TJSP 30/01/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1817
1567
Processo 0005565-56.2006.8.26.0091 (361.02.2006.005565) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - de Carlo Usinagem e
Componentes Ltda - A.E.C.I.M.E. e outros - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se
o julgamento. Int. - ADV: ROSELLE ADRIANE SOGLIO (OAB 177840/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA
(OAB 185338/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP)
Processo 0005943-07.2009.8.26.0091 (361.02.2009.005943) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 091.2014/015259-8 dirigi-me à Av. Valentina Mello Freire Borenstein, n.º 333 - Placo do Brasil
-, Vila São Francisco, nesta Comarca, e nesta data (qua, 17/12/2014), às 09h40min, após realizar as buscas necessárias,
deixei de apreender em virtude de não encontrar ali o bem descrito na inicial, nem tampouco o requerido, sendo informado pela
recepcionista, Sr.ª Kathleia Menezes, de que o mesmo não é funcionário da empresa, assim como nada sabe a respeito do
bem procurado. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 22 de dezembro de 2014. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
235738/SP)
Processo 1000827-90.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Resta prejudicada a apreciação do pedido retro, em razão do(a) sentenciamento do feito.
Assim, nada há a prover. Cumpra-se a sentença e arquivem-se os autos oportunamente. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002288-97.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 091.2014/016557-6 dirigi-me à Rua Antonio Alves dos Santos, 15, em Jundiapéba, onde
deixei de proceder à apreensão do bem indicado, uma vez que não o encontrei ali, sendo que fui informada pelo requerido de
que ele transferiu o veículo para terceiro, não sabendo declinar o endereço onde o mesmo poderia ser localizado. Diante do
exposto, devolvo o presente mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 12 de
janeiro de 2015. - ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 1003756-33.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A. - Desta forma, os embargos de declaração, quando incabíveis ou até protelatórios, como o caso dos
autos, não tem o condão de interromper o prazo, somente repercutindo no que se refere à parte contrária. Não é crível que se
admita um sistema onde haja “compra de dilação de prazo”. A imprescindibilidade dos embargos deve ser provada, não servindo
para franquear abusos. Em suma, os embargos não devem ser conhecidos, devendo a serventia proceder à conferência de
eventual interposição de outro recurso, certificando nos autos. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1004194-25.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Intimação do autor para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, no
valor de R$63,75 referente a 03 UFESPs, conforme Provimento CG nº 28/2014. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB
150345/SP)
Processo 1004617-19.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran/Ciretran ou bloqueio junto ao Renajud, pois já consta restrição no
registro do veículo referente à alienação fiduciária, sendo desnecessária tal medida, já que eventual transferência deve haver
anuência do credor. Defiro o desentranhamento do mandado, para diligências no endereço indicado na petição retro. Int. - ADV:
LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1004617-19.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Intimação da parte autora para recolher as diligências do Oficial de Justiça (Provimento 08/85). Prazo: 05 (cinco) dias. ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1004728-66.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 091.2014/015801-4 dirigi-me a Av. Doutor Roberto Nobuo Sato, 1008, onde deixei de proceder a apreensão do veículo,
objeto da presente ação, uma vez que o mesmo não foi encontrado ali, nas vezes em que lá estive. Face o ocorrido, devolvo o
mandado em cartório para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 11 de janeiro de 2015. - ADV: SONIA
MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP)
Processo 1004847-61.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. O pedido de conversão da ação para execução foi indeferido,
razão pela qual o bloqueio de fls. 103 foi efetuado equivocadamente. Assim, verifique a serventia se houve transferência do valor
bloqueado. Em caso positivo, deverá ser expedido mandado de levantamento para devolução à parte requerida, intimando-o
para retirada. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento da ação de busca e apreensão. Int. - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1005965-72.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nesse diapasão e considerando o tudo mais que dos autos consta, julgo
EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo
Civil. Caso tenha sido concedida liminar, revogo-a desde já. Caso tenha sido expedido ofício para a constrição judicial do bem,
determino que seja oficiado para o cancelamento do bloqueio. Eventuais custas em aberto pela autora. P.R.I. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1005993-06.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
091.2014/015808-1 dirigi-me a Av. Saraiva, 400, Vila Cintra, onde deixei de proceder a apreensão do veiculo, objeto da presente
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