapassado, sob pena de busca e
apreensão, nos termos do contido no Cap. II do Provimento 50/89 (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça). Não
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