TJSP 30/01/2015 - Pág. 468 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1817
468
ADVOGADO : 277512/SP - Murilo Roberto Lucas Faria
REQDA
: Telefônica Brasil S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000769-86.2015.8.26.0291
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: Orlando Figueredo dos Santos
ADVOGADO : 229867/SP - Rodrigo Fernandes Servidone
EXECTDA
: Cristiane Pereira Pinto
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000673-71.2015.8.26.0291
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGTE : Milano Cargas e Serviços Ltda
ADVOGADO : 41961/SP - Jorge Roberto Aun
EMBARGDO : Fazenda Pública do Município de Jaboticabal
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000771-56.2015.8.26.0291
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Antonio José dos Santos
ADVOGADO : 219432/SP - Washington Humberto Andrade de Oliveira
REQDO
: Banco Santander (Brasil) S/A
VARA:1ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA CRISTINA FERNANDES ANANIAS ALVES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA CRISTIANE SANT’ANNA PEREIRA SIMIELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2015
Processo 0000069-28.2006.8.26.0291 (291.01.2006.000069) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário
- Banco Abn Amro Real Sa - Antonio Serafim Pires - - Ulisses Pires - Vistas dos autos à parte exequente para: manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo da penhora online realizada às fls.268/271. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0000130-73.2012.8.26.0291 (291.01.2012.000130) - Monitória - Adimplemento e Extinção - Banco do Brasil Sa Moto Garra Comércio de Veículos Ltda - - Francisco Moutinho Ferreira - - Maria Aparecida Tardelli Ferreira - Vistas dos autos
à parte autora para: manifestar-se, em 5 dias, sobre a pesquisa de endereço realizada no Bacenjud - fls.49/54, na qual foram
localizados os seguintes endereços: Moto Garra Comércio de Veículos Ltda: - Av. Mal. Deodoro, 1175, Centro, Cep. 14870-180
- Jaboticabal e - Rua Dr. Neves, 907, Cep. 14870-450 - Jaboticabal. Maria Aparecida Tardelli Ferreira: - Av. Aristides Bellodi,
181, Jd. São Marcos, Jaboticabal-SP.; - Av. Marechal Deodoro, 181, Centro, Jaboticabal-SP.; - Al. Pe. Evaristo Gonzales, 360,
Jd. São Marco, Jaboticabal; - R Bosque, 1925, Barra Funda, 00113600 - São Paulo-SP. e - Av. Marechal Deodoro, 1175, Centro,
14870-180 - Jaboticabal-SP. Francisco Moutinho Ferreira: - Av. Aristides Bellodi, 181, Jd. São Marcos, Jaboticabal-SP.; - Av.
Marechal Deodoro, 1175, Centro, 14870-180 - Jaboticabal-SP. e - Al. Pe. Evaristo Gonzales, 360, Jd. São Marco, Jaboticabal. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000246-26.2005.8.26.0291 (291.01.2005.000246) - Ação Popular - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Cicero Jose da Silva - - Marcelo Batista dos Santos - Prefeito do Municipio de Jaboticabal
- Ficam as partes deste feito intimadas que os presentes autos baixaram da Superior Instância, sendo recebidos em cartório
em 08/01/2015, bem como para requererem o que de direito, em face do V.Acórdão, no prazo de 05 cinco) dias. - ADV: FLAVIO
DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP), ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP), RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB
87917/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0000281-34.2015.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Massey Ferguson
Administradora de Consórcios Ltda - Luís Otávio Rangel - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar pleiteada para determinar
seja procedida a busca e apreensão do bem descrito na inicial, ficando nomeado como depositário do bem o requerente por
um de seus procuradores. Efetivada a medida, CITE-SE a parte requerida intimando-a para que, a partir da apreensão do bem
descrito na inicial, quitar todo o débito contratual, conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça em sede de
recurso especial repetitivo, em cinco dias, hipótese na qual o bem lhe será restituído, e ou apresentar a defesa que tiver em até
15 (quinze) dias, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que, não apresentando defesa no prazo acima mencionado, serão presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na petição, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (DecisãoMandado de Busca e Apreensão e Citação encaminhado à Central de Mandados local, devendo a parte autora entrar em contato
com o Oficial de Justiça para providenciar os meios para o cumprimento da medida) - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB
209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 0000416-46.2015.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Claudia Aparecida Cortez Gusmão - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar pleiteada para determinar seja procedida
a busca e apreensão do bem descrito na inicial, ficando nomeado como depositário do bem o requerente por um de seus
procuradores. Efetivada a medida, CITE-SE a parte requerida intimando-a para que, a partir da apreensão do bem descrito
na inicial, quitar todo o débito contratual, conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso
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